O ódio às mulheres desmascarado
Cida Pedrosa*
No ano de 2020, quando a população do
mundo inteiro foi obrigada a se confinar em casa para se proteger da Covid-19,
449 mulheres no Brasil foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, segundo
levantamento feito pela Rede de Observatórios de Segurança. São crimes de ódio,
odiosos e hediondos, que passaram a ser qualificados juridicamente como
“feminicídio” desde que a Lei nº 13.104 foi sancionada em 9 de março de 2015. A
partir dali, o ato de matar uma mulher apenas pelo desprezo à sua condição de
gênero poderia ser punido com pena de 12 a 30 anos de prisão.
A palavra feminicídio – derivada do
latim femina – foi utilizado pela primeira vez pela socióloga sul-africana
Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica, quando
propôs que fosse criada uma definição específica para homicídios de mulheres,
motivados pela sua condição feminina. A proposta se fortaleceu na década de
1990, quando a antropóloga Marcela Lagarde expôs ao mundo a verdadeira chacina
de mulheres que ocorria em Ciudad Juarez, cidade no norte do México, na
fronteira com o estado americano do Texas.
Uma das grandes contribuições da adesão
ao neologismo feminicídio – além, obviamente, a criação de leis mais duras para
punir esse tipo de crime – foi o fato de ele desmascarar a verdadeira face da
violência intrafamiliar. A partir da designação de um novo termo para
identificar um problema antigo, deixa-se de denominar (e de perceber) o
homicídio de mulheres por maridos, namoradores e companheiros como crime
passional para defini-los como o que realmente são: crimes misóginos, cometidos
por alguém que odeia mulheres e que se viu em vias de perder o controle sobre
elas.
Esses crimes violentos e intencionais
estão relacionados ao machismo que ainda impera em uma sociedade patriarcal
como a nossa, que naturaliza a opressão e continua tentando impedir que as
mulheres ocupem espaços de poder. Em nosso mandato, temos tentado combater os
efeitos do patriarcado, buscando reduzir as desigualdades. Por isso,
apresentamos esta semana um projeto de lei (PL) que dispõe sobre a criação do
programa de atendimentos à mulher desempregada e chefe de família, para
promover a autonomia econômica delas por meio de educação profissionalizante e
geração de emprego.
Também tramita um PL de nossa autoria
que prevê reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica por parte
das empresas contratadas para prestação de serviços pela Prefeitura do Recife.
São iniciativas que, por fortalecer a autonomia, podem colaborar para ajudar a
mulher a romper o ciclo da violência, evitando que se torne mais uma vítima de
feminicídio.
*Cida Pedrosa é poeta e vereadora do Recife pelo PCdoB
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