22 janeiro 2019

Contra a intolerância religiosa


Segundo a nossa tão combalida e atacada Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 5º, § VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Entretanto, na vida real não tem sido assim. O desrespeito, a intolerância e o racismo religioso têm sido absolutamente persistentes ao longo dos anos em nosso país. Marcas indeléveis de um Brasil da Casa Grande que tenta, a todo custo, manter subjugada a população de origem africana – observa Angela Guimarães, em artigo no portal Vermelho. Leia mais https://bit.ly/2AULiDS

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