30 abril 2024

Redução de preço da cesta básica

Governo quer cesta básica sem imposto e redução de 60% para outros alimentos

Projeto que regulamenta reforma tributária, apresentado ao Congresso, propõe que 15 alimentos essenciais fiquem isentos, enquanto outros 14 terão abatimento de 60%
Vermelho


 

Com foco na redução dos impostos especialmente para as pessoas de baixa renda, o primeiro dos projetos de lei apresentado pelo governo ao Congresso Nacional para regulamentar a reforma tributária prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com 15 produtos essenciais —  in natura ou pouco industrializados — isentos de impostos. Além disso, outros 14 itens terão a alíquota reduzida em 60%.

Entre os alimentos que terão imposto zero estão arroz, feijão, leites e farinhas, entre outros (confira a lista completa abaixo). Para chegar a esses itens, fundamentais para a alimentação dos brasileiros, e ao mesmo tempo desestimular o consumo de ultraprocessados, o governo seguiu recomendações contidas no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Além desses itens, o governo propôs que seja estabelecida uma lista estendida de alimentos — ovos, frutas e produtos hortícolas — com imposto zero. Eles não constam na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

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Somam-se a esse conjunto outros 14 tipos de alimentos cuja alíquota será reduzida em 60%, conforme a proposta enviada ao Congresso. Entre eles estão carnes, peixes, massas e leite fermentado (iogurte).

Cabe destacar que o projeto de lei excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Custo menor para os alimentos

O Projeto de Lei Complementar 68/24 – o primeiro dos dois projetos que regulamentam a Reforma Tributária do consumo – institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, nele está contida a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional 132.

Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

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Durante a coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que “o Brasil está vivendo uma revolução histórica na tributação de bens e serviços”. Ele completou dizendo que “deixaremos de ter um dos piores sistemas tributários do mundo para adotarmos um dos melhores”. 

Na mesma ocasião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor em relação à cesta existente hoje. A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

Appy pontuou, ainda, que os artigos e dispositivos do texto geral da regulamentação foram redigidos conjuntamente com estados e municípios. “Nesse processo, chegamos a ter um grau de consenso muito grande sobre os temas; mais de 90% foram acordados por todos”, declarou.

Ele também salientou que “o projeto de regulamentação pretende assegurar as características que fazem da CBS e do IBS um IVA de padrão internacional, além de tornar o sistema tributário mais simples, justo, eficiente e transparente”. 

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional: 

arroz; 

feijão; 

leites e lácteos para crianças; 

manteiga; 

margarina; 

raízes e tubérculos; 

cocos; 

café; 

óleo de soja; 

farinha de mandioca; 

farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos; 

farinha de trigo; 

açúcar; 

massas; 

pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

ovos; 

frutas; 

produtos hortículas (estes três últimos não fazem parte da cesta básica nacional, mas também tiveram imposto zerado). 

Outros alimentos com custo 60% menor:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ;

peixes e carnes de peixes, exceto produtos como caviar, por exemplo;

crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; 

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos; 

queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; 

mel natural; 

mate; 

farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho); 

tapioca; 

óleos vegetais e óleo de canola; 

massas alimentícias; 

sal de mesa iodado; 

sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes; 

polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Com agências

(PL)

Leia: https://lucianosiqueira.blogspot.com/2024/04/isencao-do-imposto-de-renda.html

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