02 junho 2024

Minha opinião

Qual reforma partidária? 

Luciano Siqueira 



A Folha de S. Paulo deste domingo trata, em editorial, de um tema sempre importante: a necessidade de uma reforma partidária e eleitoral. 


Erra, entretanto, quando praticamente reduz uma necessária reforma ao uso mais rigoroso da cláusula de barreira — instrumento por si mesmo restritivo e antidemocrático. 


Esse dispositivo já é aplicado. 


Impõe-se aos partidos a eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em ao menos nove unidades da federação; ou a obtenção de no mínimo 2% dos votos válidos nas eleições para Câmara dos Deputados, também distribuídos em pelo menos nove unidades da federação com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.


Uma tremenda restrição a minorias eventuais. 


Na verdade, o problema da baixa representatividade associada a um absurda dispersão das bancadas parlamentares, como acontece hoje, há que ser enfrentado pela lógica da elevação do nível de consciência e da capacidade de opção do eleitor. 


Por isso é fundamental substituir o voto uninominal independentemente de legenda, que prevalece hoje, pelo voto em lista partidária previamente estabelecida pelos partidos. 


Como acontece na maioria das chamadas democracias ocidentais.


Desse modo, tanto o eleitor estará votando num programa ou plataforma partidária, como o parlamentar eleito haverá de honrar o mesmo compromisso. 


Desse modo, ao cabo de uns três ou quatro pleitos, no exercício desse mecanismo, naturalmente o número de legendas partidárias será reduzido, assim como parlamentares e eleitores estarão pactuando compromissos programáticos e não benesses momentâneas, de caráter assistencialista.


Aí está o x do problema.


Leia também: https://lucianosiqueira.blogspot.com/2014/11/uma-reforma-inadiavei.html

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