Condenação de Bolsonaro e militares no STF sela fim da blindagem golpista, dizem juristas
Em julgamento histórico, Supremo decide contra ex-presidente e generais na Ação Penal 2668, expõe a trama de 2023 com provas robustas e responsabiliza Bolsonaro e militares por crimes contra o Estado de Direito.
Leandro Melito/Portal Grabois www.grabois.org.br
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu na Ação Penal 2668 por tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
“É uma decisão histórica porque não só vai prender o ex-presidente golpista, Jair Bolsonaro, como vai pela primeira vez na história brasileira prender generais, militares”, afirma o advogado Aldo Arantes, membro do Comitê Central do PCdoB e coordenador nacional da ADJC (Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania).
“A conclusão deste julgamento pelo STF é um marco histórico, contra a investida golpista da extrema-direita. Representa mais uma importante afirmação da força do Poder Judiciário, na atual conjuntura, contando com amplo apoio popular. A maioria formada, está solidamente amparada na prova dos autos e na caracterização das condutas criminosas tipificadas no Código Penal”, destaca Paulo Machado Guimarães, advogado do PCdoB.
Arantes destaca que a impunidade na sucessão de golpes e tentativas de golpes na história do país criou as condições para a tentativa fracassada de 2023.
“A tentativa de golpe contra o presidente Getúlio Vargas, contra o presidente Juscelino Kubitschek, a tentativa de impedir a posse do presidente João Goulart e finalizando com um golpe militar em 1964. Em nenhuma dessas oportunidades houve prisão desses golpistas. Essa mentalidade golpista se consolidou nas Forças Armadas e isso resultou exatamente na tentativa agora de golpe novamente em 8 de janeiro de 2023”, aponta.
O voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, garantiu a maioria necessária para a condenação do ex-presidente, assim como os demais sete réus do núcleo central da trama golpista, acusados pelos mesmos crimes do ex-presidente.
“Fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022, minar o livre exercício dos demais Poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.
Votaram a favor da condenação de Bolsonaro os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A única divergência até agora é do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente.
O último voto foi do ministro Cristiano Zanin, também foi pela condenação. “Os acusados objetivavam romper com o Estado Democrático de direito, valendo-se deliberadamente e da concertação expressa a um desejado uso das Forças Armadas”, destacou o ministro.
Além de Bolsonaro foram condenados:
Walter Braga Netto general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa a 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa;
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa;
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa;
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa.
Voto de Fux
Apesar do voto divergente de Fux, Guimarães aponta que não caberá a interposição de embargos infringentes para o Plenário do STF, com base na jurisprudência do Supremo, que exige divergência consubstanciada em pelo menos dois votos. Esse é também o entendimento de Aldo Arantes. “É claro que a extrema-direita vai tentar pressionar, mas é importante ficar claro que mesmo com esse voto do Fux, não há possibilidade que essa questão siga para o Plenário. A decisão vai ser adotada pela primeira turma”.
Ele considera que o voto proferido por Fux terá um efeito político, mas ressalta que “não tem nenhum fundamento do ponto de vista jurídico”, ao alegar que o STF não teria condições de julgar esse caso. “Existem inúmeros precedentes, além do que a questão envolve exatamente o ataque à democracia, a tentativa de golpe, tendo sido o Supremo atacado, sua sede foi atacada, assim como a sede do Congresso, do Executivo. É claro que pela natureza do crime teria que ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta.
Fux afirmou que Bolsonaro não poderia ser acusado de golpe quando estava no mandato, afastou sua responsabilidade pelos ataques de 8 de janeiro e minimizou a minuta golpista, uma das várias provas contra o ex-presidente no processo.
“Essa posição adotada pelo Fux, que surpreendeu a todos os segmentos da sociedade, é uma clara conciliação, um compromisso do Fux com a extrema-direita. No passado, inclusive na época da Lava Jato, o Moro já dizia, ‘no Fux nós confiamos'”, aponta Aldo Arantes.
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