Orçamento público e desequilíbrio da competição
democrática
Felipe Sarinho*
Há processos de deterioração
institucional que não se anunciam por rupturas dramáticas nem pela supressão
explícita de direitos. Desenvolvem-se silenciosamente, por meio de alterações
graduais na arquitetura do poder que, aos poucos, transformam o funcionamento
da democracia sem modificar formalmente a Constituição. O Brasil parece
atravessar precisamente um desses momentos.
A recente derrubada, pelo Congresso
Nacional, dos vetos presidenciais que impediam a liberação de recursos federais
a municípios em período vedado pela legislação eleitoral simboliza essa
transformação. O episódio ultrapassa a discussão sobre transferências
voluntárias ou execução orçamentária. Revela uma mudança mais profunda na
distribuição do poder político.
O problema não está na legítima
participação do Parlamento na elaboração e fiscalização do orçamento público,
função inerente às democracias constitucionais. A questão é outra: observa-se a
progressiva substituição da racionalidade governamental por uma lógica de
fragmentação político-eleitoral do gasto público.
O orçamento, que deveria expressar
prioridades nacionais e viabilizar a execução do programa legitimado pelas
urnas, converteu-se no principal espaço de disputa entre Executivo e
Legislativo. Já não se discutem apenas políticas públicas, mas a própria
capacidade estatal de governar. O planejamento cede espaço à pulverização de
interesses locais, frequentemente vinculados a incentivos eleitorais.
O presidencialismo brasileiro foi
concebido sob a premissa de que compete ao Executivo formular políticas
públicas nacionais, coordenar prioridades administrativas e conduzir
estratégias de desenvolvimento. Governar pressupõe capacidade de definir
prioridades e ordenar investimentos. Quando parcelas crescentes do orçamento
passam a ser controladas por mecanismos de execução parlamentar impositiva,
essa capacidade é reduzida.
Cria-se, assim, uma distorção
institucional relevante: transfere-se poder político sem a correspondente
transferência de responsabilidade. O Congresso amplia sua capacidade de
distribuir recursos e acumular dividendos políticos locais, enquanto o
Executivo permanece responsável perante a sociedade pelos resultados da gestão
pública. O bônus político da despesa descentraliza-se; o ônus da
governabilidade permanece concentrado na Presidência da República.
Em ano eleitoral, os efeitos dessa
dinâmica tornam-se ainda mais sensíveis. Ao afastar restrições destinadas a
preservar a igualdade da disputa política e evitar o uso promocional da máquina
pública, deputados e senadores autorizaram a continuidade de repasses federais
às vésperas das eleições de 2026.
O problema democrático talvez seja
ainda mais grave. O orçamento passa a funcionar como instrumento de
fortalecimento político dos próprios parlamentares. A capacidade de direcionar
recursos para municípios estrategicamente relevantes transforma investimentos
públicos em ativos eleitorais associados aos responsáveis por sua destinação.
Forma-se uma espécie de capital político financiado pelo Estado.
A consequência é o aprofundamento da
desigualdade entre candidatos com mandato e aqueles que buscam ingressar na
vida pública. O incumbente atua simultaneamente como legislador, articulador
regional, distribuidor de recursos e agente permanente de visibilidade
institucional. O acesso privilegiado ao orçamento fortalece redes locais de
apoio e dificulta a renovação política.
A democracia constitucional repousa
sobre um delicado equilíbrio entre representação, competição e alternância de
poder. Quando o orçamento deixa de funcionar prioritariamente como instrumento
de planejamento nacional e passa a operar como mecanismo de consolidação dos
detentores de mandato, instala-se um risco silencioso: a transformação da
democracia em um sistema formalmente competitivo, mas materialmente desigual.
Democracias não se degradam apenas quando
eleições deixam de existir. Também se deterioram quando passam a ocorrer em
condições estruturalmente desequilibradas. As instituições permanecem em
funcionamento e o calendário eleitoral é preservado. Mas as condições reais da
competição política tornam-se progressivamente menos equitativas.
*Doutor em Direito pela Universidade
de Lisboa (Portugal) e professor de Teoria do Estado e Direito Constitucional
da UNICAP e UPE
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