Auxílio emergencial negado tem novos prazos
Cidadão com benefício indeferido, cancelado ou bloqueado tem o mês de dezembro para fazer nova solicitação
Laisa
Dall’agnol, Agora Folha
O
governo federal abriu novos prazos de contestação
para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.
São
três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao
longo do mês de dezembro.
O
primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para
esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18
de dezembro.
Os
beneficiários passam, periodicamente, por reavaliação da situação cadastral. No
procedimento, é verificado se os cidadãos conseguiram emprego, se passaram a
receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram. Estes
cenários impossibilitam o recebimento do auxílio emergencial.
Por
esse motivo, beneficiários que chegaram a receber alguma das parcelas de extensão
podem ter tido o benefício cancelado. Se considerar que ainda é elegível, o
cidadão pode pedir a revisão.
A segunda situação em que pode ser solicitada a contestação é
para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota
dupla) cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de
irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
A CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da
União) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os
pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a
decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.
Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão
de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de
recebimento do benefício.
Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17
e 26 de dezembro.
Como fazer a contestação
1
- Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2
- Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3
- Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um
robô", e em "Enviar"
4
- Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital,
ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas
ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Em
alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a
base de dados do governo ficou desatualizada.
Por
isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou
indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou
de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.
Veja: A literatura é
uma agulha na estupidez https:/ /bit.ly/3nvQiVq
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