O saque de Carol Solberg pela democracia
Portal Vermelho
A advertência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei à atleta Carol Solberg por ter gritado “Fora, Bolsonaro” em uma entrevista, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia, suscita um importante debate sobre a liberdade de expressão. A resposta da atleta foi altiva. Disse não ter se arrependido, posto que apenas exerceu um direito.
Não é a primeira vez que atletas se manifestam politicamente. Há dois anos, os jogadores Wallace e Maurício Souza fizeram o “17” com as mãos após uma partida da seleção brasileira de vôlei masculino, uma referência ao número do então candidato à presidência Jair Bolsonaro. A foto da cena chegou a ser publicada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) em suas redes sociais e não houve nenhuma denúncia na esfera jurídica.
Como disse o advogado da atleta, Felipe Santa Cruz – presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, houve a troca do julgamento jurídico pelo político. O pedido de indenização de R$ 100 mil e a tentativa de impedir Carol de competir nos próximos seis torneios – negados pelo STJD – caracterizavam um “exagero”, avaliou o advogado. Era uma afronta ao Artigo 5º da Constituição, que assegura a liberdade de expressão e o direito de manifestação.
É preciso considerar, também, as condicionantes que levaram a atleta a protestar contra o presidente da República. Conforme sua explicação, apesar da alegria pela conquista do terceiro lugar na competição foi impossível não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, como as queimadas na Amazônia e no Pantanal, as mortes por Covid-19 “e tudo mais”. “Veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, disse Carol.
A grande questão que se impõe como ponto central da polêmica é a rudeza das acusações e a resposta desmedida do STJD, mesmo que abrandada em relação ao pedido de punição. O artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), invocado como base para o cumprimento do regulamento da competição – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição” –, foi aplicado de forma arbitrária, com o agravante de que viola a lei máxima do país, a Constituição da República.
Soma-se a esse comportamento a atitude de dois pesos e duas medidas pelas manifestações pró e contra Bolsonaro dos atletas. Nos dois casos fica evidenciado um comportamento de afronta ao Estado Democrático de Direito. Contra ou a favor, o direito à livre manifestação é o cerne da questão. Ao abdicar dessa premissa, a denúncia do Ministério Público Federal contra Carol violou um princípio básico do regime democrático.
Isso
não é pouca coisa. A Justiça, em todos os seus âmbitos, não pode jogar contra a
regra democrática e ser usada ao sabor de motivações políticas e ideológicas.
Ela pertence e serve a todos em geral e a ninguém em específico e, em última
análise, deve instaurar a ordem e a igualdade de direitos e deveres. A
alternativa a essa premissa é a barbárie. Sua função é atuar como terceiro
elemento, neutro, e obedecer às leis, sobretudo a Constituição. Ou seja: parafraseando
o poeta Ferreira Gullar, o brado de Carol foi “por você, por mim”, por milhões
de brasileiros e brasileiras. E contra o desemprego, a destruição ambiental do
nosso país, a fome que voltou a atingir milhões de brasileiros. E em
solidariedade às vítimas da Covid-19.
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