Sopa de letrinhas e crivo eleitoral
Luciano
Siqueira, no Blog da Folha
A expressão do título não é das mais felizes. Mas
costuma vir à tona quando se menciona a quantidade de legendas partidárias
vigentes legalmente no Brasil - mais de 30, e mais de meia dúzia atualmente em
busca de registro.
A Constituição valida a intenção de cidadãos e
cidadãs se organizarem em partidos, inclusive fundando novos.
Daí a relativa facilidade com que surgem novas
siglas – ou se refundam algumas preexistentes, como o PL.
Apenas relativa a facilidade, pois a julgar pela
demora da Rede Sustentabilidade, liderada pela ex-senadora Marina Silva, em
conquistar o volume de assinaturas de apoiamento necessário, em torno de 230
mil, não é empreitada tal simples.
E já surge uma dissidência da Rede
Sustentabilidade, denominada Raiz Movimento Cidadanista, em busca de
assinaturas.
Não se trata tão somente de exigências legais.
Trata-se, sobretudo, de consistência política, base social e capacidade de
arregimentação, mesmo que a agremiação em vias de fundação careça de sólida
fundamentação programática.
Em geral a crônica política associa o número
aparentemente exagerado de partidos a acordos eleitorais frágeis, imediatistas,
costurados em função de uma eleição. Numa próxima, novas alianças são
celebradas sem qualquer relação com a anterior.
Por isso se dá destaque a regras restritivas – com
a adoção de cláusula de barreira – para a representação parlamentar, como forma
de inibir o surgimento de novas legendas. Diz-se combater, assim, a
pulverização partidária.
Caminho falso – como todo atalho institucional
desconectado da realidade concreta.
A solução real está na adoção de listas partidárias
preordenadas para a disputa de cargos legislativos. O eleitor, ao votar na
legenda em função das propostas programáticas que apresenta, estará alçado à
condição de juiz da viabilidade desta ou daquela agremiação.
Na Espanha, por exemplo, com a queda do franquismo,
de pronto surgiram pouco mais de 200 partidos, de caráter nacional e regional.
As sucessivas eleições cuidaram de reduzir esse numero aos 14 hoje existentes.
O eleitor fez o crivo.
Em nosso país, cláusula de barreira – artifício já
negado pela unanimidade do Supremo Tribunal Federal -, impondo desempenho
elevado no que se refere à votação obtida para a Câmara dos Deputados, poderia
impedir a presença de correntes políticas representativas, como o PDT, o PPS, o
PCdoB, o PV e outros.
Seria um retrocesso antidemocrático.
Uma manobra diversionista lamentável no quesito
reforma política, escapando a questões realmente nodais como o fim do
financiamento empresarial de campanhas.
Os presidentes da Câmara e do Senado anunciam uma
reforma prá já, em torno de propostas que incluem a cláusula de barreira. Oxalá
não vingue.
Leia mais sobre temas da atualidade: http://migre.me/kMGFD
Nenhum comentário:
Postar um comentário