23 junho 2022

Memória e verdade

Em defesa do direito à memória e à verdade
Extinção de comissão de mortos e desaparecidos políticos seria grave violação
Folha de S. Paulo, VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)

Durante a ditadura militar e até 1995, os parentes dos mortos e desaparecidos no Brasil não tinham atestado de óbito de seus familiares, o que bloqueava todos os atos da vida civil, como testamentos e novos nascimentos, colocando os filhos em uma situação esdrúxula, sem poder provar a morte de um dos genitores. Não podiam adquirir ou vender bens, pois se exigia certidão de estado civil —além da imensa dor e angústia de viverem sem qualquer informação sobre o paradeiro de seus entes queridos.

Indo ao encontro do clamor dos familiares dos mortos e desaparecidos, em 1995 foi sancionada a lei 9.140, pedra angular de todo o processo de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pelas graves violações de direitos humanos e crimes praticados pelos agentes da ditadura militar, concedendo reparações aos familiares. Ao mesmo tempo era criada a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), referida ao período de 1961 a 1979.

Atendendo a justas reivindicações dos familiares, o termo final de sua aplicação foi alterado por lei para o dia 5 de outubro de 1988. Outra lei, em 2004, ampliou a atribuição da CEMDP para proceder ao reconhecimento de pessoas falecidas em virtude de repressão policial ou em decorrência de suicídio na iminência de serem presas.

A CEMDP, instituição impar na história constitucional brasileira, deu notáveis contribuições, sob três governos sucessivos, à efetivação do direito à memória e à verdade. Mas, depois do início do governo Jair Bolsonaro (PL), uma série de retrocessos levaram à sua desmobilização.

Em janeiro de 2020, novo regimento da CEMDP acabou com a emissão de atestados de óbito que reconheciam como verdadeira causa da morte das vítimas da ditadura a "perseguição violenta e política do Estado". Inviabilizou a busca dos corpos dos militantes políticos que seguem desaparecidos, mesmo passados 30 anos do fim da ditadura. Desobrigou o governo federal de promover reparação simbólica, como monumentos e memoriais de homenagem às vítimas.

A extinção da CEMDP está anunciada, mesmo que ainda esteja longe de concluir sua missão legal. Há numerosos casos pendentes, que demandam providências, como reconhecimento de vítimas, busca e localização de corpos e registro de óbitos que ainda não foram objeto de requerimentos individuais, como ocorre com os relacionados a desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque.

A identificação de ossadas em estudo e na guarda direta ou indireta da comissão aguarda confronto com o DNA dos familiares. O atual governo tem repetidamente negado recursos —ainda que a isto esteja obrigado legalmente— ao Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf) da Unifesp.

A extinção da CEDMP viola tanto a legislação brasileira como desrespeita sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund. Ali foi estabelecido que "o direito dos familiares das vítimas de identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram seus restos, constitui uma reparação e, portanto, gera o dever correspondente pelo Estado de atender a essa expectativa".

Neste momento, graves pressões recorrentes são feitas contra o processo democrático e assistimos chocados a crimes bárbaros, como o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips. É crucial que as instituições do Estado brasileiro reafirmem seu compromisso com a proteção do direito à memória e à verdade. Apelamos em especial à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a tomar medidas urgentes para impedir a extinção iminente da CEMDP.

O desaparecimento forçado afetou centenas de famílias no Brasil e em toda a América Latina durante as ditaduras militares. A ONU, já em 1978, expressava alarme sobre essa grave violação dos direitos humanos. Enquanto não forem exauridas todas as formas de investigações, se prevalecerem a dúvida e a impunidade, familiares seguirão sofrendo as consequências desse crime permanente e continuado.

Fernando Henrique Cardoso
Ex-presidente da República (1995-2002)

Nelson Jobim
Ex-ministro da Justiça (1995-97)

José Gregori
Ex-ministro da Justiça (2000-2001)

Paulo Sérgio Pinheiro
Ex-secretário de Estado de Direitos Humanos (2001-2002)

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