14 setembro 2019

Universidade pública ameaçada


Programa FUTURE-SE: a extinção das universidades públicas brasileiras

Renato Souza, Jornal GGN

 

Recentemente fui convidado a debater o Future-se, do MEC, em evento na minha universidade, com um debatedor favorável ao Projeto. Obriguei-me a sistematizar minhas críticas, que agora repasso aqui, tentando ser o mais objetivo possível e ao mesmo tempo sem perder a profundidade que o tema requer. Meu debatedor falou o tempo todo que o Future-se levaria a uma gestão mais eficiente dos recursos e que a lógica empresaria imposta pelo Projeto qualificaria os serviços prestados pela Universidade, notadamente a formação profissional, vista por ele como uma mercadoria a ser entregue aos consumidores/estudantes e ao mercado de trabalho.
Assim, vou pontuar minhas divergências com o Future-se uma a uma abaixo, mas antes, preciso estabelecer a premissa de Universidade que tenho em mente, que não é mesma da Universidade-empresa daqueles que defendem o Projeto.
Na minha concepção, a Universidade não é apenas um local de formação profissional, embora esta também seja sua atividade fim, e tenha de ser de qualidade. Mas mesmo neste quesito, não precisaríamos do Future-se nem de uma gestão empresarial/corporativa, pois o modelo atual das universidades públicas garante a melhor qualidade no ensino superior do país, superando com folga os modelos privados pelas avaliações do próprio MEC e avaliações internacionais.
Além da formação profissional, sobretudo em um país com profundas desigualdades sociais como o Brasil (das maiores do mundo) e défcits históricos de desenvolvimento humano (dentre os piores do mundo), a Universidade tem um papel fundamental de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural, e de oferecer oportunidades iguais a todos, de ascensão social e ocupação dos melhores postos de trabalho e melhores posições sociais, coisas que só o ensino superior, e não a educação básica, pode proporcionar.
Mas a universidade é também um repositório de conhecimentos, e uma espécie de “guardiã” do patrimônio intelectual e cultural da humanidade (científico, tecnológico, filosófico e artístico), que por ser um patrimônio intangível e em boa medida incrustrado na própria sociedade, não cabe a um museu. Nenhuma outra instituição tem o compromisso com este patrimônio que a universidade tem, não só de guardar, mas de estudar, discutir, transmitir e formar pessoas capacitadas a lidar com ele, zelar e utilizá-lo em benefício da própria civilização.
Por fim, a universidade é lugar de produção de conhecimentos e pensamento crítico, autêntico e autônomo na sociedade, sem os quais a ciência, a filosofia, a economia e a sociedade não teriam chegado ao ponto que estamos hoje.
Vou tentar mostrar que, na verdade, o Future-se não dá respostas para nenhuma destas atribuições fins da Universidade. Ao contrário, sua lógica, concentrada na conversão da instituição universitária à lógica do mercado imobiliário e financeiro rentistas, reduz ou elimina as possibilidade das universidades cumprirem qualquer destas funções.
E por que? Bem, vou discutir isso a seguir, a partir de uma análise da Minuta do Projeto disponível às universidades brasileiras.
1- O Future-se é um projeto essencialmente privatista
E ele é privatista de uma maneira tão perversa como nenhum outro já foi ou seria caso pensasse com uma lógica minimamente universitária. Na verdade, ele praticamente estingue as IFES como instituições públicas, e mesmo como instituições acadêmicas.
Antes vamos estabelecer uma premissa: não podemos confundir público com gratuito, nem privado com pago. Há instituições públicas que são pagas pelos usuários, como bancos estatais e a própria previdência social, assim como empresas privadas que oferecem certos serviços gratuitos, como o Facebook, Youtube e Shoping Centers.
Portanto, privatizar as IFES não implica torná-las pagas, e o Future-se não prevê isso, ao menos num primeiro momento. Privatizar é submeter instituições de interesse público, que tem todas aquelas funções intangíveis e civilizatórias de que tratei no início deste texto, a uma lógica privada de valorização do capital via mercado, e é isso que o Projeto propõe.
A lógica do Future-se é terceirizar a gestão das universidades e IFETs e mesmo as atividades fins, de ensino, pesquisa e extensão, para entidades privadas chamadas Organizações Sociais (OSs), empurrando-as para uma lógica de mercado não apenas inconsequente, pois oportunista, especulativo e de curto prazo, como também totalmente incompatível com a visão de universidade expressa acima.
E não se engane com o nome Organização Social, como se fossem organizações que representam algum interesse social. Sequer são empresas que teriam algum interesse em vender a mercadoria “ensino”, por exemplo, pois o Projeto não prevê a cobrança de mensalidades, exceto em cursos de especialização.
Na verdade, no âmbito do Future-se, as OSs são fundos de investimento que gozam de alguns privilégios fiscais, e cujos recursos são provenientes de diversas fontes, porém, com predomínio de fontes rentistas. Das 12 fontes de recursos previstas para os fundos, oito são oriundas do chamado rentismo (rendas não ligadas à produção de algo), ou seja, rentabilidades financeiras de capital, aluguéis, direitos de propriedade, etc.
A lógica de privatização do future-se, portanto, é uma lógica financeira e imobiliária, e o “mercado” que pautará as ações nas universidades, do qual fala o Projeto, será o mercado de capitais. Por exemplo, no Art.11 da Minuta, quando diz que as IFES participantes deverão “implementar programas de integridade e de gestão de riscos comporativos”, e “adotar códigos de autorregulação reconhecidos pelo mercado”, é deste mercado, e dos riscos deste mercado que se trata.
Por certo, serão programas e códigos privados tão eficazes como os que sucumbiram à crise de 2008 no mercado de capitais mundial, em que as próprias agências de classificação de risco faliram, e os bancos foram salvos com recursos do Estado.
Submeter as universidades à logica do mercado de capitais, um mercado puramente oportunista, especulativo, volátil e de curto prazo, é muito mais grave do que se decidissem cobrar mensalidade dos alunos, mas preservassem o sentido original das instituições acadêmicas.
2 – O Future-se afronta a autonomia das universidades
E afronta de maneira deliberada, profunda e irreparável um dos princípios constitucionais constante no Art. 207 da Constituição Federal. E ele faz isso sem nenhuma concessão expressa às universidades.
É preciso entender, inicialmente, que a autonomia universitária não é um privilégio que as universidades públicas gozam em detrimento das demais. Trata-se de um mecanismo geral que várias instituições de Estado possuem, para que possam exercer com independência e isenção atividades de interesse público, e não fiquem sujeitas às oscilações de humor e interesses de instituições muitas vezes efêmeras, alternantes e transitórias, como os mercados e os governos.
Portanto, a autonomia é de interesse público e não apenas das universidades, e é uma instituição da democracia, que vale da mesma forma para as universidades, o Ministério Público, o Judiciário e outras. Assim, mesmo que aleguem que o Future-se não fere a autonomia universitária, pois as universidades poderão escolher, por deliberação dos seus conselhos universitários, por aderir ou não a ele, não cabe às universidades renunciar à sua autonomia; elas não têm este direito, assim como não cabe ao CNMP o direito de renunciar à autonomia do Ministério Público. São princípios constitucionais de interesse público e não de interesse corporativo.
Porém, quando o Projeto Future-se diz que as IFES participantes deverão:
– “adotar as diretrizes de governança dispostas nesta Lei” (Art. 2);
– “adotar sistemas de governança a ser indicado pelo Ministério da Educação” (Art. 2);
– e “adotar programas de integridade, mapeamento e gestão de riscos corporativos, controle interno e auditoria externa” (Art. 2) (observe que todos estão expressos na linguagem do mercado financeiro);
– “implementar programas de integridade e de gestão de riscos comporativos” (Art. 11);
– “adotar códigos de autorregulação reconhecidos pelo mercado” (Art. 11);
– e que “Ato do Ministro de Estado da Educação irá estabelecer metas e indicadores de governança para as IFES” (Art. 11).
Tudo isso significa que as instituições entregarão parte significativa do poder normativo e de gestão que faz parte da sua autonomia, para o mercado financeiro e para o Governo. Portanto, elas terão um poder normativo, de elaborar e promulgar estatutos, regimentos, resoluções e portarias, extremamente reduzido, e praticamente terão de abrir mão de estabelecer as próprias políticas acadêmicas, seus objetivos, metas e prazos de implementação e cumprimento.
De outro lado, o Projeto Future-se é baseado na celebração de contratos de gestão entre as IFES, MEC e OSs. Nestes contratos, percebe-se pela Minuta, as IFES só tem obrigações e deveres, ao passo que às OSs cabe a gestão das universidades, bem como uma série de benefícios e transferências de recursos patrimoniais e financeiros oriundos das IFES e do MEC (cotas financeiras do MEC integrarão os fundos de investimentos das OSs, doação e cedência de patrimônio imobiliário das IFES, cedência de servidores, etc.).
Particularmente, caberá às OSs “realizar o processo de gestão dos recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento e inovação” das IFES (Art.
4). Ou seja, as universidades perdem totalmente a autonomia financeira sobre atividades fins de suas instituições, subordinando-se a entidades privadas formadas por fundos orientados pela lógica do mercado de capitais.
A pergunta é, neste contexto, como ficarão os investimentos em ciência básica (aquela que não gera imediatas patentes ou aplicações diretas), o desenvolvimento em setores artísticos que não fazem parte da indústria cultural (como a música erudita, folclórica, a arte experimental, etc.), a pesquisa em ciências sociais, filosofia, educação, que tem enorme valor civilizatório, mas não dão retorno de mercado a curto prazo, por exemplo?
Serão extintas, por suposto!
3 – O Future-se produzirá um nivelamento por baixo nas universidades brasileiras
Ele reduzirá a qualidade do ensino superior, pesquisa e extensão, nivelando as universidades públicas às piores instituições privadas brasileiras.
O Brasil tem 4 grandes modelos de universidades: as públicas, incluídas as federais e estaduais (UFRJ, USP, UNICAMP…); as confessionais, que pertencem a congregações religiosas (PUCs, Unissinos…); as comunitárias, vinculadas e administradas pela comunidade acadêmica e regional (UNIJUÍ, UNISC, UPF…); e as particulares, que tem proprietários privados (UNOPAR, UNINTER, São Judas Tadeu…). Destas, apenas as públicas são gratuitas e apenas as particulares seguem exclusivamente a lógica empresarial. As confessionais orientam-se por valores educacionais de suas congregações religiosas, e as comunitárias atendem a conjuntos variados de interesses, demandas e valores comunitários, acadêmicos e regionais.
Dentre os quatro tipos, o modelo das universidades públicas e IFETs brasileiros não é um problema, é solução. Em qualquer ranking nacional ou internacional que se observar, as instituições públicas de ensino estão sempre entre as melhores. Por exemplo, na avaliação do MEC de 2017 pelo Índice Geral de Cursos (IGC), apenas 4 universidades particulares estavam na listas das 50 melhores. No ranking de 2018, a primeira universidade particular aparece no ranking apenas na posição 25 (e é do sistema PUC, confessional, portanto); até a posição 24 todas são públicas.
Nos rankings internacionais, a lógica não é diferente. Em 2018, 36 universidades brasileiras entraram em um ranking internacional das melhores do mundo, publicado pela Times Higher Education. Das 36 universidades, 32 eram públicas, das quais 25 federais (atualmente alvo do Future-se) e 7 estaduais. Apenas 4 privadas figuraram no ranking, 3 do sistema PUC mais a UNISINOS, ou seja, todas instituições confessionais que sequer seguem uma lógica pura de mercado, e sim o dever educacional de suas congregações religiosas. Esta é uma tendência que se segue em outros rankings educacionais internacionais: as universidades públicas sempre estão entre as melhores.
Então, jogar as universidades federais para o mercado, submetendo-as à logica do mercado financeiro, é impor um critério que tem produzido os piores resultados no Brasil. Instituições puramente empresariais (notadamente as particulares) não figuram em qualquer ranking de qualidade educacional no Brasil e no Mundo, e geralmente quando figuram, estão nas piores colocações.
4 – O Future-se corrompe o “principio da separação” das democracias modernas
Um dos alicerces basilares das democracias liberais modernas é o “princípio da separação”: separação entre público e privado, e entre Estado e governo. Sem ele, a alternância de governos, premissa das democracias representativas, não seria possível ou viável. Se os interesses privado se apropriassem do setor público, e os governos se apropriassem do Estado, a cada eleição teríamos o Estado como instrumento de cooptação política ou de benefícios privados, levando ora ao caos nas políticas públicas, ora ao absolutismo que obstruiria o jogo democrático, quando os governos utilizam estruturas do Estado para impor sua ideologia e se perpetuarem no poder.
Este princípio é que sustenta o regime administrativo (burocrático) do setor público, como as licitações, chamamentos públicos, concursos públicos, estabilidade dos servidores públicos, e a autonomia de instituições de Estado em relação aos governos. A ideia é que as relações entre Estado e governos e entre setor público e setor privado sejam baseadas na impessoalidade, e é isso que dá legitimidade, estabilidade, equilíbrio e transparência às relações entre agentes de Estado, governantes e cidadãos.
Pois o Future-se possibilita subverter este princípio. Inicialmente, já no Art.3, o Projeto prevê que “os contratos de gestão poderão ser celebrados com organizações sociais já qualificadas pelo Ministério da Educação ou por outros ministérios, sem a necessidade de chamamento público…”. O chamamento público é a modalidade de contratação para OSs, correspondente às licitações para empresas privadas.
Da mesma forma, os fundos de investimento para aplicação dos recursos das IFES/OSs também serão contratados mediante “procedimentos simplificados”, a serem definidos posteriormente.
E no Art. 7 da Minuta, o Projeto afirma que “como forma de dar cumprimento ao contrato de gestão, a União e/ou as IFES poderão fomentar a organização social por meio de repasse de recursos orçamentários e permissão de uso de bens públicos”. Se juntarmos este artigo com o Art. 4, que diz que caberá às OSs realizar a processo de gestão dos recursos das IFEs, supõe-se que, com estes repasses, as organizações gestoras poderão dispor de recursos públicos para serem usados segundo padrões privados de alocação, sem necessariamente cumprir o regime jurídico da administração pública de que falamos anteriormente, baseado no princípio da separação.
Além disso, como está previsto que as OSs terão como prerrogativa apoiar o Ensino, poderá ser possível contratar professores pela CLT e sem concurso público, como é exigido desde a Constituição de 1988.
Ou seja, na prática, rompe-se a impessoalidade e a necessidade de comprovar competência técnica nas contratações das IFEs, que é o que caracterizam e legitimam o acesso a cargos públicos e ao uso de recursos públicos, dando maior poder pessoal ao Governo e aos dirigentes das OSs.
Ora, num Governo em que o Presidente da República tem dado as costas para a vontade das comunidades acadêmicas expressas nas eleições para Reitor, e nomeado dirigentes biônicos que perderam os seus pleitos eleitorais, simplesmente pelo alinhamento ideológico do candidato com o Governo (como aconteceu recentemente na UFFS, algo que não acontecia desde os tempos idos da Ditadura), e também que tem indicado parentes sem nenhum preparo para cargos governamentais importantíssimos (como o seu filho para a embaixada nos EUA), pode-se esperar que, com mais poder, sem concursos públicos, licitação e com procedimentos simplificados, o critério ideológico e o interesse pessoal também passem a rondar as contratações e indicações das OSs e dos respectivos fundos de investimentos que irão gerir as IFES.
Na prática, tenderemos a voltar a uma situação anterior à Constituição de 1988, quando tínhamos uma burocracia estatal cooptada pelo poder político, pelo clientelismo e pelos interesses pessoais, caracterizada por historiadores como uma burocracia patrimonialista, onde cargos e recursos públicos eram moeda de troca entre agentes públicos e privados poderosos.
5 – O Future-se passa um “cheque em branco” para o mercado e para o Governo
Um dos grandes problemas da Minuta do Projeto Future-se é que ele é extremamente vago em questões decisivas para as IFEs. A rigor, o que ele pode promover de alterações e estragos estruturais nas Universidades e IFETs, depende de como certas questões serão regulamentadas e encaminhadas posteriormente.
Por exemplo, por meio dele, fica subentendido que o Governo poderá extinguir os concursos públicos e terceirizar via OSs tanto as atividades meio como as atividades fins (ensino, pesquisa e extensão).
A forma do Contrato de Gestão, que será a modalidade de contratação das OSs para gerirem as universidades, não está especificada, assim como os critérios que o próprio MEC usará para “qualificar/selecionar” estas OSs (Art.3). Os contratos irão prever que tipo de estrutura de autoridade? Quais serão os limites das funções dos reitores e dos presidentes das OSs, por exemplo? Quais conselhos e que estrutura deliberativa serão adotados? As OSs poderão ser organizações da sociedade civil, ONGs, etc. ou o Governo dará prioridade para organizações do mercado, como consórcios de investimento, fundos de pensão, etc? Nada disso o Future-se aponta.
Ele também não traz nenhuma informação sobre que metas serão estipuladas nos contratos de gestão ou com que indicadores serão medidos (Art.3), além de estabelecer que o MEC é quem vai ditar estas metas e indicadores de governança para as IFEs e OSs, e os prazos de cumprimento (no Art. 11), algo que, no âmbito de um Contrato de Gestão, implica em penalidades que podem ser severas, mas sobre as quais o Future-se é totalmente omisso.
Em toda a Minuta são referidos que as IFEs terão que manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, implementar programas de gestão de ricos corporativos, aderir a códigos de autorregulação reconhecidos pelo mercado (todos devidamente adaptados à linguagem do mercado financeiro), sem nunca mencionar quais são nem o que eles estabelecem ou exigem das IFEs.
Estes são apenas alguns exemplos, mas a Minuta do Future-se é, em cada uma de suas partes, um enorme “cheque em branco”, que, se assinado, colocará as IFEs de joelhos ante o Governo e o mercado financeiro internacional, podendo-se conhecer o seu destino somente a posteriori, quando todas as questões que estão em aberto forem regulamentadas e encaminhadas.
6 – E o Future-se é um projeto autoritário
O Projeto foi construído sem qualquer participação daqueles que mais conhecem o assunto e mais serão afetados por ele.
Apesar do Projeto do Future-se estar sendo debatido pelas universidades e da Minuta ter sido disponibilizada pelo MEC, o Governo não abriu diálogo nem com as universidades propriamente ditas, nem com as entidades representativas da comunidade das IFEs e do meio científico (ANDIFES, ANDES, PROIFES, UNE, SBPC, etc.), ignorando todas as demandas, discussões e projetos históricos que estas entidades, com a autoridade de suas representações e o peso de sua história, construíram através do tempo.
O MEC preferiu receber sugestões apenas via internet, e de pessoas físicas individualmente, de modo que, apesar das discussões que transcorrem atualmente no âmbito das IFEs e das entidades representativas serem ricas e profundas, cada pessoa que quiser terá de opinar sobre ele individualmente.
Assim sendo, além de fragmentar a participação evitando um debate mais estruturado, ele faz equivaler a opinião de qualquer cidadão, por mais que sequer tenha pisado em uma universidade algum dia, com a daquelas pessoas e entidades que dedicam a vida às instituições acadêmicas, e que tem conhecimento de causa e responsabilidades com elas em função dos cargos que ocupam.
Esta é uma manobra diversionista feita para simular uma participação democrática que na realidade não há, e assim tentar construir a legitimidade para um projeto que, na verdade, tem um DNA autoritário e que pode representar a extinção das universidades públicas brasileiras.
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