01 maio 2016

Diplomacia engessada

Itamaraty e o impeachment: equidistância pragmática?
O que significa a escolha por uma postura "rigorosamente institucional" da cúpula diplomática com relação ao processo de afastamento de Dilma Rousseff
Por Leticia Pinheiro e Maria Regina Soares de Lima, na Carta Capital
Com destaque na mídia nacional, circulou a notícia de que o Itamaraty pretendia adotar uma "postura rigorosamente institucional" com relação ao processo em curso de impeachment da Presidente Dilma. Traduzida pelo próprio articulista, esta postura implicaria que a cúpula diplomática não iria "denunciar um 'golpe' no exterior".
Tal comportamento não constitui surpresa para quem acompanha a política externa tendo em vista o tradicional apego daquela instituição ao princípio da "não ingerência" em assuntos domésticos até hoje aplicado, até onde se tem notícia, a eventos na esfera internacional.
Sua aplicação ao campo doméstico do próprio Brasil revela uma narrativa também tradicional na casa de Rio Branco de considerar a política externa como uma política de Estado e não de governo. Quais as implicações desta crença?
Em primeiro lugar, cabe sublinhar que, diferentemente do suposto que ancora este entendimento, afirmamos que toda política de Estado nasce como política de governo. E, da mesma forma que esta transformação se deve a um processo político, assim será sua eventual negação como política de Estado.
Dito isto, a primeira e mais óbvia implicação desta crença equivocada de que a política externa estaria vinculada a interesses nacionais autoevidentes e/ou permanentes, é o Itamaraty se colocar em um lugar muito particular na estrutura institucional e política brasileira, acima da "pequena política" dos partidos e dos grupos de interesse.
E, por extensão, desconsiderando que no regime presidencialista e democrático é o presidente o responsável pela formulação da política externa que, por sua vez, resulta de coalizões, barganhas, disputas e acordos entre representantes de interesses diversos, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores a sua condução por delegação da presidência. Aliás, ordenamento a que estão sujeitos todos os demais ministérios.
A dependência constitucional de todos os ministérios à Presidência da República se manifesta no próprio ato presidencial de escolha e eventual demissão dos ocupantes de suas respectivas chefias.
Ademais, é preciso atentar para um suposto presente nesta postura, qual seja, a de que haveria uma separação estanque entre burocracia e política, pertencendo o Itamaraty ao primeiro campo. Assim, com base na tese de que à esfera política caberia a definição das prioridades e rumos e à esfera administrativa caberia apenas sua implementação, o Itamaraty não teria poder de agencia.  
No entanto, é justamente em virtude de sua ampla e reconhecida autonomia reforçada pela especialização dos seus quadros e pela ausência de um controle vertical de suas atividades, que torna esta instituição um fortíssimo grupo de poder estratégico, fazendo com que a recusa em se assumir como ator político leve a opinião pública a desconhecer que tanto sua ação, como sua inação constituem-se, em última análise, em escolhas políticas.
Segundo esta mesma matéria do jornal Valor, a postura do Itamaraty é consensual entre os embaixadores mais experientes que não desejam colocar em questão o "prestígio da Casa de Rio Branco" em uma "disputa que julgam ser política e partidária". Arguir pela justeza da posição de neutralidade porque a disputa é política e partidária reforça a separação estanque entre burocracia e política acima aludida, com a qual não compartilhamos.
À parte isso, não custa lembrar que o alegado prestígio da Casa de Rio Branco defendido pelos tais embaixadores não foi adquirido tão somente pela história institucional da Casa, mas também - e principalmente – pela natureza das decisões e políticas dos governos que as deliberaram, conduzidas com profissionalismo e competência pelo Itamaraty.  
Exemplo disto é que o giro do chanceler Vieira pela África às vésperas da votação do impeachment na Câmara dos Deputados, buscava justamente resguardar o protagonismo que a região adquiriu na agenda da política externa brasileira por determinação de um governo do qual a administração agora sob ameaça de impeachment é sucessora, e não como decorrência de uma  orientação particular da  Casa de Rio Branco.
Se o chanceler hoje a defende como se fosse uma política de Estado é porque a mesma nasceu como política de um determinado governo com mandato popular e soberano para tanto.
Por fim, mesmo que não tenha sido esta a intenção, a justificativa alegada para que o Itamaraty se mantenha distante deste processo, qual seja, a percepção de que seria uma disputa política e partidária, acaba por legitimar a razão específica para se arguir pela ilegalidade do processo de impeachment, isto é, a de que se trata de um processo político e partidário.  
Se estas são razões legítimas a endossar um processo de impeachment nos regimes parlamentaristas, no presidencialismo apear do poder alguém eleito pelo voto majoritário só pode ocorrer quando existem ponderáveis razões jurídicas e legais.
*Leticia Pinheiro é Pesquisadora IESP/UERJ. Maria Regina Soares de Lima é Pesquisadora Senior IESP/UERJ. Integrantes do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais/GR-RI.

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