PL das Fake News: Governo
impõe medida cautelar imediata ao Google
Google
deve sinalizar como "publicidade" conteúdo próprio contra PL das Fake
News
Ana
Gabriela Sales/Jornal GGN
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), braço do
Ministério da Justiça, expediu medida cautelar nesta terça-feira (2) contra o
Google em relação a suposta prática abusiva na disseminação de conteúdo contra
o Projeto de Lei nº 2630/2020, o PL das Fake News.
De acordo com o relatório “A guerra das plataformas contra o PL
2630“, produzido pelo NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
o Google lançou
uma ofensiva contra o PL 2630, ao favorecer conteúdos contrários à
proposta.
A Líder global do mercado de buscas na internet chegou a colocar
na página em sua inicial a mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a
confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Apesar das
evidências, a empresa nega ter favorecido conteúdos contra o projeto.
Diante da repercussão do caso, o ministro da Justiça, Flávio
Dino, e o secretário nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, afirmaram
à imprensa mais cedo que a medida cautelar administrativa deve ser cumprida de
forma imediata pela gigante.
“Não estamos aqui tratando se o projeto de lei 2.630 é bom ou
ruim. Essa é uma decisão que cabe à Câmara, claro que nós temos uma posição
conhecida. O que estamos tratando é se as empresas podem manipular, ou tentar
manipular os consumidores para fortalecer suas posições, e impedir o livre
debate na Câmara”, disse o Dino.
As medidas
As medidas estabelecidas pela Senacon, impõe que o Google deve sinalizar
como “publicidade” todos os conteúdos próprios com críticas ao projeto de lei e
veicular “contrapropaganda […] voltada a informar devidamente os consumidores o
interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição
legislativa.”
A Senacon também determinou que o Google “abstenha-se de
censurar posições divergentes da posição editorial da empresa” ou de
privilegiar os posicionamentos que seguem a linha defendida pela empresa.
As medidas determinadas devem ser cumpridas em um prazo de 2
horas, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento a partir da
notificação do governo.
O caleidoscópico tempo
presente https://bit.ly/3Ye45TD
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