Como prevenir um crime eleitoral que será cometido logo mais no Jornal Nacional
Luis Nassif, no GGN
Hoje
à noite, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um
atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 a 10 minutos de
reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja.
O que
fazer?
O
primeiro passo é entender que a Constituição (e a democracia) não admitem
censura prévia. Mas não havendo a censura prévia tem que se prever
consequências, como forma de inibir o crime.
No
Brasil, não existe a censura prévia nem as consequências. É isso que explica o
estupro permanente da verdade.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o direito de resposta. Ocorre que um
direito de resposta convencional só poderia ser exercido na segunda-feira,
quando as eleições já ocorreram.
Os
advogados do PT deveriam ir agora ao TSE e solicitar uma medida cautelar com direito
de resposta. Seria assim:
Um
porta-voz de Dilma ficaria disponível no estúdio da Globo, aguardando o Jornal
Nacional.
Saindo
a reportagem sobre o factoide da Veja, lhe seria assegurado o mesmo tempo para
apresentar a sua versão.
Não
se trata de uma saída jurídica convencional, mas tem todos os elementos de
justiça para ser aceita pelo TSE.
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