06 abril 2011

Meu artigo semanal no Blog de Jamildo (Jornal do Commercio Online)

Em defesa do consumidor e do desenvolvimento
Luciano Siqueira


Os números são contundentes: em 2010 foram registrados no Procon cerca de 516 mil reclamações relativas ao setor da telefonia, das quais 240 mil de usuários do telefone celular. Em média, mais de 100 mil brasileiros reclamam dos serviços mensalmente. Sem respostas convincentes, na maioria das vezes.

A Lei 9472/1997 estabelece um amplo rol dos direitos dos usuários, tais como o acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais; resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço; reparação dos danos causados pela violação de seus direitos. Porém, como é comum acontecer, a lei também neste caso vale pouco. As operadoras pintam e bordam em flagrante desrespeito ao consumidor.

Além disso, praticam-se no Brasil tarifas consideradas exorbitantes. O usuário do celular pré-pago, que em cerca de 80% vale-se desse meio de comunicação para receber ligações (por não poder arcar com os custos) para R$ 1,20 por minuto e fala, em média, apenas 70 minutos ao mês. Nossos irmãos sul-americanos têm desempenho melhor. No Chile, onde a tarifa por minuto corresponde a R$ 0,43, os usuários da mesma modalidade falam ao celular em média 150 minutos por mês, enquanto na Argentina, onde a tarifa é próxima a R$ 0,50, os assinantes falam 120 minutos. A média de uso do telefone móvel no país é consideravelmente baixa, sendo indicada por pesquisas como a quarta mais baixa do mundo, atrás apenas do Marrocos, do Peru e das Filipinas.

Acrescente-se que o serviço não é universalizado, não chega a distritos e comunidades do interior porque, privatizado, sofre as injunções da relação custo-benefício. No marco regulatório estabelecido não há a obrigatoriedade da contrapartida social e as operadoras consideram tão somente o lucro. Priva-se, assim, parte considerável do território nacional de um serviço que poderia contribuir para o desenvolvimento local, além de facilitar a comunicação entre os cidadãos.

Reagir é preciso. Iniciativas ocorrem nas casas legislativas. Na Câmara dos Deputados, um dos embandeirados na causa é o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), autor de um projeto de lei destinado a suprimir a cobrança adicional de deslocamento (roaming) quando o assinante estiver em localidades atendidas pela mesma rede da operadora contratada. Na Assembleia Legislativa de Pernambuco, recentemente se realizou audiência pública sobre o assunto, por iniciativa dos deputados Rodrigo Novaes e Toni Gel. Para dar maior consistência ao esforço comum, por proposição minha será constituída uma Comissão Especial destinada a acompanhar junto à Anatel e órgãos correlatos a revisão da regulamentação do setor, assim como a implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Este, ao lado do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), faz parte das iniciativas do ministério das Comunicações na matéria.

Atuando em intima articulação com as comissões permanentes de Ciência, Tecnologia e Informática e de Cidadania e Direitos Humanos, a Comissão Especial subsidiará a Assembleia Legislativa no sentido de que se possa ter, em conjunto com a sociedade civil, capacidade de influenciar na solução de um problema que traduz, a um só tempo, a defesa do consumidor e a promoção do desenvolvimento econômico.

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