NOTA PÚBLICA
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara associa-se à
iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de janeiro, que,
mediante duas representações, requereu a cassação do mandato legislativo e a
abertura de processo penal contra o deputado federal Jair Bolsonaro.
Ao exaltar na sessão da Câmara dos Deputados, realizada no último
dia 17 de abril, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, já declarado
torturador pelo Poder Judiciário Brasileiro e assassino tirânico que serviu às
forças de repressão durante a ditadura militar iniciada em 1964, o deputado
Jair Bolsonaro atentou contra o decoro parlamentar e incorreu na infração penal
prevista no art. 287 do Código Penal, que considera crime promover,
publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Entende a Comissão da Memória e Verdade pernambucana que a imunidade
parlamentar não pode ser invocada para salvaguardar atitudes criminosas, de
qualquer natureza, notadamente aquelas atentatórias à dignidade da pessoa
humana. A tortura é crime de lesa-humanidade, inafiançável e insusceptível de
graça ou anistia, tipificado no ordenamento jurídico nacional e na Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
Portanto, o deputado Jair Bolsonaro, pessoa repugnante da política
nacional por seus notórios e reiterados atos de violação da política brasileira
de defesa dos direitos humanos, deve ser exemplarmente punido com a cassação do
mandato de deputado federal, independentemente da responsabilização penal.
COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E
VERDADE DOM HELDER CÂMARA
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