13 outubro 2008

Que seja pra valer

. Uma medida que pode facilitar a vida da gente. O ministro Tarso Genro, da Justiça, assinou portaria hoje que estabelece em um minuto o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers.
. A norma se aplica aos serviços regulados pelo governo – caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água.
. No caso do setor financeiro (bancos e financeiras), o atendimento deverá ocorrer em até 45 segundos.
. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.. A portaria assinada hoje regulamenta o Decreto 6.523/08, assinado no fim de julho). O consumidor que se sentir lesado – seja pelo atendimento que ultrapasse o período previsto, seja por uma postura da empresa de não atender ao telefone – deverá procurar os Procons estaduais e registrar uma reclamação. Não será preciso levar provas: quem deverá provar inocência é a empresa.

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