17 novembro 2021

Cultura de paz

A lei da paz

Paulo Moraes*

 

Com a sanção pelo prefeito João Campos da Lei Municipal nº 18.850/21, no último dia 13 de outubro, foi instituída a Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa. Com ela o Recife avança para um novo patamar de sua história de tantas lutas e inovações sociais, honrando a tradição libertária do seu povo.

Com a nova legislação, todas as áreas da Prefeitura da Cidade devem incrementar suas ações cotidianas em prol da pacificação social, da não-violência e na defesa dos Direitos Humanos. Nove secretarias passam a contar com novas competências. Um total de 71 novas atribuições, algumas reiteradas, a maioria inéditas.

Como não poderia deixar de ser, esta política pública emana de ações concretas surgidas nos Centros Comunitários da Paz (COMPAZ) e em iniciativas comunitárias, em contextos muito desafiadores, mas com intensa participação popular. Ao longo de dois anos, foram diversos os debates, seminários e oficinas de capacitação, que contaram com a contribuição de especialistas e ativistas de todo o País, que culminaram na histórica primeira conferência para o tema ocorrida em dezembro de 2019. Foram 123 propostas aprovadas por 180 participantes. Vale ainda o registro do intenso debate mantido no parlamento municipal, onde os/as vereadores/as acresceram 33 emendas ao projeto do Executivo. Todos com o intuito de fortalecer e ampliar a norma, cujo consenso em torno de sua aprovação foi patente à unanimidade.

A Lei Municipal nº 18.850/21 expande para toda a cidade e para o conjunto da gestão municipal a matéria de que é feito o COMPAZ: a cultura de paz. Conjunto de valores, atitudes, modos de comportamento e de vida, que rejeitam a violência e que apostam no diálogo e na negociação para prevenir e solucionar conflitos. Esse conteúdo tem sido extremamente eficaz na pacificação social em contextos devastados pela violência e mesmo por guerras civis, como em Medellín, na Colômbia, a cidade de Iztapalapa, na região metropolitana da Cidade do México, e em outros exemplos mundo afora que reafirmam: o Recife está no caminho certo.

Em diferentes formatos e ações, a Lei Municipal nº 18.850/21 incorpora aquilo que a UNESCO define como os pilares necessários para a cultura de paz prevalecer: a educação para a paz, a tolerância e solidariedade, participação democrática, desarmamento, Direitos Humanos, desenvolvimento sustentável e igualdade de gênero. Todas essas pautas mais do que presentes no debate público nacional, muito por sua ausência nas ações do Governo Federal, mas também fruto de uma tomada de consciência da sociedade brasileira há muito esperada.

*Paulo Roberto Xavier de Moraes é advogado e Secretário Executivo de Segurança Cidadã do Recife

Veja: Uma poeta sertaneja se faz universal https://bit.ly/3BKdwhd

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