Educação e Projeto Nacional de Desenvolvimento
Nilson Vellazquez*
Primeiramente, gostaria de avisar aos leitores deste texto que este não é um texto, digamos assim, popular. Afinal de contas, pretendo, aqui, desmistificar e, ao mesmo tempo, colocar certas polêmicas no trato que tem sido dado pelos movimentos sociais da educação a certas questões.
Dito isso, é
preciso realçar que, em que pese o histórico de exclusão e seu caráter de
classe, o final do Século XX e início do XXI passou a ser tempo de mudanças
profundas (na verdade, não tão profundas assim, digo por que a seguir) em seu
processo de inclusão. Esse processo é fruto de lutas que tomaram, por força
dessas mesmas lutas, formas jurídicas em diversos documentos norteadores da
política nacional de educação. São eles:
1. Constituição
Federal;
2. LDB;
3. Plano
Nacional de Educação;
4. Estatuto
da Criança e do Adolescente;
5. Diretrizes
Curriculares Nacionais;
6. Base
Nacional Comum Curricular;
7. FUNDEB;
8. Política
Nacional de Alfabetização;
9. Programa
Nacional do Livro Didático
10. IDEB
Não pretendo aqui,
dissecar um por um dos documentos supracitados, mas ressaltar aspectos que se
relacionam entre eles, sobretudo os três pri (ncipais) meiros - Constituição;
LDB e PNE -, cotejando seus princípios e finalidades com um Projeto Nacional de
Desenvolvimento, que deveria ter como uma de suas molas propulsoras uma
educação a serviço desse objetivo.
Nesse sentido, não
é demais destacar que o que chamo de três principais documentos revelam o
porquê da educação brasileira, seus objetivos e princípios. Dentre eles,
universalidade e gratuidade do ensino público (CF, LDB, PNE); gestão
democrática, liberdade de ensino e valorização profissional; igualdade de
condições para acesso e permanência; pluralismo de ideias; vinculação entre
educação e trabalho; consideração (?) com a diversidade étnico-racial -
incluído na LDB em 2013 -; respeito às pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência
auditiva (incluído em 2021); além das metas estipuladas no PNE que versam,
principalmente, sobre a universalização do Ensino Público brasileiro e da Lei
nº 12. 612 que tornou Paulo Freire patrono da Educação Brasileira.
Todas essas
declarações de princípios, cuja palavra “liberdade” se repete em vários
artigos, são úteis, é verdade, mas um tanto quanto genéricas e frutos de um
contexto liberal, cuja presença do estado não se faz para além daquilo que é
“obrigação”. Dito isso, como diz Eni Orlandi, o silêncio fala, e há
determinados silêncios nesses documentos sobre os quais gostaria de me ater.
A primeira
ausência - ou silêncio - é a relação entre a divisão internacional do trabalho
e o papel do Brasil nessa divisão. A que serve nossa educação, levando em
consideração essa divisão internacional? Quais as vocações nacionais devem ser
estimuladas e quais aspectos devem ser suprimidos? A segunda, correlata à primeira,
diz respeito à falta, justamente, de um Projeto Nacional, agindo como se essa
educação - reino da liberdade e da pluralidade - se desse em campo aberto para
a circulação dessas ideias.
É preciso dizer
que, mesmo nos melhores momentos da política nacional, todas as modificações
nesses documentos foram superficiais, atendendo a aspectos individuais que
pouco contribuíram para unir o país e o setor educacional em torno de um
propósito nacional.
Esses objetivos e
alterações partem de um falso pressuposto de que o estado é neutro, que ele
paira sobre os súditos da nação, tentando administrar todos os lados possíveis
- sendo assim, a educação refletiria essa aparente neutralidade, oferecendo a
todos a sensação de que estão incluídos no processo.
Diferentemente dos
chineses, ou coreanos, alemães, entre outros, nossa educação - e seus
documentos norteadores - desprezam a óbvia verdade de que a disputa entre
estados, a luta de classes em dimensões internacionais (e os episódios mais
recentes só comprovam isso) levam a uma necessidade de preparar mais e melhor
os filhos da nação para isso. Afinal de contas, quantos engenheiros civis o
país pretende formar? Quantos professores? Quantos agrônomos? Quantos
arquitetos? Para o quê? Quando? Onde?
Essas são
respostas que, infelizmente, nossos documentos não dão. Até porque num país
cuja principal agenda política é a administração de uma economia fiscal,
agiotagem e venda de commodities basta; e montar um sistema educacional que se
contraponha a isso enfrenta várias resistências , inclusive entre os nossos,
por falta de convicção e/ou princípios nacionais.
Dito isso, é
preciso também afirmar que, em que pese as insuficiências expostas neste texto,
como dito acima, os documentos já representam um avanço considerável para um
país cuja educação pública era proibida para negros e negras, um país cujo
abismo social se reflete absurdamente nas nossas estruturas educacionais e são
resultado de décadas e décadas de lutas por uma educação pública de qualidade.
O que este texto desafia o leitor a pensar é no passo a mais, no salto de qualidade
que a nossa educação pode dar para modernizar o estado brasileiro e colocá-lo
em par de igualdade com as nações mais desenvolvidas do mundo e essa é uma
agenda que o campo democrático e progressista pode se desafiar a pensar.
Vamos pensar
juntos?
*Professor e dirigente sindical
[Se comentar, identifique-se]
Leia
também: Caminhos da educação: a volta ao analógico? https://lucianosiqueira.blogspot.com/2025/07/abraham-sicsu-opina_21.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário