06 julho 2022

Amazônia

Imagens de satélites podem ser usadas para punir desmatadores na Amazônia

Entre 2017 a 2020, pesquisadores do Imazon levantaram 3.561 processos movidos pelo Ministério Público Federal nos nove estados da Amazônia Legal, mas em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu
Iram Alfaia, Vermelho www.vermelho.org.br

 

Estudo inédito do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou nesta terça-feira (5) que os desmatadores ilegais na Amazônia podem ser punidos a partir de provas resultantes de imagens de satélites. A jurisprudência foi criada por causa de ações do Ministério Público Federal (MPF) dentro do Programa Amazônia Protege.

Entre 2017 a 2020, os pesquisadores levantaram 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove estados daquela região, mas em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu. Um dado lastimável, mas que no julgamento das ações identificou que as instâncias superiores foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade.

A mais relevante delas, de acordo com Imazon, foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente. “As decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reforçam que esse tipo de prova é considerado idôneo e de precisão superior para aferir a área desmatada”, diz a ONG.

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“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ. A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica ”, afirmou Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.

De acordo com o Instituto, outra jurisprudência importante obtida nos recursos foi a aceitação de ações com réu incerto. Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a medida permite abrir ações para responsabilização pelo desmatamento ilegal mesmo quando não é possível identificar os responsáveis pela área, além de tornar pública a busca judicial por eles. Nesse caso, solicita-se ao juiz a publicação de um edital para tentar localizá-los.

Com isso, o Imazon diz que é possível obter o embargo da área e a determinação judicial para apreender, retirar e destruir maquinários usados para o desmatamento ou que estejam impedindo a regeneração da floresta.  

“Embora todas ações contra réus incertos tenham resultado em sentenças de primeira instância que extinguiram os processos, a tendência é que isso seja revertido nos julgamentos dos recursos agora que há jurisprudência favorável do STJ. O ideal é que o Judiciário determine o bloqueio dessas áreas que estão sendo desmatadas sem um CPF identificando o desmatador, para que qualquer tentativa de utilizá-la economicamente no futuro seja acompanhada da obrigação de reparar o dano ambiental. Assim, se aparecer alguém solicitando Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou título de terra nesses territórios, os órgãos governamentais já poderão cobrar a reparação ambiental dos requerentes. Afinal, a obrigação de reparar o dano fica vinculada à terra, conforme entendimento do STJ ”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon.

Dados

O Amazônia Protege foi criado pelo MPF para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo.

Os dados revelaram que das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos. Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas.

A conclusão foi de que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual.

Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF. (Com informações do Imazon)

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