Cancelados decretos que facilitavam armas ao crime organizado
Enio Lins
Muito acertadamente, em 30 de junho deste ano, o STF suspendeu definitivamente a farra armamentista patrocinada pelo ex-ocupante da presidência da República. Quase ninguém notou porque todas as atenções estavam focadas no TSE naquela mesma data.
Ressalte-se que a libertinagem bélica do Jair encontrou forte resistência desde 2019, quando seu projeto original – verdadeiro acinte à segurança pública – recebeu tantas críticas que o próprio presidente/meliante se viu forçado a recuar em vários pontos.
Um dos absurdos itens do projeto original liberava o porte de armas de fogo em aviões comerciais, o que contraria a legislação internacional para o setor, confrontando as normas mundiais antiterrorismo. Contrariado, recuou nesse quesito.
Outra grande polêmica, entre 2019 e 2021, foi o calibre/potência do armamento a ser autorizado para civis. Queria o despresidente jair liberando geral os fuzis de assalto e, conforme reportado pela BBC, um objeto do desejo seria o semiautomático T4, da Taurus.
Usado por forças especiais militares, o T4 tem capacidade para disparar entre 650 e 900 tiros por minuto e virou peça de propaganda feita incessantemente pelo então deputado Jair Messias, que chegou a posar com essa arma em 2017, no estande da fabricante.
Mesmo sem os absurdos que defendeu inicialmente, o presidente/meliante emitiu decretos conspurcando a legislação existente, tornando uma brincadeira a compra de armas e munições, benefício que o crime organizado comemorou.
Se estabeleceu um carnaval de armas de fogo, até 2021, quando o STF, cumprindo sua missão constitucional, recolocou alguma ordem na zona criada pelo messias do ódio. Mas a questão ficou pendente até o dia 30, quando os decretos da morte foram cancelados.
Na alçada do Poder Executivo, o presidente Lula, cumprindo compromisso de campanha, havia revogado as normas bélicas-libertinas em 2 de janeiro de 2023, no dia seguinte à sua posse. Mas faltava o Poder Judiciário jogar a pá de cal sobre esse despautério.
Essas revogações não afetam a prática do tiro esportivo, nem cassam o direito da pessoa comum comprar e portar armas de fogo, muito menos elimina o colecionismo de armas – apenas restabelece a seriedade da legislação pertinente.
Até então vigoravam mitológicas normas, na prática, voltadas à legalização de armamento (e muita munição) para o crime organizado.
A competência e a disposição de luta de Cida Pedrosa https://tinyurl.com/2498n6ox
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