Retomar a agenda das cidades e metrópoles
George Câmara*
Após 7 anos de completa paralisia em matéria de política pública de desenvolvimento urbano e metropolitano, o nosso país volta a apontar alternativas para o enfrentamento da problemática das cidades e metrópoles.
Cabe lembrar que, fruto do processo de mobilização da sociedade brasileira resultante do enfrentamento e resistência à ditadura militar de 1964 a 1985, que acumulou lições e forças o suficiente para interferir na Assembleia Nacional Constituinte, produzindo a Constituição Federal de 05/10/1988, foi introduzido na Carta Magna um capítulo relacionado à Política Urbana, explicitada nos seus artigos 182 e 183, consagrando o princípio constitucional das “funções sociais da propriedade e da cidade”.
Sua regulamentação, ainda que tardia, surge quase 13 anos depois, com a Lei Federal 10.257, de 10/07/2001, denominada Estatuto da Cidade, trazendo instrumentos e mecanismos a serem aplicados, no contexto das cidades brasileiras, no sentido de garantir a efetiva implementação dos tais artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Apesar de aprovados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes à matéria, sua efetivação, por inúmeros fatores, não ocorreu.
Com o advento de um novo ciclo, marcado pelo resultado da eleição presidencial do ano de 2002, surgem efetivamente importantes medidas relacionadas ao desenvolvimento urbano, dentro de um cenário fortemente marcado pelo crescimento desordenado das cidades, agora já transformadas em metrópoles, algumas já consolidadas e outras em processo de formação.
Destaca-se a criação do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades, com suas estruturas voltadas ao desenvolvimento urbano, à estruturação do território e ao enfrentamento dos graves problemas que eclodiram em todo esse recente período de urbanização e metropolização no Brasil.
Temas como: Habitação de Interesse Social; Mobilidade e Acessibilidade Urbana; Saneamento Básico; e Programas de Gestão Urbana, passaram a ser objeto de tratamento governamental, todos eles associados a leis, decretos, portarias e resoluções pertinentes. Durante o período de 2003 a 2015, cinco Conferências Nacionais das Cidades foram realizadas (2003, 2005, 2007, 2010 e 2013) e aprovadas várias leis específicas.
A lei 11.107, de 06/04/2005, tratando dos Consórcios Públicos; a lei 11.124, de 16/06/2005, aprovando as normas para a Habitação de Interesse Social; a lei 11.445, de 05/01/2007, com o Marco Legal do Saneamento Básico; a lei 12.305, de 02/08/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos; a lei 12.587, de 03/01/2012, estabelecendo as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Aprovada também a lei 13.089, de 12/01/2015, chamada Estatuto da Metrópole.
Diante do retrocesso materializado com o golpe de 2016, essa política pública foi interrompida, com sérios prejuízos para o Brasil e seu povo. A partir daí, toda a estrutura governamental criada para promover o enfrentamento a esses graves problemas foi literalmente desmontada. A população brasileira, sobretudo sua parcela mais pobre e necessitada, foi a grande perdedora, voltando a crescer, em níveis assustadores, a desigualdade e a exclusão social.
Produto da resposta do povo brasileiro, o resultado da eleição presidencial de 2022 propiciou uma interrupção nesse nefasto processo de retrocesso e sofrimento. A partir de janeiro de 2023, com o advento de um novo governo, dá-se a posse do Presidente Lula e ressurge todo um esforço no sentido de retomar o enfrentamento à problemática das cidades e metrópoles, visando atender às necessidades das pessoas nesse território.
Surge em agosto de 2023 o Novo Programa de Aceleração do Crescimento, o “Novo PAC”, trazendo importantes parcerias entre a União, os Estados e os Municípios, visando recuperar o tempo perdido.
Surge, também, um desafio para os movimentos sociais: a mais ampla mobilização para retomar a agenda de progresso e inclusão social e, ao mesmo tempo, para evitar outros indesejáveis retrocessos, tão prejudiciais ao Brasil e ao seu povo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário