10 maio 2022

Federação PT-PCdoB-PV

Federação Brasil da Esperança
une partidos com tradição democrática
Formada por PT, PCdoB e PV, FE Brasil terá assembleia dia 17, quando direção será eleita
Priscila Lobregatte, Vermelho www.vermelho.org.br

 

Falta pouco para que a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – formada por PT, PCdoB e PV – tenha seu processo de oficialização totalmente concluído junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E no próximo dia 17, acontecerá a assembleia geral que elegerá sua direção. Instrumento inovador que busca fortalecer a esquerda, a FE Brasil aponta, já nas primeiras linhas de seu estatuto, ser constituída por partidos que “defendem a soberania nacional, o desenvolvimento ambientalmente orientado, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Além disso, estabelece que “a ação conjunta dos partidos deve combater, prevenir e reprimir todo tipo de violência política, especialmente a violência política contra a mulher, pessoas negras, indígenas e outros grupos discriminados ou marginalizados, observando os direitos previstos na Lei 14.192 de 2021”.

Na avaliação do advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, “o estatuto da Federação Brasil da Esperança é realmente o resultado de uma construção coletiva entre as direções nacionais do PCdoB, do PT e do PV e que, ao mesmo tempo em que proporciona, como estabelece a própria lei 14.208/21, o respeito, a autonomia, a identidade e a personalidade jurídica de cada um dos partidos que integram a federação, concebe mecanismos e uma estrutura de funcionamento que tem como base o permanente diálogo e interlocução entre os três partidos, as três direções”.

Conforme explica o dirigente do PCdoB responsável por acompanhar mais de perto a constituição da federação, Ricardo Abreu “Alemão”, a FE Brasil está em fase avançada de constituição. “Trata-se de uma união de partidos, mas que, juridicamente, se conformou, de acordo com a resolução vigente, como uma associação civil de partidos políticos, no caso o PCdoB, o PT e o PV. Além de estar registrada em cartório, já foi dada entrada do pedido de registro também no TSE”.

A expectativa é de que em cerca de duas semanas o Tribunal Eleitoral aprove a FE Brasil no seu pleno; o relator é o ministro Sérgio Banhos. A federação já teve o parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral e, ao longo do processo até este momento, não houve nenhum reparo, nem ao seu programa e nem ao seu estatuto. A FE Brasil deve ser a primeira federação partidária a ser aprovada pelo TSE e o prazo final para isso é 31 de maio. Há, ainda, outras duas federações sendo constituídas: a do PSDB e Cidadania e a do PSol e Rede Sustentabilidade.

“A partir do momento em que esteja concluída essa tramitação da estrutura do funcionamento perante o poder judiciário eleitoral e perante os órgãos do poder legislativo — na Câmara dos Deputados, Senado, Assembleias Legislativas, Câmaras Legislativas, Câmara de Vereadores — cada um dos partidos que compõem a aliança partidária não terá mais o seu funcionamento considerado individualmente, eles funcionarão como uma federação. Tanto que, por exemplo, o registro das candidaturas será requerido pela federação. No caso dos estados, por uma comissão provisória que será instituída, prevista no estatuto, representada por cada um dos três presidentes dos partidos que a integram”, colocou Guimarães.

No dia 17 de abril, quando foi registrada a FE Brasil, foi eleita a primeira Comissão Executiva Nacional, composta pelos presidentes de cada partido: Gleisi Hoffmann, do PT, é a presidenta da federação; Luciana Santos, presidenta do PCdoB, é a primeira vice-presidenta e José Luiz Penna, do PV, é o segundo vice-presidente. Essa é a primeira Comissão Executiva Nacional. O mandato é de um ano, com rodízio entre os presidentes de cada um dos partidos, podendo haver recondução por decisão unânime.

“Até a instalação da assembleia geral e a eleição de uma nova Comissão Executiva Nacional, é esta comissão que comanda a federação”, colocou Alemão. Ele acrescentou que “concluída essa etapa de registro também no TSE e, concomitantemente a ela, o dia 17 de maio é o prazo que consta no estatuto atual para que seja instalada a assembleia geral da Federação, com 60 membros – que já estão definidos – dos quais 41 são do PT, dez do PCdoB e nove do PV”.

Assembleia geral e processo eleitoral

No mesmo dia da instalação da assembleia geral, será escolhida a nova Comissão Executiva Nacional, que será formada por 18 integrantes, dentre os quais estão os presidentes de cada partido. Ao todo, serão 12 do PT, três do PCdoB e três do PV, todos eles também integrantes da assembleia geral. A partir daí, a Comissão Legislativa Nacional vai instalar as comissões provisórias nos estados que, via de regra, serão constituídas pelos presidentes dos partidos em cada estado e no Distrito Federal.

“Caberá a essas comissões provisórias elaborar uma proposta, eventualmente, de coligações e chapas majoritárias para disputar o governo e o Senado. E também é essa comissão provisória que encaminha a proposta para a direção nacional da chapa proporcional para parlamentares estaduais, distritais (no caso do Distrito Federal) e federais”, disse Alemão.

As candidaturas proporcionais, apontou, “vão ser indicadas com autonomia pelos partidos, mas cada partido tem direito a um percentual que é calculado, conforme  consta no estatuto da Federação, com base na votação de cada partido em 2018 para a Câmara dos Deputados em cada estado – que define o número de vagas para cada partido para deputado federal – e o número de votos de cada partido em cada estado e no DF, que define as vagas de cada partido na chapa da federação para deputados estaduais e distritais”.

Uma vez essa proposta tendo sido feita, é enviada para a aprovação da Comissão Executiva Nacional e depois deve ser chancelada nas convenções eleitorais nacional e estaduais e do DF. O prazo legal para a realização das convenções é de 20 de julho a 5 de agosto. “As convenções eleitorais vão somente homologar as candidaturas propostas pelas comissões provisórias estaduais e aprovadas pela Comissão Executiva Nacional”, salientou Alemão.

Unidade e autonomia

Embora sendo nova do ponto de vista de sua constituição e funcionamento, a FE Brasil é, na verdade, o resultado natural de convergências programáticas que envolvem os três partidos há tempos. “O estatuto da Federação reproduz ou reflete algo que já vinha acontecendo nos últimos anos com esses partidos, que já dialogam, de forma frequente, para conversar sobre a política, para discutir ações, para ver a melhor forma de fazer o enfrentamento ao governo Bolsonaro, enfim. Então, esses partidos já estabelecem mecanismos de consenso. O estatuto da federação refletiu muito disso”, avaliou Cristian Jesus, advogado e cientista político, assessor da bancada do PT no Senado.

Segundo as advogadas do PV Vera Lúcia da Motta e Fabiana Ortega, a legenda “passa a integrar a Federação Brasil da Esperança na expectativa de fortalecer os ideais e princípios do partido, por meio da junção de forças com agremiações que possuem valores e pautas harmônicas”.

Trata-se, conforme avaliam, “de um compromisso conjunto, harmônico, na consolidação de um Estado social assentado nos pilares da democracia, do desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da soberania nacional, do combate às desigualdades, da ampliação e da retomada dos direitos da classe trabalhadora, do diálogo, bem como da promoção do conjunto dos direitos do povo brasileiro”.

Para Cristian Jesus, “o principal mecanismo de funcionamento da federação — isso não está escrito de forma tão explícita no estatuto, mas está implícito em vários pontos — é que se aposta na continuidade desse trabalho, ou seja, os partidos vão sim ser capazes de construir consensos progressivos, cada partido vai poder construir sua posição interna, que vai para a mesa comum e ali se dialoga e tenta uma posição comum”.

E com esse mecanismo, agregou, “se preserva muito da autonomia dos partidos porque não é a federação que decide pelos partidos; são os partidos que decidem previamente e levam para a federação para se fazer um arranjo comum. Essa é a principal pegada do estatuto. É claro que, não havendo consenso, não havendo a possibilidade de construir posições comuns, tem uma regra de decisão majoritária para evitar impasses, bastante alta, com um quórum elevado, justamente para estimular a busca da conversa, do diálogo, do acordo”.

Para as advogadas do PV, o “estatuto da Federação e o próprio instituto em si foram construídos de modo a preservar a garantia constitucional da autonomia partidária. Assim, cada partido detém liberdade para deliberar sobre seu funcionamento interno”.

Conforme destacou Paulo Guimarães, “o quórum de deliberação adotado é qualificado, representa a necessidade de uma deliberação, caso não haja consenso — portanto uma decisão unânime — com o total de 75% dos integrantes de cada um desses órgãos. E isso significa o privilégio, a homenagem, o respeito que os três partidos têm em relação a cada um deles. Nenhum dos partidos tem condições de impor sua vontade”.

Segundo ele, a experiência que se iniciou na elaboração do programa e do estatuto permite indicar uma postura das direções nacionais “muito colaborativa e muito participativa que possibilitará, efetivamente, um respeito acredito eu, nessa importante autonomia de cada partido no âmbito da federação no desenvolvimento de um permanente diálogo e interlocução entre os participantes”.

Questões jurídicas e eleitorais

Outro ponto que pode mudar com a constituição da FE Brasil diz respeito às ações jurídicas a serem apresentadas pelos partidos e pela federação. “Há uma questão em aberto ainda, mas isso deve vigorar a partir do próximo ano, no que diz respeito, por exemplo, à propositura das ações diretas de inconstitucionalidade — demandas que cada um dos partidos tem legitimidade — se cada um dos partidos continuará com a legitimidade ou será a federação, porque quem terá eleito os parlamentares será federação, embora cada um identificado com seu próprio partido, tanto que cada candidato concorre no processo eleitoral com o número do seu respectivo partido; a federação não tem”, apontou Paulo Guimarães.

Para ele, “é perfeitamente possível compreender que cada um dos partidos continua com legitimidade constitucional para, por exemplo, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental (ADPF) e por aí vai. Mas, nada impede, naturalmente, que essas iniciativas, como já ocorre hoje, sejam feitas em conjunto pelos três partidos”.

Outro ponto que ficará mais para a frente serão as disputas municipais. Até 2024, diz Cristian Jesus, “há um caminho para se edificar, para se organizar melhor a federação nos estados, e talvez nos municípios. E o estatuto prevê isso: que em 2023 vai haver uma reforma estatutária pensando muito mais na organização depois desse processo eleitoral de 2022”.

Porém, salientou, “o estatuto tem exatamente essa lógica: os partidos vão fazer seus processos internos de seleção de candidatos, de candidatas, e isso vai para uma mesa de negociação com os três partidos, cada estado vai ter lá uma comissão provisória para fazer esse trabalho, para se construir esse consenso em torno das chapas e, havendo consenso, a direção nacional tende a aprovar e aí é só submeter à convenção eleitoral que vai homologar esse consenso progressivo obtido no âmbito eleitoral”.

Leia o estatuto e o programa da FE Brasil

O sentido dos fatos em poucas palavras https://bit.ly/3n47CDe

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