26 agosto 2023

Degradação do trabalho

Trabalho escravo: radiografia de um crime contínuo

Maranhão é o estado de onde vêm mais pessoas resgatadas. Há casos de fazendas reincidentes no crime, e trabalhadores que retornam à condição. Caldo de miséria a alta concentração de terras geram ciclo de violência incontida
Manuela Rached Pereira e Caio Castor/O joio e o Trigo-OutrasPalavras


 

“O trabalho escravo ainda não conseguimos erradicar porque o bicho é grande e o bicho muda”. Durante um encontro realizado em maio no município maranhense de Açailândia,  trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão ouviram de uma das organizadoras do evento a frase que parece sintetizar o que a reportagem do Joio constatou durante quase três meses de investigação.

Ao longo da viagem de mais de dois dias e 2.800 quilômetros de estrada, percorridos da capital paulista ao norte do Maranhão, o contexto por trás da afirmação já dava sinais de presença. 

Marcado pelo tráfego de caminhões de carga pesada, o caminho se revelou um percurso majoritariamente seguro, via Transbrasiliana, uma das maiores rodovias do país. Nele, horizontes de monocultura, que ora davam lugar a enormes usinas de cana-de-açúcar e grãos para ração pecuária (nas fachadas, lia-se “nutrição animal”), ora a pastos, porteiras de fazendas com bandeiras do Brasil hasteadas e leilões de gado, expunham a dimensão territorial do agronegócio e ajudavam a indicar as fronteiras entre São Paulo, Minas, Goiás, Tocantins e Maranhão. 

Já os trechos finais, percorridos pelas extensões maranhenses da BR-222 e MA-342, introduziram a reportagem a um outro tipo de cenário, que parecia alertar: “até aqui, o Estado não chega”. Afastado do perímetro urbano, com muitos buracos e animais silvestres nas vias, o trajeto é o que dá acesso à pequena cidade de Monção, primeiro destino da reportagem.  

“Faz vergonha até de passar na televisão essas estradas. No nosso Maranhão, nessas regiões aqui, tudo é dependioso e quem mora pra cá é sofrer, viu?!”, resume Sebastião de Oliveira Cunha, um morador do município monçonense, onde vivem 27.751 mil pessoas, segundo o Censo 2022 do IBGE.

Aos 53 anos, ele é um dos 9.153 maranhenses que, nas últimas duas décadas, foram resgatados de condições análogas às de trabalho escravo no Brasil, onde o Maranhão figura como o principal estado de origem dos 61.711 trabalhadores encontrados nessas condições desde 1995, segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas (SmartLab) e do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT).

Assim como Sebastião, Gildásio Silva Meireles, de 42 anos, foi encontrado há mais de dez anos pela fiscalização trabalhista e relata vivências comuns entre a maior parte dos trabalhadores de Monção escutados pelo Joio. 

“Desde pequeno, aprendi a trabalhar na lavoura com os meus pais. Eles sempre me botaram pra trabalhar e eu fui aprendendo na lida do dia a dia. Como eu não tinha uma profissão e não tinha estudo na época, já estava acostumado ao trabalho braçal pesado”, inicia o monçonense.

Em 2007, Gildásio vivia com a esposa e dois filhos pequenos no município de Pindaré Mirim, próximo a Monção, quando recebeu uma proposta para trabalhar junto a alguns colegas da região em uma fazenda na cidade de Santa Luzia, que integra a parte maranhense da Amazônia Legal. Desempregado e endividado, ele aceitou a oferta.

“A gente foi e conversou lá com uma pessoa que era o ‘gato’ [nome popular dado ao aliciador de trabalhadores rurais]. Ele disse que estavam precisando de vaqueiro pra ajudar no controle do gado, que precisavam de mão de obra, que pagavam bem e, além disso, que se a gente tivesse necessitando muito, ele deixava certa quantia em casa pra você já ir saldando algumas dívidas”, relembra. 

Logo que chegou à propriedade em Santa Luzia, Gildásio percebeu que havia sido enganado. “O trabalho era roço de juquira, o alimento era só arroz e feijão misturado e a água que a gente pegava pra beber era do igarapé, onde o gado, o porco e todo mundo bebia do mesmo lugar. O alojamento era só um barracão de lona coberto, cheio de rato e cobra”.

Mesmo diante das condições degradantes do local, ele afirma que só entendeu que estava sendo explorado quando fez o “acerto” do primeiro mês e foi avisado que era ele quem estava devendo ao dono da fazenda, onde uma espécie de cantina era mantida dentro da propriedade. No local, eram comercializados materiais de trabalho e alimentos não perecíveis a preços superfaturados. 

“Por isso, quando eu perguntava por que estava devendo, me diziam: ‘Ah, tu não lembra?! Olha aqui, a foice, a bota, a garrafa de água, tudo tá aqui anotado. Tu acha que isso é de graça?’. E o que eu fazia não dava pra suprir, não dava pra pagar”, explica.

Para impedir a fuga de trabalhadores, a propriedade rural era fiscalizada por funcionários armados que ameaçavam quem pretendesse fugir, conta o maranhense. “Eram ameaças constantes e pessoas com fome obrigadas a trabalhar assim mesmo, desmaiando e se queixando de dores e fraqueza”.

Ainda assim, após cinco meses e meio de trabalho no local, Gildásio colocou em prática uma fuga planejada com os companheiros mais próximos para buscar socorro fora dali. Depois de duas denúncias e quase 150 dias de espera, ele conseguiu levar até a fazenda o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por auditores do trabalho acompanhados de agentes da Polícia Federal e de outros órgãos públicos. Lá, as autoridades inspecionaram o local e resgataram 14 trabalhadores que haviam permanecido na propriedade.

Sobre a situação dos colegas resgatados, o monçonense conta que só encontrou com alguns deles tempos depois, quando “já estavam passando por necessidade novamente e indo para outros locais, mais uma vez como mão de obra escrava”. 

Trabalhadores reincidentes

Dados divulgados em 2018 pela Organização Internacional do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que, entre 2003 e 2017, 613 pessoas foram resgatadas de trabalho análogo ao de escravo ao menos duas vezes no país. Porém, de acordo com a própria OIT, esses registros estão subdimensionados.

“Os dados disponíveis se referem à concessão de seguro desemprego na modalidade trabalhador resgatado, a última fase de um longo processo. Para ser incluído nessa estatística, o trabalhador deve ter passado pelas etapas de aliciamento, exploração, denúncia, investigação, operação de fiscalização, resgate e, por último, acesso ao seguro desemprego”, reconheceu a Organização, em nota.

Já nos últimos anos, apesar da reincidência ter sido reiterada por pesquisadores, entidades civis e autoridades federais como um fator presente na trajetória de grande parte dos trabalhadores resgatados, o governo brasileiro assume não monitorar estatisticamente esses casos.

Em resposta à solicitação da reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que não existem dados oficiais sobre o número de trabalhadores resgatados mais de uma vez, pois “os sistemas disponíveis atualmente permitem cruzamento de dados em algum nível”, mas “existem inconsistências que poderiam levar a erros de resultados”.

“Quem não trabalha com o tema, pensa que houve o resgate e a situação se resolveu, mas nós sabemos como o resgate, embora seja uma política fundamental e um momento essencial, não basta para retirar essas pessoas de um ciclo de vulnerabilidades que as colocam suscetíveis a reiteradas relações abusivas de trabalho e à cooptação para o trabalho escravo”, reconheceu Isadora Brandão, secretária nacional dos Direitos Humanos e integrante da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae/MDHC).

A análise da secretária, exposta durante o  seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido em junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é corroborada pela história de quase todos os trabalhadores ouvidos pela reportagem no Maranhão. 

Homens negros de até 60 anos, eles foram submetidos, uma ou mais vezes, a serviços em condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de locomoção e servidão por supostas dívidas com empregadores – elementos que, em conjunto ou isolados, configuram o trabalho análogo ao escravo, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro.

“Desde quando formei família, todo tempo era eu saindo de casa atrás de serviço, porque a gente não tinha um sustento. E o que a gente encontrava era só o serviço braçal, o roço de juquira [corte manual da vegetação que cresce no campo e é derrubada para virar pasto]”, relembra Sebastião, que foi resgatado três vezes pela fiscalização trabalhista em diferentes fazendas de produção de gado, primeiro no Pará, em 2009, e depois no Maranhão, em 2010 e 2012. 

Responsável por quase um quarto (24,8%) do PIB do Brasil em 2022, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea/USP), o agronegócio é o principal setor econômico envolvido nos flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pela inspeção trabalhista desde 1995.

No Brasil, onde 62% das pessoas resgatadas entre 1995 e 2022 trabalhavam na agropecuária, segundo o observatório do SmartLab, a criação de bovinos foi o setor específico em que mais trabalhadores (16.847) foram encontrados em situação análoga à de escravidão no país e no Maranhão, envolvida em 29% dos resgates em território nacional e 71% dos casos estaduais.

Na avaliação de Brendah Rocha, socióloga e coordenadora da equipe de Ações de Enfrentamento ao Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão (Sedhpop), os dados acima se relacionam a raízes históricas que ajudam a explicar por que o estado maranhense se tornou o principal local de origem dos trabalhadores resgatados no século 21.

Com mais de 40% do território ocupado pela agropecuária, o Maranhão é a unidade federativa brasileira com o maior índice Gini de concentração fundiária desde 1995 com 0,888 pontos registrados pelo IBGE em 2017 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade apresentada em cada região). 

Além disso, diante de um cenário nacional em que 64% das pessoas resgatadas de condições análogas às de escravo são negras ou pardas, segundo o SmartLab, a socióloga ressalta que o Maranhão possui a segunda maior população negra do Brasil, “grande parte dela em situação de vulnerabilidade muito grande”.

Com o menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do país (0.676 pontos) e uma população negra e parda estimada em 80,3%, o território maranhense também abriga o maior número de pessoas em situação de extrema pobreza (21,1% da população) e pobreza (57,5%) entre todos os estados brasileiros, de acordo com o IBGE e o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (PNUD).

É por esse contexto histórico que o Maranhão convive com o êxodo e o tráfico ilegal de populações em busca de trabalho fora das cidades de origem, explica Brendah. “Às vezes, só existe uma igreja ou uma prefeitura [com vagas de emprego] no município, onde não tem trabalho para a maioria. Por isso, esses trabalhadores costumam migrar em busca de uma qualidade de vida melhor, não só para si, mas para as famílias também”.

Dado o histórico de desigualdades locais, a coordenadora afirma que o governo maranhense investe há mais de cinco anos no Programa Estadual de Enfrentamento ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo, assinado em 2018 pelo então governador Flávio Dino, além de políticas integradas de geração de emprego.

Nesse contexto, a recente alta de fiscalizações e resgates no país, onde 2.575 trabalhadores foram resgatados em 2022 e outros 1.443 até junho deste ano, é verificada também no Maranhão. Segundo dados enviados à reportagem pela Coordenação de Ações para o Combate ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Sedihpop, 131 pessoas foram resgatadas no estado só nos primeiros seis meses deste ano, enquanto em todo ano passado foram 195.

“A estimativa [de resgates] para este ano é muito mais alta do que nos anos anteriores, mas a gente percebe que não é porque havia menos trabalho escravo no passado, mas porque as políticas de denúncia e fiscalização vem sendo fortalecidas aqui”, conclui Brendah. 

Empregadores reincidentes

Um levantamento realizado pela reportagem, a partir de dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego via Lei de Acesso à Informação, atesta que o fator de reincidência também está presente entre as partes responsáveis pelos casos de escravidão contemporânea.

De acordo com o MTE, de 1997 a 2023, ao menos 228 estabelecimentos empresariais foram flagrados mais de uma vez – de duas a quatro ocasiões distintas – com práticas de trabalho escravo. Do total dos locais, a maioria (180) são fazendas e 48 estão no Maranhão, que é o segundo estado brasileiro com o maior número de empregadores reincidentes, atrás apenas do Pará.

O caso da fazenda denunciada por Gildásio em Santa Luzia, cujo nome ele prefere manter anônimo por medo de retaliação, é representativo das repercussões sociais e criminais do trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Em relação aos fazendeiros fiscalizados em 2007, o monçonense relata: “No mês passado,  fui chamado para ser testemunha do caso dessa fazenda. Aí, foi adiado para o próximo mês. Então, no caso, ainda não houve o julgamento dela”.

“Tarrafa furada”

“Mero descumprimento de normas de proteção e segurança do trabalho”, “situação típica da realidade rural” e “ausência de provas de que os trabalhadores se sentiam como escravos” foram alguns dos fundamentos apresentados por advogados de defesa de empregadores processados criminalmente com base no artigo 149 do Código Penal, segundo uma pesquisa publicada em 2020 pela Universidade Federal de Minas Gerais.

“Eu não sei se existe outro crime no Brasil com tantas possibilidades argumentativas de absolvição como existe no trabalho escravo”, ironizou Carlos Henrique Borlido Haddad, juiz federal, coordenador do estudo e professor da UFMG, durante o seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho deste ano. 

Intitulado “Raio-x das ações judiciais de trabalho escravo”, o estudo foi produzido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) em parceria com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP), ambos da UFMG, que analisaram em dezenas de tribunais federais e do Trabalho sentenças relativas a julgamentos de casos de escravidão contemporânea no país de 2008 a 2019.

Durante o período analisado pela pesquisa, 2679 empregadores foram acusados e 1752 foram a julgamento, mas apenas 112 deles, ou 4,2%, foram condenados em tribunais de segunda instância, onde não cabem mais recursos ao réu.

“Então é possível estabelecer uma pequena regra aqui no país, que de cada 100 réus acusados criminalmente de trabalho escravo, quatro serão definitivamente condenados”, disse Carlos Henrique, antes de ressaltar que a condenação final, na maioria dos casos, não resulta em prisão, uma vez que grande parte dos empregadores é condenada a penas de até quatro anos de reclusão, que podem ser substituídas por “restrição de direitos” em liberdade.

Como no caso da fazenda denunciada por Gildásio há mais de 15 anos, os processos criminais envolvendo flagrantes de trabalho escravo contemporâneo também são caracterizados pela demora dos julgamentos. Segundo o mesmo levantamento da UFMG, da fiscalização à decisão judicial definitiva, o tempo médio de duração das ações é de mais de sete anos.

“Qual seria, então, a repercussão criminal do trabalho escravo? É próximo de zero. No sistema de Justiça Criminal brasileiro, ele funciona como uma tarrafa furada, aquela rede de pescar que tem furos e, por esses furos, os grandes peixes fogem. Talvez, aqueles peixes pequenininhos fiquem presos nas tramas das redes e não consigam se libertar, mas os grandes sempre conseguem. E, quando falamos em trabalho escravo, em crimes envolvendo sistemas financeiros e corrupção, nós estamos falando de peixes grandes”, concluiu o jurista na ocasião.

Informalidade e precisão

Resgatado em 2007, Gildásio recebeu, além da rescisão trabalhista, uma indenização por danos morais, paga apenas em 2023. Hoje, ele trabalha como taxista autônomo e agente de cidadania do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humano Carmen Bascarán (CDVDHCB), organização da sociedade civil com sede em Açailândia (MA), que promove há quase três décadas ações de prevenção e inserção social de trabalhadores resgatados e familiares.

Diferente de Gildásio, a maioria dos maranhenses resgatados entrevistados pela reportagem ainda não foi indenizada e sobrevive de serviços braçais esporádicos nas cidades onde vivem, como no caso de Antônio Correias Campos Júnior, de 39 anos, e Adailton Lima Costa, de 40, ambos de Monção.

Ex-companheiros de juquira, os dois foram resgatados juntos duas vezes em fazendas de gado no Maranhão. Na primeira delas, em 2012, eles trabalhavam em uma propriedade afastada em um povoado de Santa Inês, onde passaram seis e dez anos, respectivamente, trabalhando de domingo a domingo com condições de moradia, alimentação e trabalho degradantes.

“Depois [do primeiro resgate], recebemos cada um só três salários do governo. Foi só o que nós recebemos. A indenização, ainda não recebemos não”, afirma Antônio Júnior sobre a situação dele e do colega, que aguardam há mais de dez anos pelas reparações travadas na Justiça.

Entre as principais garantias legais voltadas aos trabalhadores resgatados no país, está o pagamento, previsto nos termos da Lei 10.608/02, de três parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, logo após o resgate, além de indenizações requeridas por meio de processos judiciais e acordos firmados entre MPT e empresas flagradas com trabalho escravo.

“Essa visão de que as instituições cumprem o seu papel fazendo o resgate dos trabalhadores e pagando o seguro desemprego é muito limitada. Só com isso, você não completa o ciclo”, avalia Jorge Souto Maior, chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador do Tribunal do Trabalho da 15º Região.

Ao lembrar que o Brasil foi o último país do mundo a proibir oficialmente a escravidão sem ter investido em políticas de reparação e inclusão social de pessoas escravizadas até a Abolição, o jurista afirma que, enquanto os empregadores não são devidamente responsabilizados, “o Estado mantém essas pessoas na mesma condição social e econômica que as levaram a aceitar trabalhar naquelas condições”.

Os três salários mínimos que Ântonio e Adailton receberam em 2012 duraram apenas alguns meses. Depois disso, os dois precisaram voltar a “andar no mundo atrás de serviço” para não deixar as famílias “sofrendo precisão [necessidade], conta Antônio.

Pouco depois, eles se reencontraram em outra fazenda que submetia trabalhadores a formas análogas às de escravidão, em São Francisco do Brejão (MA), onde foram resgatados pela fiscalização trabalhista seis meses depois.

Hoje, com os “bicos” que conseguem na região, os dois ganham cerca de R$50 pelo dia todo de trabalho braçal, geralmente em diárias de pedreiro, carregamentos de carga, roço de juquira ou peneiração de areia para a construção civil. Assim, eles integram mais uma estatística do Maranhão, que abriga o maior percentual de trabalhadores informais do país, com 64,3% da população total ocupada em serviços sem carteira assinada ou registro de CNPJ. Dessas, 65,9% são pessoas negras e pardas, segundo um levantamento divulgado no ano passado pelo IBGE.

Assim como nos recentes flagrantes de repercussão nacional envolvendo centenas de trabalhadores resgatados em vinícolas do Rio Grande do Sul e em grandes produções de cana-de-açúcar em São Paulo e Goiás, o jurista Jorge Souto Maior diz que a grande maioria dos casos de escravidão contemporânea que acompanha tem envolvimento com a contratação de trabalhadores por meio de terceirizadas. 

Na avaliação do desembargador, tal dinâmica, legalizada e ampliada com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467) e da Lei da Terceirização (Lei 13.429), em 2017, dificultou ainda mais a responsabilização dos empregadores e o ingresso na Justiça por parte dos trabalhadores.

“Se você contrata outra empresa que contrata pessoas para trabalhar para você, mas você paga um valor que já sabe de antemão que não será suficiente para que aqueles trabalhadores tenham salários dignos e direitos garantidos, no valor que você paga já está embutida a compreensão de que algo muito ruim vai acontecer naquela relação de trabalho. Só que, com a terceirização, você faz isso e diz: ‘o problema não é meu, eu paguei a empresa e é ela, a contratante, a responsável”.

A análise do desembargador é corroborada pela maioria dos trabalhadores escutados pela reportagem, entre eles Marinaldo Santos, de 51 anos, morador de Pindaré Mirim, resgatado duas vezes de propriedades de criação de gado no Pará e no Maranhão. 

“Nessas fazendas, a gente nem conhecia o dono mesmo. Eles entregavam a fazenda pro gerente, que conseguia uma pessoa pra ser o ‘gato’, e o contato que a gente tinha era só com ele”, relembrou Marinaldo durante o 10º Encontro de Sobreviventes do Trabalho Escravo, realizado nos dias 12 e 13 de maio pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos, em Açailândia. 

“O que os empregadores fazem agora é, por exemplo, propor [ao trabalhador] um contrato de 15, 20 dias, e não manda mais o gato ir atrás. Vai um outro trabalhador, para quem ele pede, por exemplo, para conseguir cinco trabalhadores para ele. Aí, a pessoa trabalha os 15, 20 dias e é mandada embora, antes de um outro grupo entrar pra poder continuar o serviço”, afirmou Gildásio, durante o encontro.

Na mesma ocasião, outro trabalhador resgatado, que acompanhou casos recentes de parentes e colegas aliciados para trabalhos em condições degradantes, completou a fala do colega: “E, agora, eles tão deixando de roçar juquira no verão para roçar no inverno, que é quando chove e o carro não entra, quando a fiscalização não chega”.

Apesar do trabalho de conscientização dos sobreviventes realizado pelo Centro, muitos deles ainda se submetem a situações de trabalho precarizado. “A gente ainda se sujeita por precisão, você tá entendendo?! Tá com precisão, então, fica caladinho. Só que a escravidão ainda existe”, concluiu um dos maranhenses no encontro. 

Os relatos apresentados pelos trabalhadores foram incorporados a uma carta produzida pelo Centro de Defesa, com reivindicações a órgãos nacionais e internacionais de prevenção e enfrentamento à escravidão contemporânea. No documento, a equipe da organização aponta falhas na aplicação do 2º Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, produzido em 2008 pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Segundo Mariana de la Fuente, responsável por ações de reincidência sociopolítica do Centro, o Estado precisa, entre outras ações, mapear as cadeias produtivas do agronegócio brasileiro. 

“A carne que é vendida para cá e para fora, a grandes empresas. Vem de onde? Será que não é do trabalhador que está roçando juquira e sendo escravizado?! Está tudo nos bastidores e, se a gente não mapear essas cadeias, não vai mudar nada. Não é só responsabilidade do fazendeirinho, porque atrás do fazendeirinho tem o grande empresário”, argumenta ela.

No próprio Plano Nacional elaborado pela Conatrae há 25 anos, consta que “o Brasil caminhou de forma mais palpável no que se refere à fiscalização e capacitação de atores para o combate ao trabalho escravo, (…) mas avançou menos no que diz respeito às medidas para a diminuição da impunidade e para garantir emprego e reforma agrária nas regiões fornecedoras de mão-de-obra escrava”.

Durante um seminário sobre direitos humanos realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília, em março deste ano, o ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio de Almeida, reconheceu a necessidade de uma “revisão” do atual plano nacional para verificar a necessidade de um terceiro planejamento “que possa cumprir os desafios do tempo presente”. 

Além de ressaltar a importância do pagamento das indenizações e de políticas de transferência de renda a pessoas resgatadas de condições análogas às de escravidão, juristas e representantes de instituições voltadas ao enfrentamento da escravidão contemporânea defendem a efetivação da Proposta de Emenda Constitucional nº81. 

Aprovada em 2014, a PEC define que propriedades rurais e urbanas onde for identificada exploração de trabalho escravo “na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular”.

À espera de uma regulamentação defendida principalmente por parlamentares ruralistas que compõem a Frente Parlamentar Agropecuária, a proposta conhecida como “PEC do trabalho escravo” consta há quase dez anos no artigo 243 da Constituição, sem nunca ter sido efetivada.

Diante do atual impasse institucional, um projeto concebido pelo MPT em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA) busca colocar em prática a iniciativa de reinserir trabalhadores rurais resgatados por meio da aquisição ou capitalização de terras destinadas à produção orgânica de alimentos.

Financiado com recursos de indenizações por danos morais coletivos de ações movidas contra empresas flagradas com trabalho análogo ao de escravo, o “Vida Pós-Resgate” começou a ser implementado há cerca de dois anos em municípios baianos e hoje busca ganhar escala nacional com o apoio de órgãos do Executivo.

Assim como outros moradores de Monção, Antônio Júnior, que espera há mais de dez anos para receber as indenizações e sobrevive na informalidade, acredita que projetos que garantam autonomia aos trabalhadores resgatados e as famílias são fundamentais na região.

“Eu tenho um sonho muito alto, de mudar muito a minha vida, um plano de não sair mais assim para trabalhar pros outros. Nós que fomos resgatados, se tivéssemos um benefício ou um projeto para poder trabalhar aqui e não precisasse mais sair, seria muito bom. Porque, aqui, a pessoa procura e não tem, aí, é o caso de se desertar em algum lugar, procurando serviço pra trabalhar, né?!”, conclui ele, que sonha um dia conseguir tocar um negócio próprio de venda de queijos.

A desconstrução do racismo é uma necessidade civilizatória https://tinyurl.com/26ayaj9j

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