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28 dezembro 2013
Meia entrada
Além de estudantes e idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos têm agora consolidado o direito de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A Lei 12.933/2013 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (27). O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As empresas produtoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria. Os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
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