08 julho 2018

Liberdade bloqueada


Presidente do TRF-4 decide manter Lula preso
Jornal GGN

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Thompson Flores deu a benção para a decisão do relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto e, com isso, suspende-se o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ele continua preso. O habeas corpus havia sido acatado pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor de Lula. Agora volta-se à estaca zero.
Thompson Flores colocou na decisão que a decisão deveria voltar ao relator Gebran. “Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, escreveu.
E mandou que a Polícia Federal e Ministério Público Federal fossem comunicados com urgência.
O domingo foi nervoso. Impasses quanto à liberação de Lula, que foi definida às 10 horas da manhã deste dia 8. O desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4, mandou soltar o ex-presidente. A ordem foi dada e Sergio Moro, juiz singular, gritou do alto de suas férias que isso não iria acontecer. Ato contínuo, o desembargador João Pedro Gebran Neto endossou Moro contra Favreto, suspendendo a decisão.
Favreto não se intimidou e mandou, de novo, soltar Lula, dando prazo de 1 hora para que a Polícia Federal acatasse ou se veria com os rigores da lei. No mesmo caso colocou o juiz singular e o juiz relator da Lava Jato.
Cármen Lúcia, do alto de seu plantão, falou que as coisas iriam caminhar de acordo com o estado democrático de direito e com as leis. Só falou.
Thompson Flores, presidente do TRF4, saiu de seu descanso para resolver o impasse. E definiu que as coisas seriam como Moro já havia definido. Isto é, como Gebran definira como relator do caso. 
E assim foi. Já que havia conflito de jurisdição o presidente do TRF4 tinha que se posicionar. Fez o que era esperado dele. E desqualificou Favreto em favor de Gebran.
“Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”, escreveu.
“Nesse sentido, é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte – Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”, disse por fim em sua decisão.
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