28 maio 2022

À margem dos Direitos Humanos

LIÇÃO DE TORTURA

Curso de formação de policiais rodoviários federais eliminou disciplina sobre direitos humanos e tem só quatro horas de aulas presenciais sobre uso diferenciado da força
Samira Bueno, Fabrício Rosa e Renato Sérgio de Lima, revista piauí

 

Amorte de Genivaldo de Jesus Santos após ser abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Umbaúba, em Sergipe, recoloca no debate o tema da formação policial. Santos era esquizofrênico e foi parado porque estava andando de moto sem capacete. Terminou sua existência no porta-malas da viatura, se contorcendo, asfixiado pelo gás lacrimogêneo de uma bomba jogada pelos agentes da PRF, em uma sessão de tortura filmada pela população local.

Este episódio se soma a outro, ocorrido há dez dias em Fortaleza, Ceará, que culminou na morte dos policiais rodoviários Márcio Hélio Almeida de Souza e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho. Ao abordarem um homem em situação de rua, um dos agentes teve sua arma de fogo roubada e ambos acabaram mortos pelo suspeito. Os dois casos coincidem com alterações recentes na matriz curricular de formação dos policiais rodoviários e com a extinção das comissões regionais de direitos humanos no âmbito da instituição.

O projeto pedagógico de ação educativa vigente no Curso de Formação Profissional (CFP), exigência para aqueles que passam no concurso para a Polícia Rodoviária Federal, tem 476 horas-aula, sendo 90 horas de ensino à distância e 386 horas de formação presencial. No entanto, praticamente desapareceram da formação oficial desses policiais disciplinas que permitiriam aos profissionais lidarem com situações como a que vitimou Santos ou os policiais rodoviários.

Conforme grade de aulas do CFP de 2022, a disciplina direitos humanos e integridade foi completamente eliminada do currículo deste ano. Sua ementa inclui: “PRF como promotora de Direitos Humanos; Grupos vulneráveis; Violência contra a mulher; Crime análogo à escravidão, tráfico de pessoas; Abordagem policial a grupos vulneráveis.” Essa disciplina tem hoje zero horas. Isso mesmo, zero horas. Nenhuma.

Já a disciplina uso diferenciado da força (UDF), cuja ementa trata da “Legislação internacional e nacional do uso da força; Modelos de uso da força das instituições policiais e o adotado na PRF”, bem como sobre “Doutrina para situações de contaminação por gás lacrimogêneo” ou “Efetuar a descontaminação quando for submetido ao gás lacrimogêneo” tem um total de 4 horas-aula presenciais e 8 horas no ensino à distância. Para se ter uma ideia, a disciplina armamento, munição e tiro acumula 66 horas no módulo presencial e 10 horas em EAD.

Até 2018, o currículo de formação profissional da PRF concentrava entre 22 e 30 horas-aula da disciplina de direitos humanos. Nos últimos anos, a disciplina foi sendo reduzida gradualmente; em 2021 eram 11 horas-aula fundidas em uma disciplina que concentrava relações humanas, ética e direitos humanos, até se transformar em zero horas no currículo de 2022.Com a extinção da disciplina, as temáticas de direitos humanos passariam a ser abordadas em outras disciplinas, segundo o projeto pedagógico do curso de formação dos policiais rodoviários federais. 

As alterações motivaram um manifesto datado de 14 de maio de 2021, assinado pelos instrutores da disciplina “direitos humanos e cidadania – DHC” e entregue ao coordenador-geral da UniPRF (Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal). No documento, os professores afirmam: “Ao longo dos últimos anos, a PRF vem sendo reconhecida como instituição de destaque nacional na proteção e promoção de direitos humanos, tendo sido agraciada com diversos prêmios e também contemplada com recursos advindos de Termos de Ajustamento de Conduta, de forma que a eventual exclusão da disciplina DHC do CFP pode repercutir negativamente na imagem institucional e, consequentemente, inviabilizar novos reconhecimentos a partir da interpretação como forte indicativo de que o ato de cuidar e proteger passou a ser negligenciado. Assim, uma gestão institucional que se alicerça em critérios e fundamentos técnicos não pode abdicar da valorização da temática direitos humanos em seu curso de formação para novos policiais.”

Em uma democracia, cabe às polícias a manutenção da ordem pública e a defesa e promoção de direitos da população. Não à toa, a democratização do país na década de 1980 foi seguida da revisão das matrizes curriculares dos profissionais de segurança pública de todo o país, fossem eles guardas municipais, policiais estaduais ou federais. O ensino dos direitos humanos – expressão demonizada por Bolsonaro e seu governo – passou a ter centralidade na formação de policiais.

A noção de formação em direitos humanos, longe de se restringir a concepções filosóficas sobre direitos ou deveres, pauta-se pela necessidade diária dos profissionais. São reflexões e saberes como estes que permitem ao policial desenvolver habilidades que o permitam intervir nas mais variadas situações, como o reconhecimento e a identificação de violações de direitos humanos que fazem parte do cotidiano de um policial rodoviário, tais como a exploração sexual infantil, trabalho escravo, pessoas em situação de rua e portadoras de transtornos mentais.

Também para lidar com situações como essas, o profissional de segurança pública precisa ser instrumentalizado de saberes específicos relativos à abordagem policial e ao uso diferenciado da força. Como conduzir uma abordagem ou como manejar instrumentos de menor potencial ofensivo são alguns aspectos tratados nas disciplinas de formação.

O boletim de ocorrência registrado pelos policiais após o incidente que resultou na morte de Genivaldo Santos fala no “uso das tecnologias de menor potencial ofensivo, com o uso de espargidor de pimenta e gás lacrimogêneo” e afirma que os policiais teriam “empregado legitimamente o uso diferenciado da força”, exatamente os­ temas previstos nas duas disciplinas que praticamente inexistem na formação da PRF.

Em outra demonstração de ataque à própria noção de preservação dos direitos humanos, a Portaria DG/PRF 456, de 3 de maio de 2022, revogou as portarias que instituíram as Comissões Regionais de Direitos Humanos e as Bases Descentralizadas de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, estruturas estaduais responsáveis por operações de combate à exploração sexual infantil, trabalho escravo e afins. Suas funções foram aglutinadas na Diretoria de Gestão de Pessoas e nas unidades de gestão de pessoas.

Um dia antes da morte de Santos, a PRF participou de uma ação conjunta com a Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, que resultou em 25 mortes. A justificativa foi que ela foi chamada para dar apoio à ação da PM do Rio de Janeiro. Aliás, esse também foi o argumento de outra operação que teve a participação da PRF que gerou, em uma mórbida coincidência, o mesmo número de mortes. Foi a ação contra o novo cangaço em Varginha, no Sul de Minas Gerais, em outubro de 2021. Ao que tudo indica, Bolsonaro está conseguindo o que queria: acabar com a profissionalização de uma força policial com mais de noventa anos de existência e transformá-la em uma tropa de intervenção (pouco) tática para mobilização e utilização discricionária pelos gestores políticos.

Além das dúvidas sobre a legalidade de tal arranjo, outra questão se impõe. A PRF não tem efetivo para ser, ao mesmo tempo, tropa de intervenção e Polícia Rodoviária. O efetivo total da corporação é de cerca de 12 mil pessoas, o que, operacionalmente, dá algo como 3 mil policiais disponíveis por turno de serviço.

Os assassinatos de Genivaldo de Jesus Santos, Márcio Hélio Almeida de Souza e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho deveriam acender os alertas dos órgãos de fiscalização de controle da atividade policial. Elas sinalizam para opções político-institucionais e não somente para erros ou crimes dos agentes individualmente. O Brasil vive um momento de radicalização político-ideológica das polícias e é preciso interromper esse movimento urgentemente.

Samira Bueno, É socióloga e diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Tem mestrado e doutorado em administração pública e governo pela FGV.

Fabrício Rosa Diretor da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública – Renosp-LGBTI+ e doutorando em direitos humanos na UFG (Universidade Federal de Goiás)

Renato Sérgio de Lima Professor da FGV EAESP e diretor presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Detalhes que revelam a essência https://bit.ly/3n47CDe     

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