Maldades
em profusão: Temer veta recursos para crianças com deficiência
Tereza Cruvinel,
Brasil 247
Para quem
duvidava de que a PEC 241 resultará em perda de recursos e na redução da oferta
de serviços de educação e saúde, sem falar na qualidade deles, menos de 12
horas depois de sua aprovação pela Câmara, Temer deu uma demonstração cabal do
tempo de crueldades que agora virá. Ele vetou há pouco um artigo da
MP 729 que, por emenda do Congresso, destinava recursos adicionais às
prefeituras que acolhem, nas creches municipais, crianças com deficiência
beneficiadas pelo programa BPC – Benefício de Prestação Continuada. Alegação, o
custo adicional que seria de R$ 9 bilhões. “Este deve ter sido o primeiro
ato do programa Criança Feliz, amadrinhado por Marcela Temer”, diz a líder da
Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali. Ao longo da noite de ontem, ela e
outros nomes da oposição combateram a MP 241, aprovada por ampla maioria,
denunciando as consequências do congelamento dos gastos do governo federal para
a manutenção dos serviços públicos essenciais.
O
BPC é um benefício que alcança os desvalidos entre os mais pobres. Garante um
salário-mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos que não tenham previdência
e a pessoas com deficiência, inclusive crianças, desde que a renda familiar per
capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo. Ou seja, dividindo-se a
renda familiar pelo número de membros, a renda individual não pode passar de R$
220 mensais. Ou seja, a família precisa ser muito pobre, mas muito pobre mesmo
para entrar no programa. O atendimento das crianças com deficiências de
toda natureza – físicas, mentais e sensoriais - pelas creches municipais
seria um apoio adicional e uma medida de inclusão.
Com
o congelamento dos gastos, o encolhimento do programa será inevitável. Mais
crianças com deficiências vão nascer, mais velhos pobres não terão previdência,
porque não contribuíram. Se hoje temos crianças de rua, em breve teremos os
velhos e velhas de rua. E uma maldade adicional já está sendo estudada: a
elevação, para 70 anos, da idade mínima para que um idoso desvalido possa
requerer o BPC.
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