74 anos da divisão da
Palestina pela ONU, sem qualquer consulta ao seu povo!
Raul Carrion, Boletim internacional/PCdoB
No dia 29 de novembro de 1947 – após quase 20 anos de arbitrária
ocupação militar da Palestina pela Inglaterra – as Nações Unidas aprovaram,
através da Resolução nº 181, sem qualquer consulta à população árabe-palestina,
a sua divisão em duas partes: 53% para a população judaica – que era apenas 30%
da população e na sua imensa maioria emigrados recém chegados da Europa, dentro
do processo sionista de ocupar a Palestina, visando a criação do Estado de
Israel – e 47% para os palestinos – que eram 70% da população e os seus donos
originários – para formarem um Estado Palestino.
Por Raul Carrion
Já em 14 de maio de 1948, os sionistas proclamaram o Estado de
Israel – que pouco a pouco anexou militarmente todo o antigo território da
Palestina, com a total omissão e conivência da ONU.
Enquanto isso, até hoje o povo palestino não teve o direito de
constituir o seu Estado Nacional.
Fruto desse esbulho e da progressiva expulsão dos palestinos de
seus territórios, hoje EXISTEM quase seis milhões de refugiados palestinos,
muitos deles no exílio.
Desse total, um milhão e meio vivem amontoados em 58 campos de
refugiados, mantidos pela ONU.
Outro um milhão e meio sobrevivem em Gaza – o maior campo de
concentração a céu aberto existente no mundo – submetidos a permanentes ataques
israelenses.
Toda e qualquer tentativa de criar o Estado Palestino autônomo é
violentamente reprimida pelas forças armadas israelenses, que ao longo desses
anos já mataram ou feriram dezenas de milhares de palestinos.
Todas as fronteiras, aeroportos e portos do que deveria ser o
Estado Palestino são controlados por Israel, que decide quem pode e quem não
pode entrar na Palestina e que mercadorias podem ingressar no seu território.
Acham-se, inclusive, no direito de impedir que qualquer tipo de
ajuda humanitária chegue às comunidades palestinas.
Na verdade, Israel busca tornar insuportável a vida dos palestinos
que ainda permanecem em suas terras ancestrais, para que, desesperados,
abandonem o país e liberem mais terras para colonos sionistas vindos de outros
países.
Em 1977, a ONU, procurando reparar essa grave injustiça contra o
povo palestino, aprovou a Resolução nº 32, criando o “Dia Internacional de Solidariedade ao
Povo Palestino”.
Em 13 de dezembro de 2010, protocolei Projeto de Lei criando o “Dia
Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino” o qual – depois de
aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo então Governador Tarso
Genro – transformou-se na Lei Estadual nº 13.725, de 16 de maio de 2011.
Na data de hoje, quando se comemora o DIA ESTADUAL DE
SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO, compartilho a “Justificativa” dessa Lei, cuja
fundamentação, feitas pequenas atualizações, mantém toda a sua atualidade.
Igualmente, compartilho o texto da referida Lei, que pode ser
facilmente reproduzida em outros parlamentos estaduais e municipais.
Pelo imediato estabelecimento do
estado palestino, nas fronteiras de 1967, tendo Jerusalém oriental como
capital!
Pela libertação de todos os
palestinos presos por Israel por lutarem por sua pátria!
Pelo desmantelamento dos
assentamentos de israelenses em território palestino!
Pelo direito de retorno às suas
terras dos palestinos expulsos delas e reparação dos seus direitos!
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Veja: A mentira o desgasta e
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