Mercado de trabalho intermitente prejudica a vida do trabalhador
O Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados do Ministério do Trabalho), que antigamente só divulgava vagas
formais, com direitos trabalhistas garantidos, como 13º salário, FGTS e férias
remuneradas, agora divulga também vagas de trabalho com contrato intermitente,
o 'bico' legalizado pela reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel
Temer (MDB-SP). Os trabalhadores e as trabalhadoras ganham por hora
trabalhada, sem direitos e não conseguem contribuir com a Previdência.
Por Andre Accarini e Tatiana Melin, no Vermelho
Por Andre Accarini e Tatiana Melin, no Vermelho
Segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, está ocorrendo o que a CUT denunciou desde que começou o debate sobre a reforma Trabalhista de Temer. “O que a nova legislação está fazendo é criar um mercado de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem emprego nem renda fixos, vive de bico, de forma precária e não sabe quanto vai ganhar ao final do mês para sustentar sua família”, critica.
Em janeiro, depois de três anos seguidos com as demissões superando as contratações, os dados do Caged divulgados nesta sexta-feira (2) mostraram que foram criados cerca de 77,8 mil novas vagas de trabalho.
Ao analisar os dados, é possível constatar que 2,8 mil novos postos de trabalho intermitentes. Essas vagas foram geradas no comércio, serviços e construção civil. São justamente os setores que têm liderado o uso das novas modalidades precárias de contratação de trabalhadores e trabalhadoras como forma de lucrar mais com a exploração da mão de obra. Muitos são serventes da construção civil ou embaladores. Há também garçons, pedreiros e vendedores do comércio.
Outras 4,9 mil vagas são de trabalho parcial. As ocupações mais demandadas nesse formato de contratação foram assistente administrativo, auxiliar de escritório, atendente de agência e professor de nível superior do ensino fundamental.
Na avaliação da economista do Cesit-Unicamp, Marilane Teixeira, a tendência é de que outros setores também adotem o contrato por hora, seguindo a lógica empresarial de colocar a força de trabalho à disposição das flutuações econômicas das empresas, ou seja, dos períodos de maior demanda de produção.
O trabalhador e a trabalhadora ficam disponíveis nos dias e horários em que o empregador bem entender, como se ele não tivesse família ou outras atividades. Dessa forma, segundo Marilane, “eles ficam reféns de uma contratação perversa sem nenhuma garantia que terá trabalho, quanto menos renda”.
Trabalhadores darão conta de dois ou mais empregos por hora? - Na hipótese de o trabalhador ter dois ou mais “empregos” intermitentes, a tendência é de que não consiga atender a mais de um empregador porque os horários podem coincidir.
“É muito provável que os horários vão bater”, diz Marilane, que completa: “quem faz a gestão do trabalho é o patrão, não o empregado”.
Neste caso, o trabalhador até poderá optar por um deles, mas deverá comunicar com antecedência ao empregador que não poderá atender. Caso não avise, terá de pagar multa equivalente à metade do que receberia pelas horas que seriam trabalhadas.
Por outro lado, se o empregador decidir que o trabalhador não será necessário, não terá a obrigação do aviso com antecedência. “Há relatos de quem já tenha sido avisado do cancelamento quando ia para o trabalho. E nesse caso, não recebeu nada, nem o dinheiro do transporte”, relata Marilane.
Fim do seguro-desemprego e da contribuição à Previdência - Trabalhadores contratados pelo regime convencional, com carteira de trabalho assinada, têm a garantia de um rendimento mensal fixo e, mais do que isso, o reflexo nos direitos como 13° salário, FGTS, e seguro-desemprego, no caso de a demissão sem justa causa.
Os trabalhadores contratados por hora não têm acesso ao seguro-desemprego. Na suposição de que o trabalhador possa ter outro empregador, ele fica sem acesso a esse direito.
No caso da Previdência, o piso de contribuição é sobre um salário mínimo. Caso o rendimento mensal não atinja o valor, o trabalhador terá de complementar a contribuição do próprio bolso. “É um absurdo. Além de não ganhar o suficiente para se manter, ainda terá de pagar a Previdência à parte”, critica a economista Marilane Teixeira.
Como os trabalhadores sobreviverão? - A economista ressalta que não houve nenhuma preocupação por parte de quem elaborou a nova lei Trabalhista sobre como viverá um trabalhador com contrato intermitente.
A nova realidade, explica Marilane, implicará em o trabalhador desempenhar papéis profissionais distintos, em categorias diferentes, que de antemão já faz desparecer o conceito de categoria profissional.
“Não será raro ver um professor contratado para dar aulas durante quatro horas e trabalhar em um restaurante em outro horário, para complementar renda”, exemplifica.
Segundo a economista, na medida em que a convocação para o trabalho é incerta, não haverá expectativa para a organização do orçamento familiar. “O trabalhador não sabe quanto terá de renda, nem se terá a renda. Assim, será difícil comprar bens ou fazer um crediário, por exemplo”, completa.
Saúde do Trabalhador - O professor de economia e ex-auditor fiscal do trabalho, Vitor Filgueiras, detalha algumas consequências do contrato intermitente à saúde e à segurança do trabalhador.
Ele explica que haverá uma “eterna espera” do trabalhador por ser chamado. Se também for levado em consideração o conceito de que a renda fixa do trabalho intermitente, a princípio, é zero, trabalhadores, segundo Vitor, “tendem a se desesperar pela falta de regularidade no pagamento, podendo, com isso, surgir problemas psíquicos, como depressão”.
Outra característica apontada pelo ex-auditor fiscal do trabalho é a pressão exercida sobre os trabalhadores em suas jornadas.
“O contrato intermitente poderá fazer com que os patrões exijam demais dos trabalhadores para as horas contratadas, o que em determinadas funções coloca a própria segurança do trabalhador em risco”.
Leia também:
Segundo Caged, país cria vagas formais em janeiro, mas paga menos
Leia mais sobre temas da atualidade: http://migre.me/
kMGFD e acesse o canal ‘Luciano Siqueira opina’, no YouTube http://goo.gl/6sWRPX
Nenhum comentário:
Postar um comentário