08 novembro 2023

Reforma triburária anda

Os principais pontos da reforma tributária
Após aprovação na CCJ, PEC será votada em dois turnos pelos senadores nesta quarta (8). Segundo relator, um dos destaques acrescidos é a trava para evitar aumento de tributos
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Está prevista para esta quarta-feira (8) a votação, em dois turnos, pelo plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto foi aprovado, nesta terça-feira (7), pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por 20 votos a seis. Do total de 777 emendas apresentadas ao relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), 247 foram acatadas. 

A proposta é uma das principais apostas do governo federal para melhorar a arrecadação, corrigir distorções, tornar mais justo, fácil e moderno o sistema tributário brasileiro. Há décadas tentava-se aprovar esse tipo de reforma, sem sucesso. 

Nesta terça-feira (7), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que “a reforma tributária é a pedra angular de um novo período de desenvolvimento nacional. Está acima de polarizações políticas porque beneficia a todos”. 

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Ele salientou que “uma coisa que é geracional, que vai produzir efeitos por décadas, não pode ser objeto de polarização política. Nós temos que buscar a estabilidade social, a estabilidade fiscal, ou seja, não fazer o ajuste em cima de quem precisa; nós temos de reindustrializar o país com base em novos pressupostos”. 

Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga, “o principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte”. 

Confira abaixo alguns dos principais pontos da proposta: 

– Uma das principais mudanças da reforma é a simplificação dos impostos. Cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos. Esse tipo de modelo é aplicado em mais de 170 países, como Chile, Argentina e na União Europeia. A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC.

– Para que o novo regime tributário entre em vigor, está prevista uma fase de transição para a unificação que vai durar sete anos, de 2026 a 2032, com a implantação total sendo feita a partir de 2033. 

– Pela proposta, ficam isentos de impostos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional, entre os quais estão, por exemplo, o arroz e o feijão. Os itens que farão parte desta cesta serão definidos posteriormente por lei complementar e a ideia é que seja levada em conta a diversidade regional e cultural do país. 

– Além dessa isenção, haverá abatimento de 60% dos impostos sobre itens da chamada “cesta estendida”, na qual figuram, por exemplo, carnes e itens de higiene pessoal e limpeza. O desconto retornará ao consumidor de baixa renda por meio de cashback (devolução de dinheiro);

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– Também na modalidade cashback, o texto prevê que a população mais pobre receba a devolução do imposto pago sobre a conta de luz e no gás de cozinha;

– A comercialização de bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente sofrerão tributação seletiva de competência federal, como forma, inclusive, de desestimular o seu uso. Estão nesta categoria produtos como cigarros e bebidas alcólicas e há ainda a possibilidade de incluir alimentos e bebidas com alto teor de açúcar;

– Nessa nova versão da reforma, foi incluída uma nova tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais equivalente a 70% do valor da alíquota geral;

– Inicialmente, o texto da reforma tributária aprovado na Câmara previa alíquotas diferenciadas para áreas como saúde, educação, instrumentos e equipamentos médicos, medicamentos e itens de saúde menstrual, serviços de transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, atividades artísticas e culturais, entre outros. Foram incluídas as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, que terão redução de 60% do CBS e IBS. E serão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou por pessoas com deficiência ou no espectro autista. Também estão previstas exceções para bancos, clubes de futebol e a indústria automotiva;

– A proposta aprovada na CCJ cria uma “trava”, cujo objetivo é evitar o aumento de impostos para o contribuinte. Dessa forma, haverá uma redução da CBS e do IBS em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos. Ambos os cálculos levarão em consideração o PIB;

– Algumas medidas foram tomadas para enfrentar as desigualdades regionais. Entre elas estão a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Outra é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), cujos recursos serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE. [Com agências].

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