01 dezembro 2010

Planos de saúde submetidos ao Código do Consumidor

. Oportuna a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as operadoras dos chamados planos de saúde terão que aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos firmados com seus usuários.
. O STJ aprovou a Súmula 469 que firma o entendimento que o CDC deve valer para todos os contratos de planos de saúde.
. As terão que rever cláusulas consideradas abusivas por restringirem os direitos dos usuários.

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