24 maio 2024

Cláudio Carraly opina

A vergonhosa imunidade tributária religiosa 

Cláudio Carraly*



A imunidade tributária concedida a entidades religiosas no Brasil é um tema de considerável controvérsia e debate, que abrange questões legais, éticas e políticas. Embora a Constituição declare o país como um Estado laico, o Brasil enfrenta desafios significativos para reconciliar a liberdade religiosa com a justiça fiscal e a transparência financeira. Esta análise busca explorar as várias dimensões desse assunto complexo e polarizado. 

Essa questão levanta preocupações essenciais sobre a equidade no sistema tributário brasileiro, transcende o debate meramente fiscal e toca no cerne da justiça social, enquanto cidadãos e empresas são compelidos a pagar impostos para garantir serviços públicos fundamentais, como saúde, educação e segurança, as instituições religiosas são eximidas dessa responsabilidade fiscal. Essa disparidade alimenta debates acalorados sobre justiça tributária e a distribuição equânime do ônus fiscal. Afinal, por que entidades que movimentam muitas vezes grandes somas de dinheiro e possuem propriedades valiosas deveriam ser poupadas da contribuição tributária, enquanto os cidadãos comuns suportam todo o peso dos impostos?

O economista brasileiro Eduardo Giannetti, em sua obra "A Tirania do Meritocrata", argumenta de forma contundente: "A imunidade tributária religiosa é uma anomalia que compromete não apenas a eficiência, mas também a legitimidade do sistema tributário, impondo um peso desproporcional aos contribuintes comuns e exacerbando as desigualdades sociais". Essa imunidade cria uma espécie de privilégio fiscal que não se coaduna com os princípios de igualdade perante a lei e de justiça social que deveriam nortear a política tributária de um Estado democrático. 

A falta de transparência nas finanças das instituições religiosas é uma preocupação legítima que vai além das questões fiscais. Sem a exigência de prestação de contas detalhadas sobre a utilização de seus recursos, há uma lacuna na compreensão de como esses fundos são efetivamente empregados, abrindo espaço para questionamentos sobre a possível utilização inadequada desses recursos, seja para enriquecimento pessoal de líderes religiosos, seja para financiar atividades que não condizem com os valores éticos e morais pregados pelas instituições, até proselitismo político.

A sociedade tem o direito de demandar transparência na gestão financeira das entidades religiosas, especialmente quando beneficiadas com imunidade tributária. Em 2023, uma megaigreja em São Paulo foi alvo de investigações por suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão fiscal, evidenciando a importância da transparência financeira e a urgente necessidade de regulamentação e fiscalização mais rigorosas. Afinal, a confiança e a credibilidade das instituições religiosas perante a sociedade dependem não apenas de sua mensagem espiritual, mas também de sua integridade financeira e ética conforme os princípios de responsabilidade e transparência que regem uma sociedade democrática e pluralista. A atual situação pode criar um ambiente propício para abusos, muitos líderes religiosos aproveitam essa proteção para benefício pessoal, acumulando riqueza e poder sem prestar contas à comunidade. 

A ausência de regulamentação facilita práticas questionáveis, como enriquecimento ilícito e desvio de recursos que deveriam ser destinados ao bem comum, inúmeros casos ilustram a necessidade urgente de medidas mais robustas para mitigar o abuso de poder e garantir a integridade financeira das instituições religiosas e de seus doadores, ao reconsiderar essa imunidade de tributos, surge a oportunidade de direcionar os recursos antes isentos para áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura, impactando positivamente a qualidade e o acesso aos serviços essenciais para toda a sociedade.

Num Estado laico como o Brasil, a manutenção da imunidade tributária religiosa pode parecer conflitante com os princípios de neutralidade do Estado em questões religiosas. A concessão de benefícios fiscais a instituições religiosas suscita debates sobre como conciliar essa separação com políticas tributárias que privilegiam desproporcionalmente entidades religiosas, as quais deveriam se sustentar exclusivamente pelos recursos de seus fiéis, não por favores estatais. É irônico notar que parte desses fiéis, sobretudo das megaigrejas, manifesta oposição à intervenção do Estado na economia, mas apoia plenamente a continuidade desses privilégios injustificados. 

Quando uma denominação religiosa passa a receber benefícios fiscais substanciais, enquanto outras são deixadas de lado, isso levanta críticas sobre a imparcialidade do Estado e destaca a necessidade de revisão das políticas fiscais para assegurar a aplicação justa e equitativa da lei. No entanto, ao invés de abolir esse privilégio indevido, optou-se por estendê-lo a todas as congregações religiosas, universalizando algo que deveria ser eliminado.

Embora a imunidade levante preocupações legítimas sobre a equidade fiscal, é importante reconhecer o papel positivo que as instituições religiosas desempenham na promoção do bem-estar social e da caridade, muitas igrejas, mesquitas, sinagogas, centros espiritas, terreiros e outros templos, estão ativamente envolvidos em programas de assistência social, distribuição de alimentos, cuidados de saúde e educação. Um exemplo é a atuação da Igreja Católica na promoção da justiça social e na defesa dos direitos humanos, mediante iniciativas como campanhas contra a fome, abrigos para moradores de rua e programas de educação para crianças carentes. Não há dúvidas sobre a importância desse trabalho, mas muitas entidades civis também operam dessa forma sem nenhuma imunidade tributária, não é à toa que as instituições que mais crescem no país são as igrejas, e a imunidade tributária indubitavelmente é uma parte significativa desse fenômeno de sucesso.

No campo jurídico, o debate sobre a imunidade tributária religiosa é complexo e multifacetado, envolvendo questões constitucionais, interpretação legislativa e precedentes judiciais. A Constituição Federal de 1988 estabelece claramente a imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a extensão dessa imunidade tem sido objeto de controvérsia. Um caso notável é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que decidiu que o dízimo cobrado por algumas igrejas deve ser considerado uma contribuição voluntária e, portanto, não sujeita à tributação. Essa decisão gerou debates sobre a extensão da imunidade tributária e sua relação com a liberdade religiosa e o Estado laico.

Para uma compreensão mais ampla, é útil examinar práticas tributárias em outros países. Muitas nações ao redor do mundo têm políticas de imunidade tributária para instituições religiosas, embora a extensão e o escopo dessa imunidade sejam significativamente menores que no Brasil. Parecido com nosso país nos Estados Unidos, as instituições religiosas são amplamente isentas de impostos, o que tem sido objeto de crescente debate, recentemente, aumentaram as críticas às megaigrejas que acumulam grandes fortunas sem fins beneficentes claros, levantando questões sobre a necessidade de reformas na política tributária relacionada às instituições religiosas.

À medida que o debate continua a evoluir, é importante considerar futuras direções e desafios. Uma abordagem equilibrada e baseada em evidências é essencial para encontrar soluções que promovam justiça fiscal, liberdade religiosa e bem-estar social. Um possível caminho a seguir poderia envolver a criação de mecanismos de prestação de contas mais robustos para instituições religiosas, garantindo transparência financeira e responsabilidade social. Além disso, poderiam ser exploradas alternativas de financiamento para serviços sociais atualmente mantidos por instituições religiosas, como parcerias público-privadas ou programas de incentivo fiscal para doações beneficentes.

Para avançar em direção a um sistema tributário mais justo e equitativo, é fundamental considerar propostas concretas de reformas que abordem as desigualdades criadas pela imunidade tributária religiosa. Uma abordagem poderia ser a implementação de um sistema de auditoria e prestação de contas obrigatória para todas as instituições religiosas, garantindo que seus recursos sejam utilizados de maneira transparente e beneficente. Além disso, a criação de um teto para a isenção tributária poderia assegurar que apenas pequenas e médias instituições, que realmente necessitam do benefício para realizar suas atividades sociais e comunitárias, sejam isentas, enquanto megaigrejas e grandes organizações religiosas contribuam normalmente para o sistema tributário.

A imunidade tributária religiosa no Brasil é um tema complexo e multifacetado, envolvendo considerações legais, éticas, sociais e culturais. Embora seja claro que as instituições religiosas desempenham um papel na promoção do bem-estar social e da coesão comunitária, também é importante garantir que essas organizações contribuam de maneira justa e equitativa para o financiamento do Estado. Ao buscar um equilíbrio sustentável entre liberdade religiosa, justiça fiscal e responsabilidade social, o país avançará em direção a uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária para todos os seus cidadãos, não apenas para os fiéis dessas instituições religiosas. 

Portanto, é crucial implementar políticas que promovam a transparência financeira das instituições religiosas. À medida que o Brasil avança em direção a um futuro de maior justiça fiscal e transparência, é imperativo adotar abordagens baseadas em evidências e princípios democráticos. Assim, a existência da imunidade tributária religiosa é incongruente com a democracia laica, antagonizando os valores fundamentais da democracia e do Estado de direito.

*Advogado, ex-secretário-adjunto de Direitos Humanos de Pernambuco

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