Marx e a uberização: o salário por peça volta via aplicativos
A partir de Marx, Engels e Lenin, o artigo analisa
como plataformas digitais atualizam formas clássicas de exploração, transferem
riscos aos trabalhadores e reorganizam o controle do trabalho no século XXI
Percival Henriques/Portal Grabois https://grabois.org.br/
O Salário por Peça Volta de Aplicativo: Marx e a Uberização do Século XXI
Há uma operação ideológica em curso que precisa ser desmontada.
Ela consiste em apresentar como novidade absoluta um fenômeno que Marx
dissecou em 1867. Em fazer parecer disrupção tecnológica o que é, na verdade,
regressão civilizatória. Em vender como liberdade o que os nossos clássicos já
haviam identificado como a forma mais sofisticada de exploração.
Falo da uberização.
O termo
soa moderno. Evoca startups, aplicativos, economia digital. Os ideólogos do
capital celebram o “empreendedorismo” dos motoristas e entregadores. A mídia
corporativa repete que eles são “donos do próprio tempo”. Os economistas
liberais aplaudem a “flexibilidade” das novas relações de trabalho.
Mas basta
abrir o Livro I de O Capital para
descobrir que não há nada de novo sob o sol algorítmico.
No Capítulo XIX, Marx analisa uma forma específica de remuneração: o
salário por peça. Não o salário por tempo, tanto por hora, por dia ou por mês,
mas o pagamento por tarefa executada. Por unidade produzida. Por entrega
realizada.
Soa familiar?
Marx observa que esta modalidade cria uma ilusão poderosa. O trabalhador
passa a acreditar que recebe pelo produto do seu trabalho, não pela venda da
sua força de trabalho. A aparência é de autonomia. A realidade é de subordinação
intensificada.
Escreveu Marx que o salário por peça “tende a desenvolver a
individualidade e com ela o sentimento de liberdade, a autonomia e o
autocontrole dos operários”. Mas, e aqui está o golpe dialético,
simultaneamente desenvolve “a concorrência entre eles e de uns contra os
outros”.
Eis a uberização avant la lettre.
O motorista da Uber acredita ser livre porque escolhe os seus horários.
O entregador do iFood sente-se autônomo porque não tem chefe visível. Mas ambos
competem ferozmente entre si por corridas e entregas. Ambos correm contra o
relógio algorítmico. Ambos arcam sozinhos com todos os riscos.
A plataforma, como o capitalista do século XIX, não corre risco algum.
Marx foi cirúrgico ao descrever esta transferência. Nas fábricas da Inglaterra
vitoriana, quando se pagava por peça, os patrões contratavam mais operários do
que o necessário. A justificativa era cínica: “como se lhes paga às peças,
diz-se que não se corre nenhum risco, porque todas as perdas de tempo recairão
sobre os desocupados”.
Leia novamente.
As perdas de tempo recaem sobre os desocupados. O capitalista não paga
pelo tempo de espera. Não remunera a ociosidade forçada. Não assume o custo dos
períodos sem demanda.
Isto é a Uber em 1867. É o iFood descrito cento e cinquenta anos antes
de existir. É a 99 antecipada por um filósofo alemão que jamais viu um
smartphone.
Em meu livro Direito à Realidade: Por um
Constitucionalismo Digital para o Brasil, proponho o conceito de “alienação algorítmica” para
capturar o que está em jogo. A alienação clássica, que Marx descreveu, separava
o trabalhador do produto do seu trabalho. O operário fabricava sapatos, mas os
sapatos não lhe pertenciam.
A alienação algorítmica vai além.
Ela separa o trabalhador do próprio processo de trabalho. O entregador
pedala, mas não compreende por que recebe certas entregas e não outras. O
motorista dirige, mas ignora os critérios que determinam seu “score”. Ambos
trabalham segundo regras que desconhecem, julgados por parâmetros que não
conseguem decifrar, governados por uma lógica que lhes escapa inteiramente.
É uma expropriação mais profunda. Não apenas do produto, mas da própria
inteligibilidade do trabalho.
O trabalhador uberizado não sabe por que ganha o que ganha. Não entende
por que foi “desativado”. Não consegue explicar a si mesmo as razões do seu
sucesso ou do seu fracasso na plataforma. Ele se tornou estrangeiro não apenas
em relação ao que produz, mas em relação ao modo como produz.
Marx não poderia antecipar o algoritmo. Mas antecipou a estrutura da
dominação que o algoritmo viria a aperfeiçoar.
Exército de reserva na era dos
aplicativos
Se Marx desvendou a mecânica da exploração pelo salário por peça, Engels
revelou as condições sociais que a tornam possível.
Em 1845, o jovem Engels publicou A
Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra. Tinha apenas 24 anos, mas
produziu uma obra que permanece assombrosamente atual.
Engels descreveu um fenômeno que Marx depois sistematizaria
teoricamente: o exército industrial de reserva. Uma massa permanente de
trabalhadores desempregados ou subempregados cuja existência pressiona para
baixo os salários e as condições de todos os demais.
Nas palavras de Engels, a burguesia encontrava “uma massa de
trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que lutando pela sobrevivência,
aceitava todo o tipo de trabalho”. Um exército de pessoas famintas inundava as
cidades, oferecendo sua força de trabalho com insistência desesperada.
O paralelo com o Brasil contemporâneo é imediato.
O país tem hoje mais de 1,5 milhão de pessoas trabalhando como
motoristas ou entregadores por aplicativo. A maioria chegou às plataformas
empurrada pelo desemprego. Não escolheu a uberização. Foi escolhida por ela, na
falta de qualquer alternativa.
Este exército de reserva digital cumpre a mesma função que cumpria na
Manchester de 1845. Mantém os ganhos por corrida e por entrega permanentemente
deprimidos. Impede qualquer organização coletiva efetiva. Garante que sempre
haverá alguém disposto a aceitar condições ainda piores.
A novidade não está no mecanismo. Está apenas na velocidade com que ele
opera.
O algoritmo consegue calibrar em tempo real a oferta e a demanda de
trabalhadores. Pode aumentar ou diminuir as tarifas instantaneamente. Pode
ativar ou desativar motoristas conforme a necessidade do momento. Engels precisou
de meses de pesquisa para mapear o exército de reserva de Manchester. O
aplicativo da Uber faz isso a cada segundo.
É aqui que entra um conceito que desenvolvo no Direito à
Realidade: a “habitualidade algoritmicamente coagida”.
O direito do trabalho tradicional distingue o trabalhador eventual do
trabalhador habitual. O eventual presta serviços esporádicos, sem continuidade.
O habitual trabalha com regularidade, o que caracteriza vínculo empregatício.
As plataformas exploram esta distinção. Alegam que seus “parceiros” são
eventuais porque podem ligar e desligar o aplicativo quando quiserem. Ninguém
os obriga a trabalhar todos os dias.
Mas o algoritmo conta outra história.
Sistemas que degradam o score do trabalhador após 72 horas de
inatividade. Que o relegam ao final da fila de distribuição se fica uma semana
ausente. Que zeram a reputação digital arduamente construída após um mês sem
trabalhar.
O sistema não ordena “trabalhe todos os dias”. Mas arquiteta uma
realidade econômica em que a eventualidade se torna luxo impagável.
É coerção por arquitetura, não por comando. Subordinação por design, não
por contrato. O trabalhador existe em uma superposição paradoxal de estados:
habitual pela necessidade que o algoritmo impõe, eventual pela ficção jurídica
que a plataforma sustenta.
Engels reconheceria imediatamente este mecanismo. É a mesma lógica da
fábrica manchesteriana, apenas traduzida para linguagem computacional.
Plataformas digitais e o parasitismo do
capital financeiro
Lenin, por sua vez, ilumina outra dimensão do fenômeno.
Em O Imperialismo, Fase Superior do
Capitalismo, escrito em 1916, Lenin analisou a emergência de uma
oligarquia financeira que extrai riqueza sem participar diretamente da
produção. Uma camada de proprietários sem vínculos com o trabalho concreto, que
vive dos lucros do capital financeiro e das “maquinações” operadas por gestores
profissionais.
As plataformas digitais são a expressão mais pura desta tendência.
A Uber não possui um único carro. O iFood não emprega um único
cozinheiro. O Airbnb não é dono de um único imóvel. São intermediários
financeiros puros, que extraem valor de cada transação sem produzir
absolutamente nada.
O trabalhador entra com o veículo, o combustível, a manutenção, o
seguro, o celular e a própria vida. A plataforma entra com o algoritmo. E fica
com 25% de cada corrida.
Lenin chamaria isso de parasitismo elevado à condição de modelo de
negócios.
Mais ainda: as plataformas operam em escala global, extraindo mais-valia
de trabalhadores em dezenas de países simultaneamente. São a realização plena
do capital financeiro mundializado que Lenin descreveu. A diferença é que agora
o “entrelaçamento” entre bancos, fundos e empresas acontece através de
aplicativos instalados nos celulares de milhões de trabalhadores precarizados.
A objeção previsível é que os tempos mudaram. Que não se pode aplicar
categorias do século XIX ao século XXI. Que a tecnologia transformou tudo.
Esta objeção revela mais sobre quem a faz do que sobre a realidade.
A tecnologia transformou a forma, não o conteúdo. Acelerou os processos,
não alterou a sua natureza. Sofisticou os mecanismos de controle, não eliminou
a exploração.
O entregador que pedala doze horas por dia sob o sol de João Pessoa para
ganhar quarenta reais não é um “empreendedor digital”. É um trabalhador
superexplorado. A mãe solteira que dirige pela madrugada em São Paulo para
pagar o aluguel não é uma “parceira” da plataforma. É uma proletária do século
XXI.
O que Marx, Engels e Lenin nos ensinam é precisamente a ver através da
névoa ideológica.
Eles nos ensinam que a “liberdade” de escolher os próprios horários
significa, na prática, a liberdade de trabalhar dezesseis horas por dia para
sobreviver. Que a “flexibilidade” das novas relações significa a transferência
integral dos riscos para o trabalhador. Que o “empreendedorismo” celebrado pela
mídia é apenas o velho assalariamento despido de qualquer proteção.
Algoritmo como novo patrão
Há, contudo, uma dimensão que os clássicos não poderiam antecipar: a
opacidade algorítmica como instrumento de dominação.
O capitalista do século XIX pelo menos era visível. O trabalhador sabia
quem o explorava, conhecia o rosto do patrão, podia identificar o inimigo de
classe. A luta era desigual, mas os contendores estavam à vista.
O algoritmo é um patrão invisível.
Ele determina quais corridas cada motorista recebe. Define o preço de
cada entrega. Decide quem será “desativado” e quem permanecerá ativo. Pune e
recompensa segundo critérios que ninguém conhece. Opera como um deus caprichoso
cujos desígnios são insondáveis.
Por isso, no Direito à Realidade, defendo que a luta por
“transparência qualificada” é condição necessária para qualquer resistência
efetiva. Não basta que as empresas publiquem documentos técnicos
incompreensíveis. É preciso que o trabalhador comum possa entender, em
linguagem acessível, por que o algoritmo tomou determinada decisão sobre a sua
vida.
E mais: é preciso que possa contestá-la.
O artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados
brasileira garante o direito à
explicação de decisões automatizadas. Mas de que serve conhecer os critérios se
não se pode questioná-los efetivamente? O direito formal, desacompanhado de
poder material, é letra morta.
A transparência algorítmica é campo de batalha. Abrir a caixa preta é
condição para que a luta de classes possa se desenvolver em terreno minimamente
equilibrado.
Transparência algorítmica no campo de
batalha
No Direito à Realidade, proponho sete princípios para um
constitucionalismo digital brasileiro. Um deles é a “dignidade algorítmica”:
sistemas automatizados devem tratar seres humanos como fins, nunca como meios.
A formulação é kantiana, mas o conteúdo é profundamente marxista.
Tratar o trabalhador como fim significa reconhecer que ele não é recurso
a ser otimizado, variável a ser calibrada, input a ser processado. Significa
que decisões sobre admissão, progressão e dispensa não podem ser tomadas por
sistemas incompreensíveis. Significa que a eficiência algorítmica encontra
limite intransponível na dignidade da pessoa humana.
O capitalismo de plataforma viola este princípio a cada segundo.
Cada trabalhador “desativado” sem explicação. Cada score rebaixado por
critérios opacos. Cada punição automática sem direito de defesa. São violações sistemáticas
da dignidade, perpetradas em escala industrial, legitimadas pela retórica da
inovação.
Marx diria que é a velha exploração com nova roupagem. Engels
reconheceria a mesma miséria que documentou em Manchester. Lenin identificaria
o mesmo parasitismo financeiro que denunciou em 1916.
Os clássicos tinham razão. Continuam tendo.
Luta de classes no trabalho por aplicativo
ntregadores fazem manifestação contra novas modalidades de entrega do
aplicativo Ifood, na Cinelândia, Rio de Janeiro (RJ), em 28/11/2025. Foto:
Fernando Frazão/Agência Brasil
Os trabalhadores de plataforma estão começando a se organizar. No
Brasil, os “breques dos apps” de 2020 mostraram que a resistência é possível.
Entregadores pararam em várias capitais, exigindo melhores condições. O
algoritmo, pela primeira vez, enfrentou um obstáculo que não conseguia
calcular.
A consciência de classe está se formando, ainda que lentamente.
Engels observou que as condições materiais de exploração geram,
dialeticamente, as condições de resistência. A concentração de trabalhadores
nas fábricas criou as possibilidades de organização sindical. A miséria
compartilhada forjou solidariedade.
O mesmo processo está em curso entre os trabalhadores uberizados. Os
grupos de WhatsApp substituem as assembleias de fábrica. As redes sociais
permitem coordenação em tempo real. A própria tecnologia que serve à exploração
pode ser apropriada para a luta.
Não há determinismo tecnológico. Há luta de classes em novo terreno.
Marx, Engels e Lenin não escreveram para serem adorados como ícones.
Escreveram para serem usados como armas.
Suas categorias permanecem afiadas porque a realidade que descreveram
permanece essencialmente a mesma. O capitalismo mudou de roupa, não de
natureza. Trocou a chaminé da fábrica pelo servidor na nuvem, mas continua
extraindo mais-valia do trabalho humano.
A uberização é a prova viva de que os clássicos tinham razão.
E de que a luta continua.
Mas a luta do século XXI exige também novas ferramentas. Por isso
escrevi o Direito à Realidade. Não para substituir Marx, Engels ou
Lenin, mas para traduzir suas categorias para o tempo presente. Para mostrar
que a crítica ao capitalismo e a construção de alternativas constitucionais não
são projetos antagônicos, mas complementares.
Domesticar o poder algorítmico é tarefa urgente. E ela começa por
reconhecer que, por trás de cada aplicativo reluzente, opera a mesma lógica de
exploração que nossos clássicos desvendaram há mais de um século.
O salário por peça voltou. Agora se chama “corrida” ou “entrega”.
A luta também precisa voltar.
Percival Henriques de Souza Neto é físico,
jurista, conselheiro do CGI.br há 14 anos, presidente da ANID e membro do
Comitê Nacional de Cibersegurança. Autor de Direito à Realidade: Por um
Constitucionalismo Digital para o Brasil (Editora Publius, 2025).
A democracia sob
ameaça de ser hackeada https://lucianosiqueira.blogspot.com/2026/01/eleicoes-ia-ameaca.html





