O Congresso pós-COP: o Brasil que
promete e o Brasil que devasta
Celso
Pinto de Melo*/Blog de Celso P. de Melo
A derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental tornou-se um dos contrastes políticos mais estridentes de nossa história recente. Belém prometera um país; Brasília entregou outro. Menos de uma semana após o Brasil encerrar, em Belém, uma COP30 marcada por elogios ao protagonismo climático do país, Brasília assistiu ao ressurgimento do chamado “PL da devastação”, descrito por redes de pesquisadores e organizações socioambientais como o maior retrocesso ambiental desde os anos 1980 1. O país que discursava na Amazônia não era – e nunca foi – o mesmo que legislava no Planalto Central.
A reintrodução
de dispositivos que, a uma só vez, flexibilizam licenças, reduzem proteções
para biomas sensíveis e excluem terras indígenas não homologadas e territórios
quilombolas sem titulação do processo de licenciamento agrava não apenas o
risco ambiental. Agrava, sobretudo, a insegurança regulatória – e o faz com uma
contundência que dispensa explicações adicionais. Há, nisso, um eco histórico
inquietante. Ao recriar brechas e dispensas, o Congresso redesenha um ambiente
que remete nitidamente às décadas de 1970 e 1980 – quando se avançava primeiro
para “produzir”, relegando o impacto a um futuro sempre adiado.
Na Conferência
de Estocolmo de 1972, primeira cúpula global do meio ambiente, a delegação
brasileira sustentou que restrições ambientais impostas no plano internacional
poderiam limitar o desenvolvimento econômico de países pobres, defendendo que
“as prioridades nacionais de crescimento” deveriam prevalecer sobre acordos
ambientais multilaterais 2. Era a doutrina
segundo a qual o país tinha o direito de “contaminar para depois limpar”,
expressão célebre do período. Meio século depois, a lógica renasce reciclada: o
mesmo impulso de sacrificar o futuro em nome de um progresso imediato que já
não encontra lugar em mercados que punem severamente quem insiste nesse
anacronismo.
O agronegócio
aponta a arma para o próprio pé – e aperta o gatilho. Quando até os principais
compradores globais adotam padrões ambientais rígidos, a contradição se torna
inescapável. As cadeias globais de commodities funcionam com base em exigências
estritas de rastreabilidade, comprovação de desmatamento zero e regularidade
fundiária. A Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) 3, que condiciona a entrada de soja, carne, café e
madeira à prova verificável de ausência de desmate após 2020, não depende de
interpretações elásticas da legislação doméstica. Ao contrário: os importadores
analisam desmatamento real, e não “legalidades locais” fabricadas ao sabor do
interesse político.
E o risco não
se limita à União Europeia. A China – destino de cerca de 72% das exportações
brasileiras de soja, 59% da carne bovina e responsável por mais de US$ 50
bilhões anuais em compras do agronegócio – já opera sob padrões ambientais mais
exigentes do que sugere a retórica da bancada ruralista. Empresas estatais como
a COFCO International, maior compradora de grãos brasileiros no mercado chinês,
assumiram o compromisso formal de eliminar o desmatamento de suas cadeias
globais até 2030 4, exigindo de tradings e
produtores rastreabilidade completa da origem da produção e conformidade
fundiária. Além disso, a “Green
Supply Chain Initiative”, promovida pelo Ministério da Ecologia e
Meio Ambiente da China, estabelece diretrizes que pressionam importadores a
privilegiar fornecedores com comprovação ambiental e regularidade territorial,
em consonância com as metas chinesas de pico de emissões até 2030 e
neutralidade de carbono até 2060 5. Quando
até o nosso maior parceiro comercial exige sustentabilidade, o problema deixa
de ser ideológico: torna-se econômico. Nesse cenário, a derrubada dos vetos nos
empurra exatamente na direção contrária àquela exigida pelos dois maiores
compradores do agronegócio brasileiro: a União Europeia e a própria China.
Ignorar essa transformação estrutural não ameaça apenas Bruxelas – ameaça
sobretudo o nosso principal parceiro comercial. A nova lei, ao ampliar zonas
cinzentas e fragilizar a fiscalização, não abre mercados: fecha-os.
E o estrago
atinge também – e especialmente – quem vinha fazendo a lição de casa.
Produtores e tradings que investiram em rastreabilidade e certificações visando
capturar prêmios de preço e prioridade de compra voltam a ser nivelados por
baixo. A insegurança regulatória, resultado direto do retrocesso legislativo,
corrói o esforço dos setores mais avançados do agro e reforça a percepção de
que o Brasil é incapaz de oferecer estabilidade mínima em matéria ambiental. Em
um mercado global onde contratos são julgados por métricas objetivas, a
insegurança jurídica se converte rapidamente em perda de competitividade. Não
surpreende que estudos independentes apontem para o risco de exclusão de
cadeias brasileiras inteiras do mercado internacional, caso o desmatamento –
legal ou ilegal – não seja controlado.
O impacto
climático, porém, é ainda mais profundo que o comercial. Pesquisas recentes
mostram que o desmatamento amazônico tem atrasado a estação de chuvas, alterado
as precipitações e reduzido a produtividade de cultivos essenciais como soja e
milho em regiões inteiras do Centro-Oeste e do Matopiba 6. A floresta, longe de ser obstáculo ao agronegócio,
é parte de sua infraestrutura climática. Destruir essa infraestrutura não é
apenas crime ambiental: é comprometer a própria base física da produção
agrícola – o que deveria alarmar até os defensores mais radicais da
“desburocratização”.
E o sistema
financeiro – muito mais atento que o Congresso a riscos de longo prazo – já
incorporou essa realidade. Bancos e seguradoras, guiados por normas reforçadas
desde 2024, intensificaram a exigência de comprovação socioambiental para
crédito rural e apólices. Não se trata de “ambientalismo ideológico”, mas de
cálculo econômico: desastres ambientais aumentam inadimplência e ampliam risco
sistêmico. A derrubada dos vetos, ao contrário do que anunciam seus defensores
no Congresso – sobretudo a Frente Parlamentar da Agropecuária, que insiste em
apresentar o retrocesso como “desburocratização” – desorganiza o ambiente
regulatório, aumenta o custo do crédito, dificulta a contratação de seguros e,
ironicamente, estrangula os produtores que operam dentro da lei, enquanto
favorece aventureiros e grileiros 7, 8.
Essa
contradição torna-se ainda mais aguda quando lembramos que o Brasil saiu da
COP30 com capital político e diplomático acumulado. O país parecia, enfim,
pronto para assumir o papel de liderança responsável que o mundo esperava. A
criação de fundos internacionais para conservação, as negociações para apoiar
os países tropicais e o reconhecimento externo de que o país poderia liderar
uma transição ecológica justa compunham uma narrativa promissora. Tudo isso se
fragiliza quando o Congresso demonstra que as regras ambientais brasileiras
podem ser reescritas ao sabor da madrugada, da bancada e da barganha.
Há ainda a
engrenagem subterrânea do processo: interesses que orbitam a bancada ruralista,
mas que não se confundem com o agronegócio produtivo. A facilitação do
licenciamento interessa a mineradoras em áreas sensíveis, operadores de
infraestrutura com histórico de impacto severo, especuladores fundiários e
redes de grilagem que lucram com “esquentamento” de terras públicas –
especialmente as indígenas não homologadas e os quilombos não titulados 9. É nessa zona de sombra – onde política, economia
ilegal e desmonte regulatório se tocam – que o retrocesso legislativo revela
seu rosto mais perigoso. Nesse submundo se produz aquilo que mais assusta o
capital internacional: opacidade, violência, irregularidade territorial e
instabilidade regulatória.
Nada disso é
irreversível. A sociedade civil prepara ações no Supremo Tribunal Federal;
governos estaduais podem adotar normas mais rígidas; mercados internacionais
podem impor suas próprias salvaguardas. Mas cada resposta implica custos,
atrasos e perda de credibilidade. O Brasil desperdiça, mais uma vez, a chance
de se posicionar como potência ambiental do século XXI, com vantagens
incomparáveis em biodiversidade, matriz energética e agricultura de baixo
carbono.
Ao reconstruir
o “PL da devastação”, o Congresso abdica de qualquer horizonte de longo prazo
para atender a ganhos imediatos, repetindo a velha pulsão brasileira de
sacrificar o futuro em nome do presente. Berry, ao recordar nossa condição
transitória de meros custodiantes do planeta que deixaremos de herança, aponta
a dimensão ética que falta à política ambiental do país. Ignorar esse chamado
nunca saiu barato – e não será agora que sairá. O Parlamento, ao que tudo
indica, preferiu ignorar esse chamado – e o Brasil, mais uma vez, paga o preço
de fechar os olhos ao óbvio.
[*] Professor Titular
Aposentado da UFPE, Pesquisador 1A do CNPq e membro da Academia Pernambucana de
Ciências e da Academia Brasileira de Ciências.
Referências
(1)
Observatório do Congresso. Congresso
recria PL da devastação e mata licenciamento ambiental no Brasil.
2025. https://www.oc.eco.br/.
(2)
A delegação brasileira nessa Primeira Conferência Ambiental da ONU foi
presidida pelo General Costa Cavalcanti, Ministro do Interior do Governo
Garrastazu Médici. BRASIL. Brasil. Ministério das Relações, E.; Brasil.
Ministério do, I. Relatório
da Delegação do Brasil à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Humano – Estocolmo 1972; CETESB, São Paulo, 1973. https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/estocolmo_72_Volume_I.pdf.
(3)
European, C. Regulation on deforestation-free products (EUDR). Brussels, 2023.
(4)
International, C. COFCO
International signs commitment to eliminate deforestation from its supply
chains. 2022. https://www.cofcointernational.com/newsroom/cofco-international-publishes-its-2022-sustainability-report/.
(5)
China. Ministry of, E.; Environment. Working Guidance for Green and Low-Carbon
Transition of Foreign Trade Supply Chains. Beijing, 2021.
(6)
Leite Filho, A. T.; et al. Agricultural
economic losses due to Amazon deforestation and how forest restoration can
reverse the impact; ARA Project, 2024. https://csr.ufmg.br/ara_project/.
(7)
Federação Brasileira de, B. Gestão
do risco de desmatamento e oportunidades; São Paulo, 2024. https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Gest%C3%A3oRiscoDesmat_2025-SUMARIO_vf.pdf.
(8)
Notícias do Seguro. A
participação do setor de seguros na COP30. 2025. https://noticiasdoseguro.org.br/noticias/a-participacao-do-setor-de-seguros-na-cop-30-protagonismo-desafios-e-estrategias-para-a-agenda-climatica-global.
(9)
Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Licenciamento
ambiental: derrubada dos vetos ameaça 297 territórios. 2025. https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/licenciamento-ambiental-derrubada-dos-vetos-ameaca-297-territorios-e-aumenta-vulnerabilidade-das-comunidades-indigenas.
Leia também: Vulnerabilidade estrutural https://lucianosiqueira.blogspot.com/2025/09/pauta-de-exportacoes-em-xeque.html





