Arranjo institucional: a quem compete?
Abraham
B. Sicsu
Zonas cinzentas sempre existirão. A complexidade e autonomia dos órgãos fiscalizadores e reguladores do Governo Federal fazem surgir sobreposições e choques de visões/interesses sobre as competências desses órgãos. Cada instituição é muito “zelosa” de suas áreas de atuação e atribuições.
Os atritos não são
fáceis de resolver. A resolução sempre exige bom senso e negociações. O caso do
Banco Master parece ser um bom exemplo disso. Mas há outros, muito
emblemáticos. Devemos estar atentos.
Estive no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica-CADE, como Conselheiro Juiz, na primeira década deste
século. Uma disputa que perdurou por décadas foi a com o Banco Central-BC.
O CADE como órgão de
defesa da concorrência queria analisar as incorporações e fusões que se davam
no sistema financeiro, além das práticas que poderiam ter aspectos colusivos,
decisões conjuntas que podiam apresentar características de cartelização, e o
Banco Central se negava terminantemente a permitir isso, advogava ser o que é,
órgão responsável pela estabilidade e segurança jurídica do sistema financeiro
nacional. Ninguém poderia se intrometer.
A visão mais ampla de
mercado, que seria atribuição do CADE, não se articulava com o processo de
controle de estabilidade do sistema financeiro, segundo eles, o que levou, por
muitos anos, à judicialização dos processos.
O conflito de
competências ameaçava o sistema financeiro nacional, acelerado a partir de 1994
quando uma lei deu maior autonomia de decisão ao CADE.
O BC se posicionava
contrário tendo como preocupação a falta de expertise para compreender a lógica
da estabilidade do sistema financeiro. Insegurança Jurídica e decisões
judiciais marcavam o cenário.
Em 2005 se firma um
convênio de cooperação técnica que começa a diminuir as tensões sobre o tema.
Troca de informações é prevista, sem, contudo, conseguir resolver o problema.
Lembrar que era uma
época em que estavam em pleno avanço os processos de privatização dos bancos
estaduais e, também, em que pequenos bancos, muitos de origem familiar, eram
absorvidos pelas grandes corporações. Em síntese, um período de reconcentração
que poderia levar a práticas anti-concorrências.
Recordo de um Banco
que absorveu outra instituição e tinha implícita a tendência de fechar agências
em pequenas cidades, o que, na época, era um grande problema, pouco se resolvia
na internet e traria grandes dificuldades para aquelas regiões.
Carteis de
instituições, inclusive internacionais, foram analisados e a atuação conjunta
dos órgãos reguladores pós 1995 começou a permitir minorar impactos negativos.
Mas, ainda, permanecia o embate.
Somente em 2018 com
um projeto de lei do Senado e um acordo assinado conjuntamente, se resolve a
divergência definitivamente. O foco do BC é a estabilidade e a solidez do
sistema, o CADE centra-se na análise concorrencial. Os processos teriam dupla
análise, cada um respeitando suas áreas de atribuição. Teriam que ser aprovados
pelos dois.
Voltemos ao caso do
Banco Master e as atribuições do BC e do Tribunal de Contas da União-TCU. Quais
são os limites de atuação para o TCU?
O TCU tem competência
legal de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a pertinência dos atos
administrativos dos órgãos federais, ou instituições que manipulam recursos
públicos federais, para verificar inconsistências ou desvios claros. O que
aconteceu?
O BC, usando suas
atribuições determinou, em novembro de 2025, a liquidação do Banco Master
observando graves problemas de fluxo financeiro e graves violações às normas do
Sistema Financeiro.
Até aí, nada de
anormal. No entanto, o TCU, determinou uma inspeção para verificar a dimensão
do problema e se a conduta estava de acordo com as normas operacionais
vigentes. Como existiam recursos públicos de grande monta, federais e
estaduais, poderia ser interpretado como estar cumprindo sua função legal.
No entanto, tal ato,
pareceu um questionamento das resoluções do BC, gerou grande preocupação e
insegurança jurídica e colocou à prova quais os limites reais das ações do BC.
Inclusive com insinuações de que a liquidação poderia ser revertida.
Lembrar que o BC
possui a expertise na área e as condições de avaliar possíveis impactos na
estabilidade do Sistema o que não é característica do Tribunal de Contas.
Com tal cenário, o BC
questionou a medida adotada e se posicionou contrário à inspeção. E teve o
apoio de grande parte do mercado financeiro e de órgãos governamentais da área
econômica.
Felizmente,
negociações foram mantidas em bom nível. Os presidentes dos órgãos se reuniram
e debateram em prol do interesse da sociedade. Chegaram a um acordo que parece
ser adequado.
Não se coloca em
questionamento a liquidação do Master, dada como irreversível, pelas
características financeiras das transações realizadas. Mas, admite-se que o TCU
faça diligências para verificar procedimentos operacionais, não tendo acesso a
informações sigilosas, o que está em sua esfera de atribuições. Isso, leva a
acreditar que muito provavelmente o processo andará e ratificará a justiça e
coerência das medidas já tomadas.
A autonomia
operacional da autoridade monetária será resguardada. A liquidação
extrajudicial do Master é justificada, inclusive por milhares de processos
judiciais e disputas com o órgão regulador.
A insolvência e falta
de garantias, segundo os especialistas, é patente. Há indícios de que a fraude
pode passar dos 12 bilhões de reais, além de um acordo quicas fraudulento com o
Banco de Brasília. O Fundo Garantidor de Créditos terá que fazer o maior
desembolso de sua história. Um prejuízo descomunal que não pode ser ignorado.
Tornar público essa
querela, da maneira que foi conduzida, pouco ajudou para o interesse público.
Menos ainda as medidas intempestivas do TCU e mesmo do STF querendo afirmar
áreas de competência. Não deixo de pensar que houve interesses políticos nas
atitudes, às vezes apressadas.
A desavença, pontual
acredito, leva à necessidade de melhor definir as atribuições do BC e TCU,
melhor definir os limites entre autonomia técnica do BC e dever constitucional
fiscalizador do TCU.
Moderação e
compreensão do que é interesse público devem nortear as decisões dos órgãos
reguladores/fiscalizadores. Este seria o caminho adequado. Outras disputas
virão principalmente em um país fragmentado, com interesses momentâneos tão
divergentes. Difícil ignorar que em anos eleitorais todo ato passa a ser visto
com viés pouco técnico e utilizado para interesses políticos. Além de melhor
definir as atribuições de cada instituição, dever inclusive do Parlamento,
manter o diálogo permanente para tratar áreas onde haja sobreposição de
atribuições parece ser o caminho mais adequado.
Contra o desenvolvimento nacional, BC mantém juros nas alturas https://lucianosiqueira.blogspot.com/2025/11/editorial-do-vermelho.html

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