Lula determina recurso da AGU contra afastamento do chefe da PF
Governo aponta usurpação da competência do Executivo; Diretores da Polícia Federal colocam cargos à disposição em ato de solidariedade a Andrei Rodrigues
Davi Dmolir/Vermelho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou nesta terça-feira (8) que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorra no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão monocrática do ministro André Mendonça.
A liminar do magistrado afastou preventivamente de suas funções o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.
A orientação do chefe do Executivo foi definida durante reunião de emergência no Palácio da Alvorada com a participação do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
A estratégia do governo se baseia no cumprimento da notificação judicial acompanhado da devida contestação no âmbito da própria Suprema Corte, de forma estritamente institucional.
Na petição da AGU, a União sustenta a ocorrência de violação da competência privativa do presidente da República. A tese central do Poder Executivo fundamenta-se no artigo 84 da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei 9.266, os quais estabelecem que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal constituem atribuição exclusiva do chefe do Governo. Sob a ótica do Palácio do Planalto, a determinação de desconstituição do comando do órgão policial mediante decisão liminar isolada extrapola as prerrogativas do Poder Judiciário.
A controvérsia teve início na manhã desta terça-feira (8), quando o Mendonça determinou o afastamento cautelar dos dirigentes.
O magistrado fundamentou sua decisão na alegação de que relatórios de inteligência da corporação teriam sido utilizados para viabilizar monitoramento de autoridades, incluindo o próprio ministro e o titular da AGU, Jorge Messias.
Na mesma decisão, Mendonça ordenou a abertura de procedimentos apuratórios no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal, embora tenha indeferido o pedido de prisão preventiva formulado pela legenda partidária contra o diretor-geral.
No âmbito do julgamento virtual, a Segunda Turma do STF chegou a formar maioria favorável à manutenção da medida cautelar, com os votos do relator, do ministro Luiz Fux e do ministro Nunes Marques. No entanto, a análise do caso foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes apresentar pedido de vista, mantendo a vigência da decisão liminar até a deliberação. Com o cumprimento provisório do ato, a gestão interina da Polícia Federal foi assumida pelo diretor-executivo da instituição, William Marcel Murad.
Como reação às decisões de Mendonça, 11 diretores que integram a alta administração da Polícia Federal divulgaram manifestação pública conjunta reafirmando irrestrito apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
No documento assinado coletivamente, os delegados puseram seus respectivos cargos à disposição da direção interina como forma de protesto contra o que classificaram como acusações desprovidas de sustentação fática.
A nota subscrita pela cúpula da corporação enfatiza o repúdio às tentativas de atribuir condutas não republicanas à instituição e aponta a presença de motivações políticas nas críticas proferidas.
Os signatários reafirmaram o compromisso com a preservação das atribuições constitucionais do órgão e com a manutenção do Estado Democrático de Direito. Entre os integrantes que assinam o posicionamento estão os responsáveis pelas áreas de Investigação e Combate ao Crime Organizado, Corrupção e demais assessorias superiores da PF.
Firme repúdio à manobra golpista https://lucianosiqueira.blogspot.com/2026/09/palavra-do-pcdob.html

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