Por trás dos ataques da Globo ao STF, uma causa de R$ 19,8 bi
Tudo gira em torno da decisão do STF que validou a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior.
Luís Nassif/GGN
Historicamente, as Organizações Globo sempre foram implacáveis com quem pudesse colocar seus interesses em risco.
Foi assim com Ibrahim Abi Ackel, Ministro da Justiça no governo José Sarney, quando resolveu questionar a compra de equipamentos radiofônicos pela emissora, sem pagamento de impostos – operação vulgarmente conhecida como contrabando.
O atrito começou quando Abi-Ackel defendeu maior controle estatal sobre concessões de rádio e TV, endureceu o discurso sobre renovação e fiscalização das concessões e sinalizou que comunicação não era propriedade privada perpétua, mas serviço público. O Ministro foi alvo de uma campanha diária, através do Jornal Nacional, apresentado como inimigo da democracia. Culminou com acusações – jamais comprovadas – de que se valera das prerrogativas do cargo para contrabando de joias.
Outro caso chocante foi a campanha contra o Ministro de Fernando Collor, Alceni Guerra, quando propôs uma aproximação com Leonel Brizola. Houve uma campanha implacável, contra a principal obra do Ministro – aluguel de bicicletas para agentes de saúde -, acusando-o de corrupção. Liquidaram com a carreira de um dos mais promissores políticos da época,.
A campanha contra Alexandre de Moraes enquadra-se nesse estilo, conforme revelado por Roberto Barbosa, no Diário da Guanabara.
Tudo gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, no julgamento do Tema 914 de Repercussão Geral.
É interessante acompanhar o tema, porque reforça a hipótese de que todas as campanhas contra o STF tem como pano de fundo a ofensiva contra a lavagem de dinheiro e contra a engenharia tributária utilizada no mercado.
Até então, a cobrança do CIDE incidia apenas sobre contratos de transferência de tecnologia. Depois da decisão do STF, passou a incidir também sobre o pagamento de direitos autorais e licenciamento de conteúdos internacionais.
Entendeu-se que a CIDE-Remessas é um tributo de natureza extrafiscal, cuja validade decorre não do fato gerador em si, mas da finalidade constitucionalmente legítima: o financiamento do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.
No acórdão, o Ministro Flávio Dino entendeu que as contribuições de intervenção no domínio econômico não exigem “referibilidade direta” ou contraprestação em favor do contribuinte.
“É desnecessária a existência de benefício direto em favor dos respectivos contribuintes. A contribuição de intervenção no domínio econômico caracteriza-se pelo aspecto finalístico e não pelo elemento material (fato gerador).” — Trecho do Acórdão, Redator Min. Flávio Dino.
Foi uma votação apertada, de 6 a 5. O relator original, Luiz Fux, obviamente defendia teses favoráveis a Globo. Mas Dino abriu a divergência e conseguiu a maioria, consolidando a cobrança sobre royalties, serviços técnicos e assistência administrativa de qualquer natureza.
O voto de Dino foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Votos vencidos foram de Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
A decisão do STF impediu uma perda de R$ 19,6 bilhões para a União, valor que seria recuperado pelas empresas caso prosperasse a tese da inconstitucionalidade.
Segundo o artigo, “a impossibilidade de deduzir a CIDE como despesa operacional para fins de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Constribuição Sobre Lucro Liquido) agrava o impacto, reduzindo diretamente o lucro líquido e a capacidade de investimento do grupo em novas aquisições internacionais”.
Se a tese estiver correta, o próximo alvo da Globo será o Ministro Flávio Dino.
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