10 dezembro 2020

Para orientar quem precisa

 

Auxílio emergencial negado tem novos prazos

Cidadão com benefício indeferido, cancelado ou bloqueado tem o mês de dezembro para fazer nova solicitação

Laisa Dall’agnol, Agora Folha

O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.

São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.

O primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18 de dezembro.

Os beneficiários passam, periodicamente, por reavaliação da situação cadastral. No procedimento, é verificado se os cidadãos conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram. Estes cenários impossibilitam o recebimento do auxílio emergencial.

Por esse motivo, beneficiários que chegaram a receber alguma das parcelas de extensão podem ter tido o benefício cancelado. Se considerar que ainda é elegível, o cidadão pode pedir a revisão.

A segunda situação em que pode ser solicitada a contestação é para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla) cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.

A CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.

Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício.

Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Como fazer a contestação

1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"

4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas

O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Em alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada.

Por isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

Veja: A literatura é uma agulha na estupidez https:/ /bit.ly/3nvQiVq

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