Qual reforma partidária?
Luciano Siqueira
A Folha de S. Paulo deste domingo trata, em editorial, de um tema sempre importante: a necessidade de uma reforma partidária e eleitoral.
Erra, entretanto, quando praticamente reduz uma necessária reforma ao uso mais rigoroso da cláusula de barreira — instrumento por si mesmo restritivo e antidemocrático.
Esse dispositivo já é aplicado.
Impõe-se aos partidos a eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em ao menos nove unidades da federação; ou a obtenção de no mínimo 2% dos votos válidos nas eleições para Câmara dos Deputados, também distribuídos em pelo menos nove unidades da federação com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.
Uma tremenda restrição a minorias eventuais.
Na verdade, o problema da baixa representatividade associada a um absurda dispersão das bancadas parlamentares, como acontece hoje, há que ser enfrentado pela lógica da elevação do nível de consciência e da capacidade de opção do eleitor.
Por isso é fundamental substituir o voto uninominal independentemente de legenda, que prevalece hoje, pelo voto em lista partidária previamente estabelecida pelos partidos.
Como acontece na maioria das chamadas democracias ocidentais.
Desse modo, tanto o eleitor estará votando num programa ou plataforma partidária, como o parlamentar eleito haverá de honrar o mesmo compromisso.
Desse modo, ao cabo de uns três ou quatro pleitos, no exercício desse mecanismo, naturalmente o número de legendas partidárias será reduzido, assim como parlamentares e eleitores estarão pactuando compromissos programáticos e não benesses momentâneas, de caráter assistencialista.
Aí está o x do problema.
Leia também: https://lucianosiqueira.blogspot.com/2014/11/uma-reforma-inadiavei.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário