Temporada de caça às fake news 2024
Enio Lins*
Há três dias, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma dúzia de propostas de resolução para uso nas eleições municipais em curso (a campanha extraoficial 2024 já começou faz tempo), avançando num quesito essencial, os crimes digitais com o uso de ferramentas avançadas como a Inteligência Artificial (IA).
Bom mesmo seria que tal disposição anticrimes digitais não se ativesse às questões eleitorais, e o Supremo Tribunal Federal replicasse esse princípio para todos os demais campos do cyberespaço, usando o escopo legal existente (originalmente impresso no velho e bom papel) para calúnia, difamação, injúria, estelionato, falsificação... Enquanto isso, o Congresso está convocado a criar uma legislação específica para as modalidades criminosas digitais, contemplando a IA.
TERRITÓRIO ELEITORAL
Sem nenhuma dúvida, o vasto universo de crimes digitais não se restringe à caça de votos e compreende todas as modalidades próprias da criminalidade geral, ampla e irrestrita, expressa em todas as modalidades de golpes perpetrados através das ferramentas contemporâneas de TI (Tecnologia da Informação). Mas, inegavelmente, as eleições passaram a ser laboratório privilegiado para as gangues cibernéticas.
Corretamente, o TSE posicionou-se para a batalha contra os crimes eleitorais (previsíveis para esta campanha eleitoral), cumprindo suas atribuições constitucionais, ao formular – dentro das disposições legais em vigor – as normatizações indispensáveis e urgentes para a aplicação em 2024, considerando as tendências em moda no mundo do crime digital. Atualizar-se, sempre, é a questão.
TODA ATENÇÃO É POUCA
“Não serei juíza de um mundo caduco” – assim a ministra Cármen Lúcia (TSE e STF) resumiu sua disposição em participar ativamente da “adequação do TSE às novas tecnologias”. A declaração, que ocupou justo espaço na mídia, foi dada logo após a aprovação das regras eleitorais 2024. Conceito perfeito, pois quem não evolui não sobrevive (já dizia Darwin) e isso nada tem a ver com idade pessoal.
Na mira do TSE estão, por exemplo, ferramentas como as “deepfake”, que são procedimentos tecnológicos que permitem criar cenas artificiais com cara de coisa autêntica, não só alimentando grupos simpatizantes, ou iludindo corações mais vulneráveis, mas confundindo – em massa – pessoas bem-informadas, graças ao somatório entre a intenção de delinquir e os recursos de última geração.
FAKE FORA DO JOGO
“Aqueles candidatos que desrespeitarem a normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores e deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já tiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, declarou o ministro Alexandre de Moraes, deixando claro quais as regras do jogo.
Não foram as “fake news” inventadas pelo mundo digital, pois a manipulação criminosa da informação é praticada na política desde tempos imemoriais, com a indústria da boataria antecedendo a própria imprensa escrita. Mas a informática contemporânea elevou esse malefício à enésima potência, usando tecnologias sofisticadas e quadrilhas especializadas que atuam apoiadas em orçamentos milionários. A cassação de candidaturas ou perda de mandatos por conta desse tipo de ação criminosa precisa ser uma prática rigorosa e contumaz, pois os “gabinetes do ódio” e similares já provaram sua força e ousadia desde as eleições de 2018, e hoje, os instrumentos para esse tipo de delito estão muito mais elaborados e perigosos.
Trata-se de aplicar a lei. Sem mimimi, nem risco de “passar a borracha” depois.
*Arquiteto, jornalista, cartunista e ilustrador
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