Ministério da Defesa deve aos
eleitores conclusão sobre o sistema eleitoral
Bolsonaro
quer os dados da investigação até o encontro de algum incidente que imagina
bastante para jogar o país no tumulto
Janio de Freitas, Folha de S. Paulo
Desde que adotou como ministro o general e hoje político Braga Netto, em 2021,
o Ministério da Defesa se coloca, ora como retaguarda, ora como parte ativa na
desestabilização geral provocada por Bolsonaro. É o oposto da função que lhe
cabe e da atribuída às Forças que deve coordenar. A impressão que oferece é a
de um ministério de ação política, não política do Estado e nem mesmo de
governo, mas de uma facção prisioneira de pré-ideias caóticas e propósitos
retrógrados.
Vem dessa contingência a recusa silenciosa do Ministério da
Defesa a tornar pública sua conclusão sobre a lisura ou
deformação eleitoral. Dois motivos básicos, entre outros, tornam a
providência um dever e mesmo um requisito de moralidade.
Um, é o fato sem precedente de que a Defesa assumiu a frente do
ataque ao sistema de votação e apuração eleitoral. A Justiça Eleitoral ficou
sob suspeitas oficiais e institucionais. O outro motivo é a dívida com a
dignidade do país diante do mundo e com o direito de 156 milhões de eleitores.
A Defesa deve-lhes conclusão e clareza sobre o sistema eleitoral acusado e investigado:
questionada de fato pelas suspeitas foi a legitimidade dos poderes
institucionais eleitos.
Bolsonaro quer os dados da investigação escavados até o encontro
de algum incidente que imagina bastante, em caso de sua derrota, para jogar o país no tumulto
violento. Não se vislumbra outro motivo para não querer a divulgação
do relatório. Quer ainda mais ação de partidarismo político, senão
conspiratória, da Defesa. Defesa de quê, ou de quem, não é assunto que não se
perde em suspeições e não precisa de sigilo.
CONTRA O CRIME
As ordens do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo para
supressões na internet, em especial as do ministro Alexandre de Moraes,
recebem acusações de autoritarismo, falta de base jurídica, censura. Argumentos
comuns são a ausência de defesa prévia e de parecer da Procuradoria-Geral da
República.
A
formalidade das supressões tem sido correta. Não é apropriado comparar os casos
inverídicos ou insultuosos da imprensa escrita com sua prática na internet. Nos
jornais, revistas, TV e rádio, o direito de resposta sempre foi mais do que
duvidoso. Em parte, porque nesse problema tudo está mal definido em referência
ao jornalismo. Além disso, as peculiaridades da internet invalidam as
comparações e as queixas correntes.
A audácia temática e vocabular da canalhice informática não
esteve jamais, nem de longe, nos impressos de informação, em TV e rádio. Também
a velocidade da operação e de divulgação da internet, se equivale à de TV e
rádio, tem uma diferença essencial: o dito e mostrado nos dois dura só o tempo
de sua emissão, enquanto na internet pode permanecer sem prazo. Diferença
decisiva nos casos passíveis de supressão.
A inverdade e o insulto têm evitável continuidade de divulgação
se dependerem dos velhos trâmites para o direito de resposta; como inverdade e
insulto são práticas ilegais, cabe ao Poder Judiciário, e a eventuais ações de
polícia, suprimi-los com os males que são seus objetivos. Ainda é muito pouco o
que juízes têm podido fazer contra o uso da internet pela criminalidade
política.
OS DO CRIME
A agressão à Igreja Católica pelos desordeiros atraídos por
Bolsonaro ao Santuário da Aparecida foi mais do que um fato
bárbaro. Invasão baderneira de áreas de religião, vaias a um arcebispo e a um
sacerdote, desaforos à menção de problemas sociais, regados a cervejas
ostentadas —foi uma amostra aos católicos do que podem esperar, a depender da
decisão eleitoral.
Apesar de tudo, o bolsonarismo frustrou-se. Não sabe que a
imprensa tem gestos nobres, mesmo com quem quer destruí-la, e poupou Bolsonaro
do desgaste maior, com a sonegação evidentemente combinada, no noticiário sobre
a festa no Santuário, da parte protagonizada pelo bolsonarismo, suas vítimas e
pelo próprio Bolsonaro.
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