12 maio 2008

Creches para apoiar a mulher trabalhadora

. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação infantil não é obrigatória como o ensino fundamental e o médio, mas é um direito público que cabe a cada município atender. Desde 1999, ela deve ser oferecida em creches, para crianças de zero a 3 anos, e em pré-escolas, para aquelas com 4 e 5 anos.
. A importância da qualidade da educação infantil na trajetória escolar do indivíduo, é um das questões destacadas no compromisso Educação para Todos, das Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco).O acordo firmado em 2000 prevê que até 2015 o Brasil consiga expandir e melhorar a educação e cuidados na primeira infância. Segundo relatório de monitoramento da Unesco, 10,5% das crianças brasileiras de zero a 3 anos tinham acesso à educação infantil em 2001. Até 2006, a meta do Plano Nacional de Educação era chegar a 30%, mas o número ficou em 15,5%.
. Como os municípios não conseguem sozinhos cumprir a sua parte, o Ministério da Educação (MEC) lançou em 2007 o Programa Nacional de Reestrturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública da Educação Infantil (Proinfância), como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).Até 2010, o governo federal investirá R$ 800 milhões para ampliar e melhorar as instalações das unidades. Desde o ano passado, foram conveniadas quase mil projetos e as novas unidades devem ficar prontas até o fim de 2008, atendendo cerca de 140 mil crianças.
. Mais do que necessário, pois segundo a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais em Educação (Undime), Justina Silva, apenas 13% das mães conseguem de fato ser atendidas. A demanda reprimida é altíssima, chega a 87%.

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