Em uma segunda etapa, a reforma tributária deverá cuidar do imposto de renda da pessoa física, corrigindo a injustiça que o faz recair apenas sobre o assalariado, com alíquotas pesadas, enquanto os ricos, que recebem grandes quantias sob o titulo de lucros e dividendos são isentos desde 1995. Tal medida se impõe por justiça e busca de uma melhor distribuição de renda.
Sylvio Belém
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