24 dezembro 2024

Emendas suspeitas

Dino suspende R$ 4,2 bi em emendas e manda PF investigar irregularidades
O ministro do STF, Flávio Dino, determinou a suspensão das emendas de comissão por não cumprirem critérios de transparência estabelecidos pela Corte
Murilo da Silva/Vermelho  

Na manhã desta segunda-feira (23), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. O magistrado atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Psol que apontou a manobra da Câmara dos Deputados para manter parte da destinação de verbas oculta.

Na decisão, Dino ainda requisita a instauração de um inquérito policial pela Polícia Federal a fim de que os fatos (a liberação dos valores) sejam adequadamente esclarecidos, incluindo a oitiva de parlamentares críticos às emendas que foram citados no despacho.

Esta é mais uma decisão de Dino com a finalidade de que se cumpra medidas de transparência quanto à destinação de emendas pelo Congresso Nacional.

Os fatos apresentados pelo Psol denunciam a manobra capitaneada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), que em ofício ao Executivo indicou que 17 líderes partidários da casa respondiam pelos valores, apresentados como emendas de comissão.

Com isso, não foi necessário atender aos critérios estabelecidos pelo STF, uma vez que o dinheiro seria liberado como emenda de comissão, e muito menos atender ao que foi estabelecido pelos próprios deputados pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 (Transformada na Lei Complementar 210/2024), que regulamentou em novembro regras de transparência, execução e impedimentos técnicos para emendas parlamentares.

Na petição atendida por Dino, é colocado que o valor bilionário tem a distribuição indicada em 5.449 emendas “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ‘ratificar’ as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões”.

STF

Desde o início do segundo semestre Dino havia suspendido repasses por falta de transparência. Em 2 de dezembro o ministro liberou os pagamentos após definir novos critérios para as chamadas transferências especiais, as “emendas PIX”, em que deverão constar o nome de quem a indiciou e o destino do recurso. A decisão (acolhida depois da Lei Complementar 210/2024 em novembro) foi referendada pelo plenário do STF.

A partir dela diversas pautas de interesse do governo federal que foram colocas de lado pelos congressistas foram votadas, como o pacote de corte de gastos e regulamentação da reforma tributária.

No entanto, os parlamentares destravaram a pauta somente quando houve o entendimento de que as emendas sairiam como de “comissão”, ou seja, em nome dos líderes partidários para que não seja preciso atender aos critérios de transparência estabelecidos. Isto ocorreu com anuência do Executivo, interessado nas votações e refém do ‘centrão’ do Congresso.

Para contornar a situação, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no STF para reconsideração parcial da decisão de Dino. Parte da revisão tratava da identificação nominal dos parlamentares solicitantes, como estabelecido pelo STF. O recurso foi negado pelo ministro em 9 de dezembro.

Com a negativa, o governo federal publicou no Diário Oficial da União em 10 de dezembro uma portaria interministerial para dar conta da flexibilização antes tentada pela AGU, conforme solicitavam deputados e senadores. Dessa maneira, ficou estabelecido que para executar emendas conste a identificação do parlamentar solicitante do recurso, podendo ser ele um líder partidário. Daí a indicação por Lira dos 17 líderes partidários como responsáveis.

Esta situação foi vista como uma manobra, sendo que contornou de maneira legal a decisão do STF por transparência. Porém o mecanismo foi alvo de contestação e motivou o Psol a solicitar a ADI acatada por Dino.

O novo impedimento

No despacho dessa segunda, entre outros apontamentos, Dino destaca os malefícios que ocultar a destinação de emendas tem causado ao país: Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público. Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal.”

Portanto, ao suspender os R$ 4,2 bilhões em emendas, Dino determinou, além da apuração da Polícia Federal, que a Câmara dos Deputados publique em seu site no prazo de 5 dias corridos as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas.

Assim como, o Ministério da Saúde deve notificar em 48 horas “todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares […] mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo.”

E que a AGU informe nos autos, no prazo de 10 dias úteis:

  • os montantes empenhados e pagos, por modalidade de emenda parlamentar e por órgão ou ente, entre os meses de agosto e dezembro de 2024;
  • os nomes e CPF dos responsáveis jurídicos pelo empenho e pagamento de emendas parlamentares, em cada órgão ou ente;
  • os ofícios e atas recebidos pelo Poder Executivo nos meses de novembro e dezembro, relativos a emendas RP 7, RP 8 e RP 9 (restos a pagar).

Leia: Razões e impactos de uma política fiscal passiva https://lucianosiqueira.blogspot.com/2024/12/politica-cambial-passiva.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário