A obsessão de Veja
Brasil 247 - Para o advogado Pedro Maciel, "estamos
diante de um caso de obsessão dos editores e diretores da Veja em relação a
Lula", depois de a revista ter publicado esta semana, mais uma vez, um
"'fato consumado' cujo desenvolvimento e procedimento encontram-se ainda
em curso, tratando-se de 'fato não-consumado', portanto"; ele critica
ainda o papel de um procurador, como Cássio Conserino, como "simples
fornecedor de conteúdo a veículos de comunicação"; "A revista Veja,
que vem cometendo crimes contra a honra, crimes eleitorais e desinformando
semanalmente, revela sua obsessão em relação a Lula e sua família, verdadeira
patologia de seus diretores e editores. A quem recorrer? Ao Ministério Público
ou a um psicanalista?", questiona; leia a íntegra de seu artigo:
Mais
uma capa da Veja apresenta como "fato consumado" fatos cujo
desenvolvimento e procedimento encontram-se ainda em curso, tratando-se de
"fato não-consumado", portanto.
A tal
denúncia do promotor Cássio Conserino, informada por Veja como fato consumado,
não aconteceu, não foi consumada, segundo o próprio promotor.
Penso
que estamos diante de um caso de obsessão dos editores e diretores da Veja em
relação a Lula. O substantivo feminino obsessão tem alguns significados que
podem explicar muito bem a linha editorial da revista Veja: "1. apego
exagerado a um sentimento ou a uma ideia desarrazoada; 2. motivação
irresistível para realizar um ato irracional; 3. Compulsão pelo poder e 4.
Neurose Obsessivo-compulsiva.".
Não
vou debater aqui se Lula é ou não dono do apartamento, pois sei que ele não é
proprietário do imóvel, possui sim cotas de uma cooperativa habitacional
chamada Bancoop. O contrato de Lula com a cooperativa foi quitado em 2010, e
refere-se a um apartamento, que tinha como previsão de entrega 2007; a entrega
atrasou e em razão do atraso, os cooperados decidiram em assembléia transferir
a conclusão do empreendimento à OAS. A obra foi entregue pela construtora em
2013. Cabe agora ao cooperado Lula optar por pedir ressarcimento do valor pago
ou comprar um apartamento no empreendimento com seu crédito.
Onde
está a ilegalidade, caríssimo Cássio Conserino?
Cabe
aqui um recorte. Não há surpresa alguma no tratamento que o Ministério Público
paulista dá a Lula e ao PT, afinal por aqui não há nenhum desembargador nomeado
em vaga do "Quinto Constitucional" (oriundo da Advocacia ou o
Ministério Público) que não tenha sido nomeado por governador do PSDB.
E
mais, por aqui o Ministério Público, mesmo sem ter nenhum voto, participa do
Executivo. Essa participação permanente do MP paulista no Executivo pode
significar ou uma integração não desejável ou uma submissão do MP ao Executivo.
Por exemplo, o Secretário de Segurança Pública do Estado é Alexandre de Moraes,
Promotor de Justiça, seu antecessor, Fernando Grella Vieira, é também membro
destacado do Ministério público do Estado e a presença de membros no MP no
governo tucano não é novidade, pois como secretários de segurança podemos
lembrar ainda os promotores Marco Vinicio Petreluzzi e Saulo de Castro Abreu
Filho.
O Ministério
Público e a figura do Promotor Público devem representar a comunidade, pois são
função de Estado, deve sempre ter em vista o interesse coletivo, por isso creio
que há, em tese, um conflito de interesses insuperável para situações como
essa, pois a proximidade de membros importante do Ministério Público e de
partido político infringe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público em seu
artigo 44, pois os aproxima de militantes partidários.
O
alinhamento do MP paulista com o PSDB é inegável, tanto que o tal promotor
teria procurado a revista Veja para anunciar publicamente que já teria
"indícios suficientes para denunciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva pelo crime de lavagem de dinheiro em investigação sobre um apartamento
triplex que tinha sido reservado pela construtora OAS para a família do
ex-presidente". Será esse o papel de um promotor público?
Bem, o
promotor é responsável pela defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não deve reduzir seu papel
a simples fornecedor de conteúdo a veículos de comunicação, não é seu papel
"procurar a imprensa". Por isso, se o promotor procurou mesmo a
revista para fazer essa "denúncia", cometeu, em tese, uma infração
funcional além de constranger o MP-SP e a própria sociedade.
Ademais,
a revista Veja, que vem cometendo crimes contra a honra, crimes eleitorais e
desinformando semanalmente, revela sua obsessão em relação a Lula e sua
família, verdadeira patologia de seus diretores e editores. A quem recorrer? Ao
Ministério Público ou a um psicanalista?
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