A lei da paz
Paulo Moraes*
Com a sanção pelo prefeito João Campos
da Lei Municipal nº 18.850/21, no último dia 13 de outubro, foi instituída a
Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa. Com ela o Recife
avança para um novo patamar de sua história de tantas lutas e inovações
sociais, honrando a tradição libertária do seu povo.
Com a nova legislação, todas as áreas
da Prefeitura da Cidade devem incrementar suas ações cotidianas em prol da
pacificação social, da não-violência e na defesa dos Direitos Humanos. Nove
secretarias passam a contar com novas competências. Um total de 71 novas
atribuições, algumas reiteradas, a maioria inéditas.
Como não poderia deixar de ser, esta
política pública emana de ações concretas surgidas nos Centros Comunitários da
Paz (COMPAZ) e em iniciativas comunitárias, em contextos muito desafiadores,
mas com intensa participação popular. Ao longo de dois anos, foram diversos os
debates, seminários e oficinas de capacitação, que contaram com a contribuição
de especialistas e ativistas de todo o País, que culminaram na histórica
primeira conferência para o tema ocorrida em dezembro de 2019. Foram 123
propostas aprovadas por 180 participantes. Vale ainda o registro do intenso
debate mantido no parlamento municipal, onde os/as vereadores/as acresceram 33
emendas ao projeto do Executivo. Todos com o intuito de fortalecer e ampliar a
norma, cujo consenso em torno de sua aprovação foi patente à unanimidade.
A Lei Municipal nº 18.850/21 expande
para toda a cidade e para o conjunto da gestão municipal a matéria de que é
feito o COMPAZ: a cultura de paz. Conjunto de valores, atitudes, modos de
comportamento e de vida, que rejeitam a violência e que apostam no diálogo e na
negociação para prevenir e solucionar conflitos. Esse conteúdo tem sido
extremamente eficaz na pacificação social em contextos devastados pela
violência e mesmo por guerras civis, como em Medellín, na Colômbia, a cidade de
Iztapalapa, na região metropolitana da Cidade do México, e em outros exemplos
mundo afora que reafirmam: o Recife está no caminho certo.
Em diferentes formatos e ações, a Lei
Municipal nº 18.850/21 incorpora aquilo que a UNESCO define como os pilares
necessários para a cultura de paz prevalecer: a educação para a paz, a
tolerância e solidariedade, participação democrática, desarmamento, Direitos
Humanos, desenvolvimento sustentável e igualdade de gênero. Todas essas pautas
mais do que presentes no debate público nacional, muito por sua ausência nas
ações do Governo Federal, mas também fruto de uma tomada de consciência da sociedade
brasileira há muito esperada.
*Paulo Roberto Xavier de Moraes é advogado e Secretário Executivo de Segurança Cidadã do Recife
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