A Constituição
é a guardiã do Direito. Logo, da democracia. E o Supremo Tribunal Federal (STF)
é o guardião da Constituição. A inversão dessa ordem é a desordem, a imposição
de partes sobre o todo. Ou, dito diretamente, a prevalência dos interesses de
uns sobre os dos outros, o rompimento do pacto democrático constitucional de
1988. Esse é o mérito do julgamento que transcorre no STF sobre a legalidade da
prisão após condenação em segunda instância. Leia mais https://bit.ly/33YdIJc
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