Um pequeno conto de desatenção em
tempos pré-eleitorais
Anne Cabral, no Blog Cenário
João, um ser
falador, desde criança ouvia seu pai dizer: “esse menino um dia vai ser
político!” De tanto falarem e de ele mesmo fazer, decidiu ser político nas
eleições de 2016. Na peleja da vereança teve um caminhão de votos, mas seu partido
vereador algum elegeu.
– Como
assim? Como assim?
João, um
típico brasileiro, que não desiste nunca, na virada do ano de 2020 já sabia da
peleja de vereança daquele ano.
Filiou-se no
partido ROXO, fez um acordo de cavalheiros com o líder do partido e cuidou de
se fazer notar pro povo do novo partido. Queria, João, na convenção ser
escolhido, para depois se tornar mais conhecido!
Dito e
feito. Deu-se agosto, tocaram os sinos das eleições, e João, achava ele, já
podia pelo povo ser escolhido.
Mas não foi
bem desse jeito… Deu finalzinho de agosto e João recebeu uma carta do juiz que
ficou guardada na memória por assim dizer: 1. NÃO COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO 2.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 3. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO.
João, com a
mão na cabeça, mas de cabeça erguida, já sabia a solução: “vou achar a cópia de
papel carbono daquela danada da ficha de filiação”.
Seu juiz
explicou que a ficha por ela mesma não podia, sozinha, confirmar a filiação;
que o nome de João não constou na lista oficial de filiados do partido ROXO por
algum equívoco, mas João não pediu pra incluir seu nome no prazo certo. Agora,
então, não podia pelo povo ser escolhido!
– Como
assim? Como assim?
Esse pequeno
conto de desatenção ilustra, por antítese, as atenções que os pré-candidatos e
os partidos políticos precisam ter neste período pré-eleitoral.
Apesar de
eu, e tantos outros, apostar que as eleições 2020 não acontecem em 04 de
outubro em razão da crise sanitária que vivemos, enquanto o Congresso Nacional,
excepcionalmente, não alterar a Constituição para permitir tal adiamento, os
prazos e obrigações organizacionais e formais permanecem incólumes.
Nesse
ínterim, agora no mês de abril, não só transcorreu o prazo de 6 meses antes das
eleições para os pré-candidatos estarem regularmente filiados e com domicílio
eleitoral fixado, como, por conseguinte, acaba de esgotar-se o prazo para
consolidação da lista oficial de filiados pelos partidos políticos.
O artigo 19
da Lei 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, impõe a obrigação dos partidos
lançarem no sistema filiaweb da Justiça Eleitoral o nome de todos os seus
filiados, com as respectivas datas de filiação, número de título de eleitor e
seção.
Por sua vez,
impõe aos pré-candidatos o que chamo de dever de vigilância, pois, caso haja
alguma incongruência não saneada pelo partido político, esses podem se
alicerçar no §2º do mesmo artigo da Lei dos Partidos Políticos e requerer
diretamente à Justiça Eleitoral a inclusão de seu nome em lista especial.
Esse
expediente, que não pode se realizar ao tempo do registro de candidatura, seria
suficiente para evitar que histórias como a de João ocorram de verdade, pois
seria o trâmite mais adequado para comprovar a filiação partidária regular 6
meses antes de pleito, uma das condições de elegibilidade.”
Anne Cabral - Professora, advogada
eleitoralista, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE, mestre em
Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Meu grande lider suas postagens tem propocionado ajudar a nós do grupo de risco a refletir quão importante é essa troca de reflexões sobre o que esta por vir após o pandêmico ser vencido pela vontade de quem acredita em um futuro de homens e mulheres de bem.
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