10 fevereiro 2022

Federações partidárias

“Federação será um marco na política”, diz Luciana após decisão do STF
Portal do PCdoB

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (9), por maioria de seis votos, a legalidade das federações partidárias (Lei 14.208/2021). Além disso, a Corte estendeu, até o dia 31 de maio, o prazo final para a formação das federações.

“A federação será a grande novidade da disputa política neste ano de 2022. É um instrumento que fortalece a democracia, contribui para coalizões programáticas e será importante para a construção da unidade do nosso campo”, comemorou a presidenta do PCdoB e vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos.

A dirigente salientou ainda que “a Lei Haroldo Lima — como a temos chamado em homenagem ao nosso saudoso camarada, que ainda no processo da Constituição levantou essa bandeira — será um marco na política brasileira e temos muito orgulho de, no ano do nosso centenário, termos contribuído para que ela fosse instituída e efetivada”.

A decisão resulta do julgamento de ação movida pelo PTB, na qual a legenda  alegava que as federações seriam uma “reedição” das coligações. No entanto, conforme assinalou o ministro relator Luís Roberto Barroso durante o julgamento, “existem substanciais e significativas diferenças entre as federações partidárias e as coligações”.

O ministro, portanto, manteve decisão provisória tomada no final de 2021, na qual já havia declarado a validade da lei. No entanto, naquela ocasião, o prazo estabelecido para a formação das federações seria no início de abril, data ampliada na decisão de agora.

O voto de Barroso foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Foram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski — que também consideraram a lei das federações constitucional, mas entenderam que o prazo para constituição e registro deveria ser até 5 de agosto —, e o ministro Nunes Marques, que divergiu e votou pela inconstitucionalidade das federações partidárias.

Por Priscila Lobregatte

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