Centrais repudiam
cortes inseridos em MP da redução de jornada
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As
centrais sindicais divulgaram nota, nesta segunda feira (26), em repúdio às modificações
feitas pelo deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), através de seu parecer,
no texto da Medida Provisória (MP) 1045, que “configuram matérias estranhas ao
texto original da MP, constituindo-se verdadeiros ‘jabutis’”.
A MP 1045 foi publicada como uma reedição do
Bem (Programa de Manutenção de Emprego e Renda), editado ano passado através da
MP 936, que estabelece medidas relacionadas à jornada e salários a serem
aplicadas durante a pandemia. Contudo, o parecer de Áureo está repleto dos
chamados “jabutis” – que são dispositivos que não possuem relação com o
propósito do texto original da matéria.
“As Centrais Sindicais reiteram que o
objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de
garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para
assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada
pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias,
com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que
assegura os direitos da classe trabalhadora”, denuncia a nota.
Entre os problemas apontados pelas entidades
está a tentativa de incluir textos já rejeitados pela Casa, nas MP’s 905 e 927,
que modificam diversos pontos da legislação trabalhista, numa tentativa de
emplacar uma nova “reforma” que precarizará ainda mais as relações de trabalho.
“Há graves modificações nas normas que
definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso
à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a
ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante
à fiscalização do trabalho e extensão de jornada”, denunciam as centrais.
Na tentativa de incluir dispositivos da MP
905, as centrais denunciam que Christino Áureo coloca em seu parecer a
instituição do “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
que ressuscita elementos da famigerada “Carteira Verde-Amarela”. “A alteração
configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não
guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na
MP”, diz a nota.
O parecer de Áureo tenta, ainda, abrir a
possibilidade de que o trabalhador com contrato de trabalho suspenso arque com
a contribuição como segurado facultativo, o que reduziria ainda mais os
salários, quando deve ser legado ao empregador o pagamento da contribuição
previdenciária, e não ao trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades
financeiras, com redução salarial.
Outro “jabuti” apontado pelas centrais é a
criação do “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão
Produtiva” (Requip). O programa prevê a contratação, sem vínculo trabalhista,
de jovens ou desempregados há mais de dois anos, que receberiam uma bolsa de R$
550 paga metade pelo governo e metade pela empresa. O valor não integraria
contribuição previdenciária. Para as centrais “trata-se de um programa que
promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho
assegurado como direito social pela Constituição”.
As centrais ressaltam também a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a inclusão de matérias
estranhas, os “jabutis, “viola a Constituição da República, notadamente o
princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput,
parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção,
mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida
provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto
originário da medida provisória”.
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