. É muito poder. Informa a página do Banco Central (www.bcb.gov.br) que o Conselho Monetário Nacional (CMN) — instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 —, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
. São componentes do CMN o ministro da Fazenda (presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil.
. Estão entre suas funções “adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa”.
. A luta pela ampliação do CMN, por tudo isso, é uma bandeira justa – que, excepcionalmente, fazem convergir (nesse ponto) centrais sindicais e entidades representativas dos segmentos empresariais.
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