Eleições criminalizadas
Luciano Siqueira
Um dado de realidade que tende a se
expressar de modo crescentemente complexo e ameaçador. A revista piauí
publica matéria esclarecedora e preocupante: "Facções eleitorais: o crime organizado ameaça a integridade das
eleições, de Norte a Sul do país", do repórter investigativo Allan de
Abreu https://piaui.uol.com.br/revista/239/crime-organizado-ameaca-integridade-eleicoes/ dando
conta da presença crescente de facções criminosas e milícias na política
institucional brasileira.
Constata-se
aumento expressivo de candidaturas ligadas ao crime: nas eleições
legislativas: saltou de 40 candidatos
em 2016 para 51 em 2020 e 62 em 2024; nas eleições estaduais e federais: concorreu de 8 candidaturas em 2018 a 14 em 2022.
As duas
maiores organizações criminosas do país lideraram em vínculos: o Comando Vermelho (CV) com 17
candidatos e o Primeiro Comando da
Capital (PCC) com 15.
Há uma base territorial e social para essa presença eleitoral. (ao
dominar bairros e cidades inteiras, as facções impõem um “curral eleitoral”
coercitivo, a exemplo dos municípios cearenses de Santa Quitéria e Choró; e
Cabedelo, na Paraíba)
onde os grupos criminosos ameaçam e expulsem cabos eleitorais e candidatos
adversários sob pena de violência física ou morte; obriguem os moradores a
votar nos candidatos apoiados ou indicados pela facção; provocam alta abstenção
eleitoral devido ao medo impregnado na população.
Modus operandi
Segundo a
reportagem, a estratégia
do crime organizado deixou de ser apenas a facilitação do tráfico por suborno e
passou a ser a tomada de controle da
máquina pública mediante infiltração em secretarias municipais e cargos
estratégicos para direcionar licitações de obras públicas e serviços
terceirizados; uso e desvio de verbas de emendas parlamentares repassadas aos
municípios sob controle.
Essa infiltração
no processo eleitoral corresponde a uma transição do crime organizado no
Brasil: de agentes à margem da lei para atores
políticos de fato.
Estado disfuncional
O fenômeno
há que ser considerado como parte da desfiguração crescente do Estado de direito
democrático concebido na Constituição de 1988, fruto de Emendas Constitucionais
e mesmo de legislação infraconstitucional que o torna disfuncional e inoperante.
Nessa mesma
dimensão, porém obviamente distinta das facções ceruminosas, o mecanismo das
emendas parlamentares discricionárias – produto do governo Bolsonaro –
superdimensiona o Poder Legislativo e tolhe em certa medida o poder real do
Executivo.
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