07 agosto 2026

Minha opinião

Eleições criminalizadas

Luciano Siqueira 

 

Um dado de realidade que tende a se expressar de modo crescentemente complexo e ameaçador. A revista piauí publica matéria esclarecedora e preocupante: "Facções eleitorais: o crime organizado ameaça a integridade das eleições, de Norte a Sul do país", do repórter investigativo Allan de Abreu https://piaui.uol.com.br/revista/239/crime-organizado-ameaca-integridade-eleicoes/ dando conta da presença crescente de facções criminosas e milícias na política institucional brasileira.

Constata-se aumento expressivo de candidaturas ligadas ao crime: nas eleições legislativas: saltou de 40 candidatos em 2016 para 51 em 2020 e 62 em 2024; nas eleições estaduais e federais: concorreu de 8 candidaturas em 2018 a 14 em 2022.

As duas maiores organizações criminosas do país lideraram em vínculos: o Comando Vermelho (CV) com 17 candidatos e o Primeiro Comando da Capital (PCC) com 15.

Há uma base territorial e social para essa presença eleitoral. (ao dominar bairros e cidades inteiras, as facções impõem um “curral eleitoral” coercitivo, a exemplo dos municípios cearenses de Santa Quitéria e Choró; e Cabedelo, na Paraíba) onde os grupos criminosos ameaçam e expulsem cabos eleitorais e candidatos adversários sob pena de violência física ou morte; obriguem os moradores a votar nos candidatos apoiados ou indicados pela facção; provocam alta abstenção eleitoral devido ao medo impregnado na população.

Modus operandi

Segundo a reportagem, a estratégia do crime organizado deixou de ser apenas a facilitação do tráfico por suborno e passou a ser a tomada de controle da máquina pública mediante infiltração em secretarias municipais e cargos estratégicos para direcionar licitações de obras públicas e serviços terceirizados; uso e desvio de verbas de emendas parlamentares repassadas aos municípios sob controle.

Essa infiltração no processo eleitoral corresponde a uma transição do crime organizado no Brasil: de agentes à margem da lei para atores políticos de fato.

Estado disfuncional

O fenômeno há que ser considerado como parte da desfiguração crescente do Estado de direito democrático concebido na Constituição de 1988, fruto de Emendas Constitucionais e mesmo de legislação infraconstitucional que o torna disfuncional e inoperante.

Nessa mesma dimensão, porém obviamente distinta das facções ceruminosas, o mecanismo das emendas parlamentares discricionárias – produto do governo Bolsonaro – superdimensiona o Poder Legislativo e tolhe em certa medida o poder real do Executivo.

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Três "questões de ordem" https://lucianosiqueira.blogspot.com/2026/07/minha-opiniao_0658357328.html 

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