TRANSBORDANDO DINHEIRO E SUSPEIÇÃO
Persistindo no tema do furor lavajatista
redivivo com a ação policial/eleitoral contra o governador alagoano, Paulo
Dantas, é justo imaginar o resultado se semelhante fúria fosse usada em casos
como o escândalo recente do “Cartel do Asfalto”.
O
“Cartel do asfalto” é uma investigação em curso no
Tribunal de Contas da União sobre supostas irregularidades em obras de
pavimentação da Codevasf, cometidas entre 2019 e 2021 e alcançando contratos no
valor total de R$ 1 bilhão. Reportagem da Folha de São Paulo informa o que todo
mundo sabe: o comando da estatal foi dado de presente ao Centrão, e sobre a ele
pesa indícios de outras tantas possíveis falcatruas neste governo “onde não
existe corrupção”.
Questão
anterior e suspeitosa, é o pulo gigantesco dado pela área de
cobertura da Codevasf. Pense num pinote! A nova abrangência da estatal pode até
ter tido estudos científicos, mas aprovada sob o tacão do Centrão e sancionada
pelo Capetão, traz em si evidências ululantes de falcatrua, pois essa turma não
dá ponto sem nó, como já cantarolou o general Helenão. Há dois anos a autarquia
levantou voo com o Centrão a bordo, rumo ao infinito e além.
A
Codevasf evoluiu da Comissão do Vale do São Francisco (CVSF), em 1948,
para Superintendência do Vale do São Francisco (Suvale), em 1967. Em 1974 virou
a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, sempre cuidando do
Velho Chico. Mas a Lei nº 14.053, de 8 de setembro de 2020, mantendo a sigla,
transbordou-a para “as bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos Estados de Alagoas, do Amapá, da
Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do
Pará, de Pernambuco, do Piauí, de Sergipe e do Tocantins e no Distrito Federal
(...)” esclarece o site oficial codevasf.com.br
Essa abrangência toda
está nas mãos do Centrão e do Capetão, e rios de dinheiro inundam essas bacias
hidrográficas, com resultados previsíveis. Daí a pergunta: O rigor usado pela
Polícia Federal e STJ no caso Dantas será utilizado no caso da Codevasf?
Segundo a Folha de São Paulo, no TCU, o relator do caso é o Ministro Jorge
Oliveira, amigo do falso messias, de quem foi assessor parlamentar na Câmara
dos Deputados, e depois comandou a Secretaria-geral da Presidência... “Quêde” o
rigor agora?
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